TJSC - 5004282-92.2025.8.24.0125
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Itapema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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23/06/2025 01:03
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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22/06/2025 01:03
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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21/06/2025 01:03
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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31/05/2025 10:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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31/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 13:44
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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27/05/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 13
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27/05/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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27/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004282-92.2025.8.24.0125/SC EXEQUENTE: ERCILIO PRIVIATELI NETTOADVOGADO(A): Tácio de Melo do Amaral Camargo (OAB PR050975)EXECUTADO: AGV SELENT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDAADVOGADO(A): FLAVIO SPEROTTO (OAB SC021404) DESPACHO/DECISÃO 1 - Frente ao requerimento retro, HOMOLOGO o acordo celebrado para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, ainda, SUSPENDO o andamento do processo pelo prazo assinalado pelas partes, fulcro no art. 922 do Código de Processo Civil. 1.1 - Findo o prazo ou comunicado o adimplemento ou inadimplemento do acordo, certifique-se, intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestação e, em seguida, tornem conclusos. 2 - Se for o caso, expeça-se alvará, liberando/transferindo eventual valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s), conforme avençado pelas partes.
Caso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). 3 - Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 18:36
Terminativa - Homologada a Transação
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23/05/2025 12:26
Conclusos para decisão
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2025 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/05/2025 15:22
Juntada de Petição
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29/04/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 12:43
Determinada a intimação
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28/04/2025 16:13
Conclusos para despacho
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28/04/2025 09:23
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 12/02/2025
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28/04/2025 09:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 09:23
Distribuído por dependência - Número: 50010281920228240125/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PLANILHA DE CÁLCULO • Arquivo
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