TJSC - 5040977-26.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 22:20
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA DE CHAPECO - CRESOL CHAPECO - EXCLUÍDA
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01/09/2025 22:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GABRIELI FONTANA. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/09/2025 22:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA CRESOL ALIANCA. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/06/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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03/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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02/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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02/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5040977-26.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA DE CHAPECO - CRESOL CHAPECOADVOGADO(A): GABRIELI FONTANA (OAB RS060762) DESPACHO/DECISÃO 1.
Da alteração e inclusão do polo ativo.
Sobreveio notícia de incorporação da parte ativa COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA DE CHAPECO - CRESOL CHAPECO pela incorporadora CRESOL ALIANÇA - COOPERATIVA DE CRÉDITO E ECONOMIA COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA (evento 21 - ata 4). 1.1.
Destarte, retifique-se o polo ativo para que passe a constar CRESOL ALIANÇA - COOPERATIVA DE CRÉDITO E ECONOMIA COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.***.***/0001-09. 1.2.
No mais, defiro o pedido de inclusão da patrona Gabrieli Fonatana, inscrita no CPF/MF sob o n. *06.***.*47-00, no polo ativo da demanda, conforme requerido no evento 41. 2. Do SPCJUD: É permitida a inclusão do nome da parte executada em cadastro de restrição ao crédito na ação de execução e no cumprimento definitivo de sentença (art. 782, §§3º e 5º, do CPC).
A responsabilidade por tal negativação será exclusivamente da parte exequente, que deverá requerer o levantamento acaso haja a extinção do processo ou pagamento da dívida.
Quanto ao SPCJUD, verifica-se que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, através da Circular n. 180 de 27 de junho de 2023, comunicou a disponibilidade da utilização do aludido sistema, inclusive para cumprimento de ordens de inclusão e exclusão de inadimplentes de seus cadastros, oriundos da lei adjetiva (art. 782, §3º, CPC). 2.1.
INCLUA-SE o nome da parte executada no SPCJUD, conforme requerimento. 2.2.
Após, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 2.3. Com o decurso do prazo sem manifestação, independente de nova intimação, ARQUIVEM-SE. -
30/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 14:20
Decisão interlocutória
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08/03/2025 16:20
Conclusos para decisão
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23/01/2025 16:15
Juntada de Petição
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08/01/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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29/10/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 15:31
Juntada de peças digitalizadas
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23/10/2024 20:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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02/10/2024 15:35
Decisão interlocutória
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02/10/2024 10:06
Conclusos para decisão
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02/10/2024 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/09/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 15:46
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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12/09/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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12/09/2024 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/09/2024 17:06
Juntada de Certidão
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11/09/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2024 16:45
Decisão interlocutória
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16/08/2024 15:58
Conclusos para decisão
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06/08/2024 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/06/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 23:33
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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19/06/2024 23:33
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PAULO ROBERTO DE ALMEIDA)
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19/06/2024 23:31
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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09/05/2024 14:48
Juntada de Certidão
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09/05/2024 14:47
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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23/02/2024 18:50
Decisão interlocutória
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08/01/2024 14:00
Conclusos para decisão
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22/12/2023 13:42
Juntada de Petição
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14/11/2023 23:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7<br>Data do cumprimento: 08/11/2023
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16/10/2023 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: JAIME CHAPPUIS
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15/10/2023 18:51
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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04/08/2023 16:06
Determinada a intimação
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29/06/2023 16:15
Conclusos para decisão
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20/06/2023 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5793175, Subguia 3018453 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 198,78
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14/06/2023 11:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5793175, Subguia 3018453
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14/06/2023 11:22
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE CHAPECO - CRESOL CHAPECO - Guia 5793175 - R$ 198,78
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04/05/2023 20:16
Distribuído por dependência - Número: 50909057720228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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