TJSC - 5009766-29.2023.8.24.0038
1ª instância - Oitava Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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21/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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18/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009766-29.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/AADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB MS005871) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, em 15 dias, promover o impulso do feito, requerendo a bem de seus interesses. Decorrido o prazo sem manifestação, ficará suspenso o curso da execução e da prescrição pelo prazo de 01 (um) ano (art. 921, § 1º, CPC), desde que ainda não o tenha sido (§ 4º). Findo o prazo anual, o processo será suspenso na forma do § 2º do art. 921 do CPC, consoante decisão proferida nestes autos. -
17/07/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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23/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
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20/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009766-29.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/AADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB MS005871) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para, no prazo de 15 dias, recolher ou complementar as custas intermediárias (AR Simples, AR-MP ou diligências do Oficial de Justiça, conforme o caso).
Registra-se que, após o pagamento da diligência ou custas de AR (no dia útil seguinte), o Eproc libera uma movimentação de quitação ("Registro de pagamento"), ou seja, é desnecessário juntada de petição com comprovante do respectivo pagamento.
Informa-se, ainda, que, no caso de diligência de Oficial de Justiça, há hipóteses que exigem mais de uma condução (penhora de bens e avaliação, multiplicidade de pessoas no polo passivo/ativo, reintegração de posse, busca e apreensão, cumprimento de sentença, entre outras). Dúvidas podem ser sanadas no manual de custas para advogado (https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/modulos/custas/ajuda/doc/CustasAdvogados.pdf) ou diretamente com a Contadoria Judicial de Joinville (47 3130-8533). -
18/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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07/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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05/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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28/05/2025 13:43
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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27/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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27/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009766-29.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/AADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB MS005871)EXECUTADO: PETERSON CRISTIANO DE SOUZAADVOGADO(A): BRUNO MARCEL DE CARVALHO (OAB SC036660) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a parte executada, pessoalmente, para, em 05 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sua localização e respectivos valores, sob pena de seu silêncio ser interpretado como ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 774, inc.
V) e incorrer em multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (CPC, art. 774, parágrafo único). 2.
Feita a indicação ou decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. 3.
Na segunda hipótese do item 2, nada sendo requerido pela parte exequente, fica suspenso o curso da execução e da prescrição pelo prazo de 01 (um) ano (art. 921, § 1º, CPC), desde que ainda não o tenha sido (§ 4º). 4.
Decorrido o prazo supra, suspenda-se na forma do § 2º do art. 921 do CPC. -
26/05/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 17:57
Decisão interlocutória
-
26/05/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 17:18
Juntada de Petição
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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14/04/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 17:18
Decisão interlocutória
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14/04/2025 16:56
Conclusos para despacho
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14/04/2025 16:55
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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14/04/2025 11:05
Juntada de Petição
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14/04/2025 11:04
Juntada de Petição
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14/04/2025 10:59
Juntada de Petição
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05/09/2024 09:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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31/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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20/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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30/07/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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24/07/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.412,52
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22/07/2024 14:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Daniel Radunz em 22/07/2024 14:07:53
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19/07/2024 14:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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18/07/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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18/07/2024 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
18/07/2024 16:40
Juntada de Petição
-
18/07/2024 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
18/07/2024 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
18/07/2024 09:22
Decisão interlocutória
-
11/07/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
04/07/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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24/06/2024 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000019110510. Valor transferido: R$ 1.313,08
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24/06/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000019110500. Valor transferido: R$ 31,00
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24/06/2024 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000019110498. Valor transferido: R$ 60,00
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20/06/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
20/06/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 02:10
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE08CV
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20/06/2024 02:10
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PETERSON CRISTIANO DE SOUZA)
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20/06/2024 02:08
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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18/06/2024 10:12
Juntada de Petição
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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06/06/2024 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
06/06/2024 20:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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06/06/2024 18:47
Juntada de peças digitalizadas
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06/06/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
06/06/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
06/06/2024 18:25
Decisão interlocutória
-
06/06/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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20/05/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
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20/05/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 15:08
Juntada de Petição
-
20/05/2024 14:57
Juntada de Petição - PETERSON CRISTIANO DE SOUZA (SC036660 - BRUNO MARCEL DE CARVALHO)
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09/05/2024 16:44
Remetidos os Autos - JVE08CV -> FNSCONV
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08/05/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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03/04/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
11/03/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2024 09:49
Decisão interlocutória
-
01/12/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 17:10
Juntada de Petição
-
14/08/2023 12:38
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
-
28/07/2023 19:02
Expedição de ofício - 1 carta
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01/07/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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30/06/2023 15:50
Juntada de Petição
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26/06/2023 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5848450, Subguia 3046049 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
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21/06/2023 17:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5848450, Subguia 3046049
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21/06/2023 17:30
Juntada - Guia Gerada - ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A - Guia 5848450 - R$ 34,81
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09/06/2023 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/06/2023 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 11:55
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de JVE03CV01 para JVE08CV01) - Resolução TJ N. 13 de 3 de maio de 2023
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04/05/2023 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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06/04/2023 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/04/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2023 15:44
Despacho
-
10/03/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 15:54
Distribuído por dependência - Número: 50249730520228240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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