TJSC - 5010578-57.2025.8.24.0020
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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20/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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19/08/2025 18:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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19/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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29/07/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2025 22:56
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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07/07/2025 22:58
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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10/06/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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09/06/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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09/06/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/06/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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09/06/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 5010578-57.2025.8.24.0020/SC REQUERENTE: JOELSON DE JESUS DOS SANTOSADVOGADO(A): IVO CARMINATI (OAB SC003905)REQUERENTE: SORETI CANTO DOS SANTOSADVOGADO(A): IVO CARMINATI (OAB SC003905) DESPACHO/DECISÃO Defiro em parte os benefícios da justiça gratuita à parte Autora, na exata medida em que a benesse não alcançará os honorários dos mediadores/conciliadores, já que o valor não é elevado e o serviço é prestado por profissionais não integrantes do quadro de Servidores do Poder Judiciário.
Deixo de designar audiência de conciliação, a qual poderá ser realizada em momento posterior, caso haja interesse das partes.
Cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Constem as advertências de lei (art. 344 do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/06/2025 23:31
Expedição de ofício - 2 cartas
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08/06/2025 23:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SORETI CANTO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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08/06/2025 23:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOELSON DE JESUS DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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06/06/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 18:42
Concedida a gratuidade da justiça
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02/06/2025 14:54
Conclusos para despacho
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02/06/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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02/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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30/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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30/05/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 5010578-57.2025.8.24.0020/SC REQUERENTE: JOELSON DE JESUS DOS SANTOSADVOGADO(A): IVO CARMINATI (OAB SC003905)REQUERENTE: SORETI CANTO DOS SANTOSADVOGADO(A): IVO CARMINATI (OAB SC003905) DESPACHO/DECISÃO Em razão do teor dos registros R-05, AV-08 e AV-09 contidos na matrícula do imóvel (doc. 16 do ev. 1), os quais indicam a adjudicação do bem por terceiro, intime-se a parte autora para: a) manifestar-se acerca de referida adjudicação, apta a resultar na ausência de interesse de agir, sob pena de indeferimento da inicial (art. 330, III, do CPC); b) juntar aos autos cópia integral do processo n. 020.07.004525-9, que teria dado origem à adjudicação.
Prazo: quinze dias.
Após, retornem conclusos para análise. -
29/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 14:25
Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 6
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29/05/2025 14:25
Determinada a intimação
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13/05/2025 14:04
Conclusos para despacho
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09/05/2025 10:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOELSON DE JESUS DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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09/05/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SORETI CANTO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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09/05/2025 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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