TJSC - 5018885-96.2024.8.24.0064
1ª instância - Primeira Turma Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o Anexo Único da Resolução Cojepemec n. 3 de 4 de outubro de 2024 e com o art. 934 do Código de Processo Civil, na Sessão Totalmente Virtual com início em 09 de outubro de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 10 de outubro de 2025, sexta-feira, às 23h59min, serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5018885-96.2024.8.24.0064/SC (Pauta: 1266) RELATOR: Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar RECORRENTE: ROLAND COLIN (AUTOR) ADVOGADO(A): GABRIEL LAZZARIN (OAB SC065955) ADVOGADO(A): JEFFERSON MÁRIO SANTANA (OAB SC020171) RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 22 de setembro de 2025.
Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar Presidente -
25/07/2025 16:17
Conclusos para decisão com Contrarrazões
-
25/07/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
22/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
21/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5018885-96.2024.8.24.0064/SC RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte embargada, BANCO BRADESCO S.A., para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos no evento 77.1, no prazo de 5 (cinco) dias. -
18/07/2025 06:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 06:45
Determinada a intimação
-
17/07/2025 17:40
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
-
17/07/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
15/07/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
15/07/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
15/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
-
14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
-
14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5018885-96.2024.8.24.0064/SC RELATOR: Juiz de Direito Augusto Cesar Allet AguiarRECORRENTE: ROLAND COLIN (AUTOR)ADVOGADO(A): GABRIEL LAZZARIN (OAB SC065955)ADVOGADO(A): JEFFERSON MÁRIO SANTANA (OAB SC020171)RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440) EMENTA RECURSO INOMINADO.
Juizado especial cível.
Ação de indenização por danos materiais e morais.
GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. 1.
Insurgência da parte autora.
ALEGAÇÃO de responsabilidade da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
TESE NÃO ACOLHIDA.
Autor que reconheceu em boletim de ocorrência que passou seus dados pessoais e da instituição financeira.
Falsário que teve acesso integral à conta.
Polo ativo que deixou de apresentar o registro das ligações, bem como print das mensagens trocadas com o terceiro meliante para verificação dos números de origem. 1.1.
COMPORTAMENTO do consumidor QUE FOI DETERMINANTE PARA A CONCRETIZAÇÃO DE FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO DA CASA BANCÁRIA.
CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR CARACTERIZADA. 1.2.
Precedente desta turma recursal: TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5039851-95.2023.8.24.0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Andrea Cristina Rodrigues Studer, Primeira Turma Recursal, j. 13-03-2025. 2.
SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46 DA LEI 9.099/95).
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado.
Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, porém, suspensa a exigibilidade em virtude do deferimento, nesta oportunidade, da gratuidade da justiça, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 10 de julho de 2025. -
11/07/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2025 11:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/07/2025 18:45
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
23/06/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/07/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1.
De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado.
O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/07/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5018885-96.2024.8.24.0064/SC (Pauta: 1053) RELATOR: Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar RECORRENTE: ROLAND COLIN (AUTOR) ADVOGADO(A): GABRIEL LAZZARIN (OAB SC065955) ADVOGADO(A): JEFFERSON MÁRIO SANTANA (OAB SC020171) RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025.
Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente -
20/06/2025 22:48
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
-
20/06/2025 21:02
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
-
20/06/2025 18:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
20/06/2025 18:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>10/07/2025 09:00</b><br>Sequencial: 1053
-
05/06/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
29/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
28/05/2025 13:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
28/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5018885-96.2024.8.24.0064/SC RECORRENTE: ROLAND COLIN (AUTOR)ADVOGADO(A): GABRIEL LAZZARIN (OAB SC065955)ADVOGADO(A): JEFFERSON MÁRIO SANTANA (OAB SC020171) DESPACHO/DECISÃO A parte recorrente ROLAND COLIN requereu a concessão da justiça gratuita.
Antes de deliberar sobre o pedido, determino que sejam apresentados os seguintes documentos: a) declaração contendo, expressamente, os rendimentos mensais, acompanhada dos respectivos contracheques e, caso possua conta bancária, dos extratos de movimentação dos últimos três meses; b) declaração informando a eventual titularidade de veículos (comprovada por meio de consulta junto ao DETRAN) ou de imóvel (mediante apresentação de certidão de registro de imóveis), em seu nome ou em nome do cônjuge ou companheiro(a); c) declaração do imposto de renda dos últimos três anos (não se admitindo apenas o recibo de entrega) ou, alternativamente, declaração firmada pela parte, informando estar dispensada da apresentação do referido documento; d) eventual contrato de locação vigente, a ser considerado para o abatimento na apuração da renda líquida; e) relação de eventuais dependentes (hipótese em que será deduzido 1/2 (meio) salário mínimo por dependente para fins de cálculo da renda líquida).
A apresentação dos documentos acima elencados também se estende ao cônjuge ou companheiro(a), porquanto a análise da concessão da justiça gratuita deve levar em conta a renda familiar.
Ressalto que, entre outros critérios, adoto como parâmetro o entendimento da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, que limita a concessão do benefício às famílias cuja renda líquida mensal não ultrapasse três salários mínimos, descontando-se apenas os abatimentos legais, bem como eventual despesa com aluguel e o valor de 1/2 (meio) salário mínimo por dependente.
Ante o exposto, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 dias, juntar documentos com a finalidade de comprovar a hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento. -
27/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 15:12
Determinada a intimação
-
26/05/2025 17:55
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 16:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS104
-
26/05/2025 16:34
Alterado o assunto processual
-
26/05/2025 16:33
Alterado o assunto processual
-
26/05/2025 16:33
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 43 - Juntada - Guia Gerada - 02/05/2025 15:18:12)
-
26/05/2025 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROLAND COLIN. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
-
21/05/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
20/05/2025 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
15/05/2025 04:15
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10311332, Subguia 5371927
-
15/05/2025 04:15
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 44 - Link para pagamento - 02/05/2025 15:18:13)
-
12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
08/05/2025 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
02/05/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 39. Guia: 10311332 Situação: Em aberto.
-
02/05/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
14/04/2025 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
10/04/2025 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
03/04/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/04/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/04/2025 15:37
Julgado improcedente o pedido
-
17/01/2025 15:27
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
29/11/2024 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
29/11/2024 09:06
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO S.A. (PR016440 - MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS)
-
07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
28/10/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
19/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
11/10/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 20
-
05/10/2024 03:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/10/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2024 11:59
Determinada a citação
-
01/10/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
21/09/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
-
20/09/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
20/09/2024 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
17/09/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 19:02
Decisão interlocutória
-
17/09/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 13:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/09/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
14/08/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 15:12
Decisão interlocutória
-
31/07/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 15:21
Juntada de Petição
-
31/07/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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