TJSC - 5069633-22.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5069633-22.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ALDALEIA CUNHA PELEGRINIADVOGADO(A): HARON DE QUADROS (OAB SC046497)ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARTINS (OAB SC051039) DESPACHO/DECISÃO Em tempo, depreende-se que a petição inicial foi instruída com procuração genérica. Nesse contexto, cumpre destacar a orientação contida na Nota Técnica CIJESC nº 3, elaborada pelo Centro de Inteligência Judiciária do Estado de Santa Catarina, no sentido de que a renovação da procuração é recomendável quando se tratar de mandato com poderes genéricos, quando o documento for datado de período muito anterior à propositura da ação ou, ainda, quando houver reutilização do mesmo instrumento em diferentes processos. Ressalte-se, ainda, que a regularidade da representação processual constitui matéria de ordem pública, podendo ser analisada a qualquer tempo e grau de jurisdição, conforme entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC, Apelação n. 0005302-37.2008.8.24.0082, rel.
Des.
Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 13-06-2024). Além disso, as Recomendações do Conselho Nacional de Justiça nº 127/2022, nº 129/2022 e nº 159/2024 orientam os tribunais a adotarem medidas preventivas e corretivas diante de indícios de judicialização abusiva, enfatizando a necessidade de rigor na verificação da representação processual, especialmente nos casos de ausência de mandato específico, replicação de petições padronizadas e inexistência de vínculo efetivo entre o patrono e a parte representada. Diante do exposto, com vistas à proteção dos interesses da parte autora, INTIME-SE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nova procuração, atualizada e específica para esta demanda, preferencialmente com firma reconhecida em cartório, bem como comprovante de residência recente, sob pena de extinção do feito. Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Cumpra-se. -
04/09/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 10:59
Despacho
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03/09/2025 14:53
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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01/09/2025 19:03
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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12/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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11/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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08/08/2025 17:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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08/08/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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05/08/2025 03:31
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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04/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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02/08/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 09:55
Convertido o Julgamento em Diligência
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31/07/2025 02:40
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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29/07/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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29/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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25/07/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/07/2025 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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21/07/2025 14:33
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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08/07/2025 01:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 40 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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08/07/2025 01:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 40 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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07/07/2025 18:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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11/06/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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11/06/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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11/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5069633-22.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ALDALEIA CUNHA PELEGRINIADVOGADO(A): HARON DE QUADROS (OAB SC046497)ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARTINS (OAB SC051039) DESPACHO/DECISÃO Relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias.
Por se tratar de relação de consumo, diante da verossimilhança do que foi alegado pela parte autora, manifestamente hipossuficiente, resta invertido o ônus da prova (art 6º, VIII, do CDC).
A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). -
10/06/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 16:35
Determinada a citação
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06/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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05/06/2025 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10521436, Subguia 5490691 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 342,62
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05/06/2025 02:33
Conclusos para despacho
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05/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/06/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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04/06/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/06/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/06/2025 03:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/06/2025 23:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 24
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03/06/2025 23:53
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:49
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 19:58
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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02/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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02/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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30/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5069633-22.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ALDALEIA CUNHA PELEGRINIADVOGADO(A): HARON DE QUADROS (OAB SC046497)ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARTINS (OAB SC051039) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. -
29/05/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 14:26
Link para pagamento - Guia: 10521436, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5490691&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5490691</a>
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29/05/2025 14:26
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 10
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29/05/2025 14:26
Juntada - Guia Gerada - ALDALEIA CUNHA PELEGRINI - Guia 10521436 - R$ 342,62
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29/05/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALDALEIA CUNHA PELEGRINI. Justiça gratuita: Indeferida.
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29/05/2025 14:26
Decisão interlocutória
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24/05/2025 02:34
Conclusos para despacho
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23/05/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 19:54
Decisão interlocutória
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16/05/2025 15:53
Conclusos para despacho
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16/05/2025 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALDALEIA CUNHA PELEGRINI. Justiça gratuita: Requerida.
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16/05/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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