TJSC - 5149138-96.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5149138-96.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: RODRIGO PEREIRA FORTESADVOGADO(A): RODRIGO PEREIRA FORTES (OAB RS059486) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Sisbajud.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
30/07/2025 16:51
Juntada de Certidão
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30/07/2025 16:36
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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01/07/2025 19:11
Decisão interlocutória
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30/06/2025 08:59
Conclusos para decisão
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30/06/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2025 13:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5149138-96.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: RODRIGO PEREIRA FORTESADVOGADO(A): RODRIGO PEREIRA FORTES (OAB RS059486) ATO ORDINATÓRIO O trânsito em julgado na ação principal ocorreu há mais de um ano, assim, com fulcro no art. 513, §4º, do CPC, fica intimada a parte autora para providenciar o pagamento antecipado da despesas postais (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018), no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Se a parte executada foi citada no processo principal ou informou endereço, também fica intimada para, no mesmo prazo, informar o endereço em que foi realizada a citação nos autos principais/endereço constante nos autos - para fins de cumprimento do disposto no art. 274, parágrafo único, NCPC.
Se a parte executada era autora ou não foi citada no processo principal, também fica intimada a parte autora para, no mesmo prazo, informar o endereço completo de destino do ato pendente.
Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc. -
27/05/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 14:51
Juntada de Petição
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20/03/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/02/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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14/02/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 16:45
Determinada a intimação
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07/01/2025 14:30
Conclusos para decisão
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19/12/2024 18:17
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - certificado em 20/09/2023
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19/12/2024 18:16
Distribuído por dependência - Número: 50928535420228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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