TJSC - 5072600-40.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5072600-40.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50974064720228240930/SC)RELATOR: Ricardo Rafael dos SantosEXECUTADO: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB MG151701)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 42 - 02/09/2025 - Juntada - Guia Gerada -
02/09/2025 01:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
02/09/2025 00:37
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
-
02/09/2025 00:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 02/10/2025. Parte BANCO BMG S.A, Guia 11269986, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?c
-
02/09/2025 00:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 00:37
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO BMG S.A - Guia 11269986 - R$ 304,95
-
02/09/2025 00:37
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MARIA DO DESTERRO SILVA FIGUEIREDO
-
01/09/2025 11:12
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
-
01/09/2025 10:10
Transitado em Julgado
-
30/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
29/08/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
13/08/2025 01:52
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
11/08/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.369,02
-
11/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
-
08/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
-
08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
-
08/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5072600-40.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50974064720228240930/SC)RELATOR: Ricardo Rafael dos SantosEXEQUENTE: MARIA DO DESTERRO SILVA FIGUEIREDOADVOGADO(A): LUIZ FELIPE LOURES MIRANDA FILHO (OAB SC034937)ADVOGADO(A): JOSE GUILHERME DAMBROS MIRANDA (OAB SC057411)EXECUTADO: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB MG151701)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 07/08/2025 - Juntada de certidão -
07/08/2025 16:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Ricardo Rafael dos Santos em 07/08/2025 16:48:47
-
07/08/2025 13:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
-
07/08/2025 13:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
07/08/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
-
06/08/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/08/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/08/2025 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2025 17:30
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
06/08/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
30/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
29/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
28/07/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 19:57
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 19:56
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5097406-47.2022.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 69
-
10/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
17/06/2025 15:04
Juntada de Petição
-
17/06/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
27/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
-
26/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
-
26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5072600-40.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: MARIA DO DESTERRO SILVA FIGUEIREDOADVOGADO(A): LUIZ FELIPE LOURES MIRANDA FILHO (OAB SC034937)ADVOGADO(A): JOSE GUILHERME DAMBROS MIRANDA (OAB SC057411)EXECUTADO: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB MG151701) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a parte executada através do seu Advogado ou, não havendo Advogado habilitado, pessoalmente, por ARMP, para, em 15 dias, pagar o débito, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado, nos moldes do art. 523, § 1º, do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o lapso temporal previsto no mencionado dispositivo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525 do CPC).
Havendo pedido de intimação por meio do aplicativo WhatsApp, desde já defiro, nos termos do que estabelecem as Circulares CGJ/SC n. 222/2020 e n. 265/2020. 2.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha de débito atualizado, com a inclusão da multa e honorários indicados no item "1" supra, requerendo o que de direito, sob pena de caracterização de desinteresse e consequente abandono da causa (art. 485, III, do CPC). 3.
Decorrido in albis o prazo acima assinalado, intime-se pessoalmente a parte exequente para que, nos termos do disposto no §1º do art. 485 do CPC, promova o andamento do feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
23/05/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 15:04
Determinada a citação
-
23/05/2025 10:20
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 15/04/2025
-
23/05/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 10:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/05/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DO DESTERRO SILVA FIGUEIREDO. Justiça gratuita: Requerida.
-
23/05/2025 10:20
Distribuído por dependência - Número: 50974064720228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000755-21.2023.8.24.0023
Andrea Franz Ely
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/01/2023 10:59
Processo nº 5020658-64.2025.8.24.0090
Stefano Jander Machado
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/03/2025 23:11
Processo nº 5002720-12.2025.8.24.0040
Tatiane Santos Faustino Vicente
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Fabiano Ramalho de Morais
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/05/2025 11:53
Processo nº 5006281-07.2022.8.24.0054
Auto Elite LTDA
Isolene Eifler Hausmann
Advogado: Camila Cristina Viel
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/05/2022 09:36
Processo nº 5022434-02.2025.8.24.0090
Fernandes da Silva
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/04/2025 16:57