TJSC - 5001324-05.2025.8.24.0103
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Araquari
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/06/2025 13:49 Juntada - Registro de pagamento - Guia 10601229, Subguia 5610594 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36 
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                                            26/06/2025 13:44 Link para pagamento - Guia: 10601229, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5610594&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5610594</a> 
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                                            24/06/2025 04:10 Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10601229, Subguia 5535093 
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                                            24/06/2025 04:10 Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 19 - Link para pagamento - 09/06/2025 17:37:26) 
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                                            09/06/2025 17:37 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 17. Guia: 10601229 Situação: Em aberto. 
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                                            09/06/2025 17:37 Juntada - Guia Gerada - EUCLIDES DA SILVA - Guia 10601229 - R$ 685,36 
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                                            09/06/2025 17:37 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14 
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                                            29/05/2025 02:53 Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 14 
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                                            28/05/2025 13:16 Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 14 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação Cumprimento Provisório de Decisão Nº 5001324-05.2025.8.24.0103/SCEXEQUENTE: EUCLIDES DA SILVAADVOGADO(A): PEDRO JOSE GHESTI JUNIOR (OAB SC036895)SENTENÇADISPOSITIVO Ante exposto, com relação aos pedidos de danos morais e materiais, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, I, do Código de Processo Civil.
 
 Condeno a parte exequente ao pagamento de 50% das custas processuais ate hoje apuradas.
 
 Caso a parte exequente seja beneficiária da Justiça Gratuita no processo principal, ficas suspensa a exigibilidade.
 
 Sem honorários, pois sequer estabelecida a relação processual.
 
 Sentença publicada e registrada eletronicamente.
 
 Intimem-se. Se houver embargos de declaração tempestivos (art. 1.022 do CPC), serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal será interrompido (art. 1.026 do CPC); e o cartório, mediante ATO ORDINATÓRIO, deverá intimar o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 1.023, § 2º, do CPC).
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                                            27/05/2025 15:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            27/05/2025 15:13 Decisão interlocutória - Complementar ao evento nº 12 
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                                            27/05/2025 15:13 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            26/05/2025 14:15 Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão 
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                                            26/05/2025 13:36 Conclusos para decisão 
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                                            11/04/2025 16:20 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            24/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            11/03/2025 14:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            11/03/2025 14:31 Despacho 
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                                            11/03/2025 12:45 Conclusos para despacho 
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                                            06/03/2025 17:22 Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário. 
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                                            06/03/2025 17:22 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            06/03/2025 17:22 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EUCLIDES DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            06/03/2025 17:22 Distribuído por dependência - Número: 50005808320208240103/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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