TJSC - 5000814-02.2021.8.24.0242
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipumirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000814-02.2021.8.24.0242/SCEXEQUENTE: ANDRE LUIZ RECHADVOGADO(A): JAIME CEZAR MASIERO (OAB SC040075)ADVOGADO(A): GIONEI MANTELLI (OAB SC045537)EXECUTADO: NEUDIR KEHLADVOGADO(A): WAGNER NEWTON SOLIGO (OAB SC016132)SENTENÇADiante do exposto, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo executivo.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95).
Verifico que o cheque não se encontra depositado em cartório.
Compete ao exequente proceder à devolução do título ao executado.
Contudo, eventuais divergências acerca dessa devolução não se resolvem no âmbito do cumprimento de sentença, devendo ser discutidas, se for o caso, por meio da via própria.
Determino o levantamento de eventuais restrições inseridas pelo Juízo.
Eventuais anotações, apontamentos ou registros realizados diretamente pelas partes deverá ser levantado/cancelado por quem a inseriu, sob pena de responsabilidade pelos prejuízos causados pela manutenção (art. 828, §§ 2º e 5º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e não havendo pendências, arquivem-se. -
01/09/2025 15:29
Conclusos para decisão
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29/08/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 183
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08/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 183
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07/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 183
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06/08/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
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29/07/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.183,24
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28/07/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
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25/07/2025 18:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Bruna Carol Butka em 25/07/2025 18:42:47
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25/07/2025 17:30
Cancelado o alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD - Evento 175
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25/07/2025 17:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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23/07/2025 14:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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23/07/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 442,13
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22/07/2025 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
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21/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 169
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18/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 169
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17/07/2025 18:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 169
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17/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/07/2025 15:33
Expedição de Auto Adjudicação/ Arrematação/Alienação
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15/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 164, 165
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 164, 165
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14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000814-02.2021.8.24.0242/SC EXEQUENTE: ANDRE LUIZ RECHADVOGADO(A): JAIME CEZAR MASIERO (OAB SC040075)ADVOGADO(A): GIONEI MANTELLI (OAB SC045537)EXECUTADO: NEUDIR KEHLADVOGADO(A): WAGNER NEWTON SOLIGO (OAB SC016132) DESPACHO/DECISÃO 1.
Considerando a concordância do executado quanto ao valor depositado pelo exequente a título de diferença entre o valor da avaliação dos bens e o montante da dívida (e. 158.1), lavre-se o competente auto de adjudicação, nos termos do art. 877 do Código de Processo Civil. 2.
Após, determino a expedição de alvará de levantamento em favor da parte executada dos valores depositados nos autos pela parte exequente a título de diferença, acrescidos dos rendimentos financeiros auferidos durante o período, observados os dados bancários informados ao e.158.1. 3.
Por fim, tendo em vista que o valor dos bens adjudicados é superior ao débito, retornem os autos conclusos para extinção. Cumpra-se. -
11/07/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 13:20
Decisão interlocutória
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10/07/2025 14:20
Conclusos para decisão
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07/07/2025 22:59
Juntada de Petição
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04/07/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
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02/07/2025 16:43
Juntada de Petição
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02/07/2025 16:39
Juntada de Petição
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01/07/2025 23:19
Juntada de Petição
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30/06/2025 15:03
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Número: 50009967920258240910/SC
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12/06/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 153
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11/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 153
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11/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000814-02.2021.8.24.0242/SC EXEQUENTE: ANDRE LUIZ RECHADVOGADO(A): JAIME CEZAR MASIERO (OAB SC040075)ADVOGADO(A): GIONEI MANTELLI (OAB SC045537) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição e documento, lançados no evento 151. -
10/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 23:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
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04/06/2025 17:18
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Número: 50009967920258240910/SC
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02/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 145
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30/05/2025 23:35
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR - Refer. ao Evento: 141 Número: 50009967920258240910
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30/05/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 731,38
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30/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 145
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30/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000814-02.2021.8.24.0242/SC EXECUTADO: NEUDIR KEHLADVOGADO(A): WAGNER NEWTON SOLIGO (OAB SC016132) ATO ORDINATÓRIO Informado o depósito da diferença (evento 143), fica intimada a parte executada para, querendo, manifestar-se acerca do pedido de adjudicação formulado pela parte exequente, no prazo de 5 dias. -
29/05/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 140 e 141
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29/04/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 09:45
Decisão interlocutória
-
20/01/2025 17:23
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0300128-35.2016.8.24.0068/SC - ref. ao(s) evento(s): 191
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19/12/2024 12:38
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50023995820238240068/SC referente ao evento 34
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10/12/2024 14:24
Conclusos para despacho
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10/12/2024 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
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19/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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09/11/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/11/2024 16:01
Despacho
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22/10/2024 14:37
Juntada de Petição
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20/10/2024 19:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 118
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18/10/2024 15:24
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000745-41.2020.8.24.0068/SC - ref. ao(s) evento(s): 157
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04/10/2024 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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30/09/2024 17:03
Conclusos para decisão
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30/09/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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12/09/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 09:35
Juntada de Petição
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09/09/2024 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 118<br>Oficial: LISIANE DAPONT RODEN
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09/09/2024 15:53
Juntada de Certidão
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09/09/2024 15:50
Expedição de Mandado - IMKCEMAN
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09/09/2024 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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09/09/2024 15:33
Expedição de ofício
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03/09/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2024 18:55
Decisão interlocutória
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20/08/2024 11:32
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50006689520218240068/SC referente ao evento 171
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27/06/2024 19:00
Conclusos para decisão
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27/06/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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26/06/2024 20:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 99
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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07/06/2024 15:21
Juntada de Petição
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07/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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05/06/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 16:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 102 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 05/06/2024 16:53:41)
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05/06/2024 16:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 101 - Ato ordinatório praticado - 05/06/2024 16:53:41)
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05/06/2024 16:42
Juntada de Petição
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21/05/2024 12:57
Expedição de ofício - 1 carta
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17/05/2024 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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16/05/2024 16:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 94<br>Data do cumprimento: 15/05/2024
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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24/04/2024 19:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 94<br>Oficial: EVALDO PERETTI
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24/04/2024 14:51
Expedição de Mandado - IMKCEMAN
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23/04/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 14:28
Decisão interlocutória
-
29/01/2024 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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10/01/2024 15:22
Conclusos para decisão
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10/01/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
01/01/2024 13:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 82
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13/11/2023 23:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 76 e 79
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04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 76
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26/10/2023 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 82<br>Oficial: EMERSON CANTON
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26/10/2023 12:48
Expedição de Mandado - IMKCEMAN
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25/10/2023 15:50
Juntado(a)
-
25/10/2023 15:49
Expedição de Termo/auto de Penhora
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25/10/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 15:10
Juntada de peças digitalizadas
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25/10/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 14:59
Decisão interlocutória
-
28/08/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 10:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 70
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21/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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19/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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11/08/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 18:41
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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10/08/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 16:39
Decisão interlocutória
-
15/06/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
08/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
29/05/2023 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 19:17
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 19:12
Juntado(a)
-
13/03/2023 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
19/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
09/02/2023 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2023 19:26
Decisão interlocutória
-
24/01/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
12/01/2023 13:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 49<br>Data do cumprimento: 11/01/2023
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12/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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10/12/2022 01:52
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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29/11/2022 19:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49<br>Oficial: EMERSON CANTON
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29/11/2022 18:01
Expedição de Mandado - IMKCEMAN
-
29/11/2022 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 13:00
Juntado(a)
-
21/11/2022 10:09
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
31/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
21/10/2022 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2022 19:02
Decisão interlocutória
-
18/07/2022 12:36
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 08:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
18/07/2022 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
15/07/2022 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
25/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
23/06/2022 13:14
Juntado(a)
-
15/06/2022 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2022 18:08
Decisão interlocutória
-
13/05/2022 14:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26<br>Data do cumprimento: 13/05/2022
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02/05/2022 19:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: EVALDO PERETTI
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02/05/2022 17:59
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 17:59
Expedição de Mandado - IMKCEMAN
-
02/05/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/04/2022 16:40
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000668-95.2021.8.24.0068/SC - ref. ao(s) evento(s): 56
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28/04/2022 16:00
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50006689520218240068/SC referente ao evento 55
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23/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/04/2022 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
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13/04/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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22/02/2022 09:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6<br>Data do cumprimento: 21/02/2022
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01/02/2022 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
21/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
20/01/2022 16:32
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 03001283520168240068/SC
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19/01/2022 17:57
Juntada de Certidão
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11/01/2022 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2022 17:12
Decisão interlocutória
-
28/09/2021 17:43
Conclusos para despacho
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28/09/2021 17:30
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 03001283520168240068/SC referente ao evento 89
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16/08/2021 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6<br>Oficial: LISIANE DAPONT RODEN
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13/08/2021 15:21
Expedição de Mandado - IMKCEMAN
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30/07/2021 14:46
Despacho
-
28/07/2021 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2021 12:17
Juntado(a)
-
28/07/2021 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRE LUIZ RECH. Justiça gratuita: Não requerida.
-
28/07/2021 08:40
Distribuído por dependência - Número: 50001804020208240242/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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