TJSC - 5068960-68.2024.8.24.0023
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 14:20
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5092282-54.2023.8.24.0023/SC - ref. ao(s) evento(s): 352
-
22/09/2025 15:47
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5092282-54.2023.8.24.0023/SC - ref. ao(s) evento(s): 352
-
18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5068960-68.2024.8.24.0023/SC (originário: processo nº 50922825420238240023/SC)RELATOR: Luciana Pelisser Gottardi TrentiniRÉU: MAURICIO SILVA ANDRADEADVOGADO(A): RAFAEL NELCIO DE SOUZA (OAB SC021055)RÉU: MARCELO VASCONCELOS DE ARAUJOADVOGADO(A): JAIR WENSING FILHO (OAB SC035325)RÉU: FABIO CESAR FERNANDES KRIEGERADVOGADO(A): FRANCISCO EMMANUEL CAMPOS FERREIRA (OAB SC005012)ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE SCHAEFER MARTINS (OAB SC003551)ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE GOULART SCHAEFER MARTINS (OAB SC038354)ADVOGADO(A): BRENDA LISA DELFINO DO VALLE RIBEIRO (OAB SC059037)ADVOGADO(A): NEWTON OSVALDO DE SOUZA FILHO (OAB SC039773)RÉU: ADALBERTO CUNHA JUNIORADVOGADO(A): FABIANO LENIESKY (OAB SC054888)RÉU: LUIZ CELITO DE SOUZA NETOADVOGADO(A): ADEMIR BRANDÃO JUNIOR (OAB PR054746)ADVOGADO(A): GIULIANO ROBERTO CAMPIOL (OAB PR033139)RÉU: JOSE ROBERTO GOMESADVOGADO(A): WILSON JAIR GERHARD (OAB sc008468)ADVOGADO(A): KARINA BLANCO FERNANDES (OAB SC019019)RÉU: CONSTRUTORA GOMES & GOMES LTDA.ADVOGADO(A): ADEMIR BRANDÃO JUNIOR (OAB PR054746)ADVOGADO(A): GIULIANO ROBERTO CAMPIOL (OAB PR033139)INTERESSADO: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASANATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 425 - 17/09/2025 - Juntada de certidão -
06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 258
-
05/09/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 284
-
05/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 232
-
02/09/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 379, 380, 381, 382, 383, 384, 385, 386
-
02/09/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 366, 367, 368, 369, 370, 371, 372, 373
-
01/09/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 387
-
01/09/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 366 e 379
-
01/09/2025 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 379
-
01/09/2025 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 366
-
01/09/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 387
-
01/09/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 373 e 386
-
01/09/2025 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 386
-
01/09/2025 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 373
-
01/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 379, 380, 381, 382, 383, 384, 385, 386
-
01/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 366, 367, 368, 369, 370, 371, 372, 373
-
01/09/2025 00:00
Intimação
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5068960-68.2024.8.24.0023/SC RÉU: MAURICIO SILVA ANDRADEADVOGADO(A): RAFAEL NELCIO DE SOUZA (OAB SC021055)RÉU: MARCELO VASCONCELOS DE ARAUJOADVOGADO(A): JAIR WENSING FILHO (OAB SC035325)RÉU: FABIO CESAR FERNANDES KRIEGERADVOGADO(A): FRANCISCO EMMANUEL CAMPOS FERREIRA (OAB SC005012)ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE SCHAEFER MARTINS (OAB SC003551)ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE GOULART SCHAEFER MARTINS (OAB SC038354)ADVOGADO(A): BRENDA LISA DELFINO DO VALLE RIBEIRO (OAB SC059037)ADVOGADO(A): NEWTON OSVALDO DE SOUZA FILHO (OAB SC039773)RÉU: ADALBERTO CUNHA JUNIORADVOGADO(A): FABIANO LENIESKY (OAB SC054888)RÉU: LUIZ CELITO DE SOUZA NETOADVOGADO(A): ADEMIR BRANDÃO JUNIOR (OAB PR054746)ADVOGADO(A): GIULIANO ROBERTO CAMPIOL (OAB PR033139)RÉU: JOSE ROBERTO GOMESADVOGADO(A): WILSON JAIR GERHARD (OAB sc008468)ADVOGADO(A): KARINA BLANCO FERNANDES (OAB SC019019)RÉU: CONSTRUTORA GOMES & GOMES LTDA.ADVOGADO(A): ADEMIR BRANDÃO JUNIOR (OAB PR054746)ADVOGADO(A): GIULIANO ROBERTO CAMPIOL (OAB PR033139)INTERESSADO: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração interpostos por Marcelo Vasconcelos de Araujo, aduzindo, em síntese, que a decisão de evento 281 é omissa.
Intimado, o Ministério Público apresentou contrarrazões no evento 356.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Dispõe o art. 1.022 do CPC que: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;III - corrigir erro material.
No caso em comento, os embargos merecem prosperar.
Isso porque, a decisão de evento 281, realmente, não analisou o pedido formulado pelo embargante no evento 270.
Diante disso, ACOLHO os presentes embargos de declaração e, consequentemente, SANANDO a omissão apontada, ante a concordância do Ministério Público, DEFIRO o pedido formulado no evento 270.
Sendo assim, acostem-se aos autos os documentos encaminhador pelo requerido por e-mail.
Caso não haja esta possibilidade, intime-se o réu para, no prazo de 15 dias, proceder a respectiva juntada.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/08/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 384
-
30/08/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 384
-
29/08/2025 18:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 379, 380, 381, 382, 383, 384, 385, 386
-
29/08/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 374
-
29/08/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 18:11
Juntada de peças digitalizadas
-
29/08/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 371
-
29/08/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 371
-
29/08/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 14:51
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 152 e 300
-
28/08/2025 08:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 310 e 336
-
26/08/2025 15:30
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50464941820258240000/TJSC
-
26/08/2025 01:40
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 294, 295, 297 e 298
-
25/08/2025 19:02
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 338
-
25/08/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 312
-
25/08/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 290
-
25/08/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 301
-
25/08/2025 17:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 237<br>Data do cumprimento: 25/08/2025
-
25/08/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 285, 296, 306 e 332
-
25/08/2025 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 338
-
24/08/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 312
-
24/08/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 301
-
24/08/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 290
-
21/08/2025 16:38
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 275
-
20/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 251 e 254
-
19/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 330, 331, 332, 333, 334, 335, 336
-
18/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 303, 304, 305, 306, 307, 308, 309, 310
-
18/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 293, 294, 295, 296, 297, 298, 299
-
18/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 282, 283, 284, 285, 286, 287, 288
-
18/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 330, 331, 332, 333, 334, 335, 336
-
15/08/2025 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 337
-
15/08/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 334
-
15/08/2025 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 334
-
15/08/2025 12:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 330, 331, 332, 333, 334, 335, 336
-
15/08/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 299
-
15/08/2025 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 299
-
15/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 303, 304, 305, 306, 307, 308, 309, 310
-
15/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 293, 294, 295, 296, 297, 298, 299
-
15/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 282, 283, 284, 285, 286, 287, 288
-
15/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 226 e 228
-
14/08/2025 22:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 282, 293 e 303
-
14/08/2025 22:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 303
-
14/08/2025 22:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 293
-
14/08/2025 22:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 282
-
14/08/2025 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 289
-
14/08/2025 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 300
-
14/08/2025 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 311
-
14/08/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 308
-
14/08/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 308
-
14/08/2025 16:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 303, 304, 305, 306, 307, 308, 309, 310
-
14/08/2025 16:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 293, 294, 295, 296, 297, 298, 299
-
14/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 15:58
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5092282-54.2023.8.24.0023/SC - ref. ao(s) evento(s): 352
-
14/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/08/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 287
-
14/08/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 287
-
14/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 13:49
Despacho
-
13/08/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 227 e 252
-
11/08/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 259
-
11/08/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 233
-
11/08/2025 07:55
Juntada de Petição
-
07/08/2025 16:21
Expedição de ofício - 1 carta
-
06/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 172
-
05/08/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 230 e 256
-
05/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 145, 146 e 148
-
04/08/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 259
-
04/08/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 149, 175, 229 e 255
-
01/08/2025 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 233
-
01/08/2025 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 203
-
29/07/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 253
-
29/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257
-
28/07/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 257
-
28/07/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 257
-
28/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257
-
26/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 167
-
25/07/2025 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 258
-
25/07/2025 17:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257
-
25/07/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 225
-
24/07/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEXANDRE RICOBELO DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
24/07/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLEUSA MARIA PICON. Justiça gratuita: Não requerida.
-
24/07/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DILMO DE MELO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
24/07/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDIO DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
24/07/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MEZIE APARECIDA BAGATINI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
24/07/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 171 e 174
-
24/07/2025 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 232
-
24/07/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 231
-
24/07/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 225, 226, 227, 228, 229, 230, 231
-
23/07/2025 14:44
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 186
-
23/07/2025 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 237<br>Oficial: FABRICIO PEREIRA PACHECO
-
23/07/2025 13:24
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 185
-
23/07/2025 13:06
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
23/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 225, 226, 227, 228, 229, 230, 231
-
23/07/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 160, 161 e 163
-
22/07/2025 19:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 225, 226, 227, 228, 229, 230, 231
-
22/07/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 147, 162 e 173
-
22/07/2025 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RENATA LIGOCKI PEDRO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
22/07/2025 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALBERTO RAFAEL COSTA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
22/07/2025 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIANA MONTROSE MARQUES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
22/07/2025 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEXANDRE AMORIM DE SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
22/07/2025 17:16
Juntada de Petição
-
22/07/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DEBORA MORAES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
21/07/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 150, 165 e 176
-
18/07/2025 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
-
18/07/2025 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
-
17/07/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
-
15/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 183
-
15/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 181
-
15/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 170, 171, 172, 173, 174, 175, 176
-
15/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 166
-
14/07/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
-
14/07/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
-
14/07/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
-
14/07/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
-
14/07/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
-
14/07/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
-
14/07/2025 13:19
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/07/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 151 e 166
-
14/07/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
-
14/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151
-
14/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 183
-
14/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 181
-
14/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 170, 171, 172, 173, 174, 175, 176
-
14/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 166
-
14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5068960-68.2024.8.24.0023/SC (originário: processo nº 50922825420238240023/SC)RELATOR: Luciana Pelisser Gottardi TrentiniRÉU: MAURICIO SILVA ANDRADEADVOGADO(A): RAFAEL NELCIO DE SOUZA (OAB SC021055)RÉU: MARCELO VASCONCELOS DE ARAUJOADVOGADO(A): JAIR WENSING FILHO (OAB SC035325)RÉU: FABIO CESAR FERNANDES KRIEGERADVOGADO(A): FRANCISCO EMMANUEL CAMPOS FERREIRA (OAB SC005012)ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE SCHAEFER MARTINS (OAB SC003551)ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE GOULART SCHAEFER MARTINS (OAB SC038354)ADVOGADO(A): BRENDA LISA DELFINO DO VALLE RIBEIRO (OAB SC059037)ADVOGADO(A): NEWTON OSVALDO DE SOUZA FILHO (OAB SC039773)RÉU: ADALBERTO CUNHA JUNIORADVOGADO(A): FABIANO LENIESKY (OAB SC054888)RÉU: LUIZ CELITO DE SOUZA NETOADVOGADO(A): ADEMIR BRANDÃO JUNIOR (OAB PR054746)ADVOGADO(A): GIULIANO ROBERTO CAMPIOL (OAB PR033139)RÉU: JOSE ROBERTO GOMESADVOGADO(A): WILSON JAIR GERHARD (OAB sc008468)ADVOGADO(A): KARINA BLANCO FERNANDES (OAB SC019019)RÉU: CONSTRUTORA GOMES & GOMES LTDA.ADVOGADO(A): ADEMIR BRANDÃO JUNIOR (OAB PR054746)ADVOGADO(A): GIULIANO ROBERTO CAMPIOL (OAB PR033139)INTERESSADO: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASANATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 158 - 11/07/2025 - Audiência de instrução - designada -
12/07/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 144, 159, 170, 181 e 183
-
12/07/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
-
12/07/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
-
12/07/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
-
12/07/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
-
12/07/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
-
12/07/2025 14:54
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10863240, Subguia 5679443 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 39,32
-
11/07/2025 14:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 183
-
11/07/2025 14:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 181
-
11/07/2025 14:29
Expedição de ofício - 1 carta
-
11/07/2025 14:29
Expedição de ofício - 1 carta
-
11/07/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDSON MORITZ MARTINS DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
11/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 14:11
Link para pagamento - Guia: 10863240, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5679443&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5679443</a>
-
11/07/2025 14:11
Juntada - Guia Gerada - ADALBERTO CUNHA JUNIOR - Guia 10863240 - R$ 39,32
-
11/07/2025 14:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 166
-
11/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
11/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
11/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
11/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
11/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
11/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
11/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
11/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
11/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
11/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
11/07/2025 13:52
Audiência de instrução - designada - Local Sala de Audiências da 1ª Vara da Fazenda - 22/09/2025 14:00
-
11/07/2025 11:26
Juntada de Petição
-
11/07/2025 10:20
Juntada de Petição
-
11/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151
-
11/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
10/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 17:02
Decisão interlocutória
-
26/06/2025 21:26
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50464941820258240000/TJSC
-
24/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
23/06/2025 01:06
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
-
22/06/2025 01:06
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
-
21/06/2025 01:06
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
-
20/06/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
18/06/2025 23:55
Juntada de Petição
-
18/06/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
18/06/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
18/06/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
18/06/2025 07:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
-
17/06/2025 14:54
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 118
-
17/06/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 110 e 107
-
17/06/2025 11:02
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50464941820258240000/TJSC
-
11/06/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
11/06/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
11/06/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
07/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
06/06/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
05/06/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
29/05/2025 12:41
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50776878520248240000/TJSC
-
29/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113
-
28/05/2025 17:23
Expedição de ofício - 1 carta
-
28/05/2025 13:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113
-
28/05/2025 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
28/05/2025 00:00
Intimação
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5068960-68.2024.8.24.0023/SC RÉU: MAURICIO SILVA ANDRADEADVOGADO(A): RAFAEL NELCIO DE SOUZA (OAB SC021055)RÉU: MARCELO VASCONCELOS DE ARAUJOADVOGADO(A): JAIR WENSING FILHO (OAB SC035325)RÉU: FABIO CESAR FERNANDES KRIEGERADVOGADO(A): FRANCISCO EMMANUEL CAMPOS FERREIRA (OAB SC005012)ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE SCHAEFER MARTINS (OAB SC003551)ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE GOULART SCHAEFER MARTINS (OAB SC038354)ADVOGADO(A): BRENDA LISA DELFINO DO VALLE RIBEIRO (OAB SC059037)ADVOGADO(A): NEWTON OSVALDO DE SOUZA FILHO (OAB SC039773)RÉU: ADALBERTO CUNHA JUNIORADVOGADO(A): FABIANO LENIESKY (OAB SC054888)RÉU: LUIZ CELITO DE SOUZA NETOADVOGADO(A): ADEMIR BRANDÃO JUNIOR (OAB PR054746)ADVOGADO(A): GIULIANO ROBERTO CAMPIOL (OAB PR033139)RÉU: JOSE ROBERTO GOMESADVOGADO(A): WILSON JAIR GERHARD (OAB sc008468)ADVOGADO(A): KARINA BLANCO FERNANDES (OAB SC019019)RÉU: CONSTRUTORA GOMES & GOMES LTDA.ADVOGADO(A): ADEMIR BRANDÃO JUNIOR (OAB PR054746)ADVOGADO(A): GIULIANO ROBERTO CAMPIOL (OAB PR033139)INTERESSADO: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público em face de MAURICIO SILVA ANDRADE, MARCELO VASCONCELOS DE ARAUJO, FABIO CESAR FERNANDES KRIEGER, ADALBERTO CUNHA JUNIOR, LUIZ CELITO DE SOUZA NETO, JOSE ROBERTO GOMES e CONSTRUTORA GOMES & GOMES LTDA., alegando, em síntese, a suposta prática de atos de improbidade administrativa pelos requeridos, consistentes, nas condutas descritas no art. 10, caput, da Lei n. 8.429/1992.
Por meio da decisão de evento 5, restou indeferido o pedido liminar de indisponibilidade de bens a afastamento cautelar dos agentes públicos.
Marcelo Vasconcelos apresentou contestação no evento 33, aduzindo que não praticou nenhum ato de improbidade administrativa, uma vez que ausente o dolo, má-fé ou negligência nos atos por ele praticados.
O requerido José Roberto Gomes também aduziu que não foram praticados atos dolosos.
Sustentou, ainda, que não houve nenhum benefício direto aos sócios, razão pela qual não pode ser responsabilizado (Evento 35).
O requerido Adalberto Cunha Júnior apresentou contestação no Evento 55, sustentando, em síntese, que o Parquet lhe atribuiu a prática de conduta culposa, o que não é mais admitido e, por isso, requereu a extinção do feito, sem resolução de mérito.
No mérito, propriamente dito, arguiu que não possuía atribuição para realizar a fiscalização do contrato ou da obra, pois ocupava função de cunho administrativo, não havendo se falar em responsabilização e, consequentemente, atos dolosos de improbidade administrativa.
Os requeridos Luiz Celito de Souza Neto e a Construtora Gomes & Gomes Ltda. apresentaram resposta no evento 61, aduzindo, preliminarmente, que a inicial é inepta.
No mérito, disseram não ter praticado quaisquer atos dolos ou dito ímprobos, razão pela qual requereram a improcedência da demanda.
Já o requerido Fábio César Fernandes Krieger apresentou contestação no evento 64, pugnando, preliminarmente, pelo indeferimento da inicial, ao argumento de que não praticou qualquer ato ímprobo, porquanto, suas condutas foram tratadas como sendo culposas (negligentes).
No mérito, pugnou pela improcedência dos pedidos iniciais.
Por fim, o requerido Maurício Silva Andrade alegou que não detinha a responsabilidade técnica pela conferência de armaduras, tampouco poderia autorizar concretagens com respaldo legal, razão pela qual não pode ser responsabilizado pelo sinistro ocorrido, especialmente por fatos anteriores à sua designação formal como fiscal do contrato.
Por isso, requereu, ao final, a improcedência dos pedidos iniciais (Evento 96).
Houve réplica no evento 102.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido. 1.
Da aplicabilidade da Lei 14.230/2021 Inicialmente, tendo a ação sido ajuizada em 19/08/2024, devem ser aplicadas ao caso em comento as disposições da Lei n. 8.429/1992, com as modificações efetivadas pela Lei n. 14.230/2021.
Aliás, acerca do tema, o STF (tema 1199), assim delimitou a questão: 1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se - nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA - a presença do elemento subjetivo - DOLO; 2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 - revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes; 3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente; 4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei. Destarte, estabelecida a aplicabilidade retroativa das disposições materiais mais benéficas aos requeridos trazidas pela Lei n. 14.230/21, devem ser analisadas as questões prejudiciais alegadas pelos requeridos. 2. Da Inépcia da inicial Os requeridos sustentaram a inépcia da inicial.
Todavia, a preliminar não prospera.
Isso, em razão de que, como é sabido, na presente fase, não é necessário que se faça análise exaustiva e minudente acerca do fato imputado e de seus elementos.
Com efeito, basta que esteja presente o lastro probatório que indique a existência do ato que se afirma ímprobo e que os atos sejam praticados de forma dolosa.
No caso dos autos, a inicial descreve nominalmente cada um dos requeridos e qual a sua participação nos atos supostamente ímprobos.
Se esses fatos caracterizam ou não ato de improbidade é questão atinente ao mérito, e com ele deverá ser analisado.
A alegação de inépcia não merece acolhimento, portanto. 3. Da ilegalidade/inexistência dos atos/ausência de justa causa Os requeridos sustentaram a ausência de provas das irregularidades de sua conduta.
A questão suscitada a título de preliminar não é processual.
Refere-se, em verdade, ao mérito da causa, e com ele deve ser decidida ao final da instrução.
Se essas condutas são legais ou se caracterizam ou não ato de improbidade administrativa, bem como a participação de cada um dos requeridos nos fatos narrados na inicial e o seu elemento subjetivo, são questões relativas ao mérito que dependerão de atividade probatória a ser realizada nestes autos, não se podendo afastar, de plano, a sua inocorrência. É possível que, com a instrução processual, se vislumbre a ausência de dolo nas condutas dos réus.
Com efeito, esta é questão a ser resolvida após a atividade probatória, devendo ser concedida ao autor a possibilidade de produção de prova a respeito do elemento subjetivo alegado na inicial.
Rejeito, portanto, o pedido de extinção do processo sem julgamento do mérito. 4. Delimitação da acusação Nos termos da petição da inicial, o Ministério Público atribuiu aos requeridos o cometimento das condutas previstas no art. 10, caput, da LIA.
Quanto aos atos de improbidade que importam em prejuízo ao erário, verifica-se que os fatos narrados na inicial encontram correspondência com a capitulação feita pelo autor, não havendo alteração substancial entre a redação original do inciso invocado e a atual, com exceção da já mencionada adição do elemento subjetivo na descrição do tipo, além da efetiva perda patrimonial.
Diante disso, deve ser mantida a imputação realizada pelo autor, no tocante às condutas previstas no art. 10, caput, da Lei n. 8.429/92, eventualmente praticadas pelos réus. 5.
Da alegada impossibilidade de condenação com base no art. 10, caput, da Lei 8.429/92 A alegação não se sustenta.
Isso porque, as condutas descritas nos incisos dos artigos 9º e 10º da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) são exemplos, não um rol fechado, de condutas que podem configurar o enquadramento previsto no caput desses artigos. A expressão "notadamente" utilizada no caput indica que os incisos exemplificam situações específicas de improbidade, mas não esgotam as possibilidades, ou seja, outras condutas semelhantes também podem ser consideradas atos de improbidade, desde que se enquadrem no contexto geral definido na lei.
Situação diversa ocorre com o art. 11, o qual ostenta rol taxativo. Portanto, possível a condenação e capitualção dos fatos com espeque no caput dos referidos artigos.
A corroborar: AGRAVO INTERNO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
ART. 11 DA LEI 8.429/1992.
REDAÇÃO DA LEI 14.230/2021.
ROL EXAUSTIVO DAS CONDUTAS.
RETROATIVIDADE AOS PROCESSOS EM CURSO.
ART. 10 DA LEI 8.429/1992.
ROL EXEMPLIFICATIVO.
INCIDÊNCIA DO TEMA 897 DA REPERCUSSÃO GERAL.
RE 1037396-RG. 1.
Quanto à eventual afronta ao art. 5º, LIV, da CF, tem incidência a tese fixada no ARE 748.371-RG/MT (Rel.
Min.
GILMAR MENDES, Tema 660), no qual assentada a ausência de repercussão geral da matéria. 2.
No caso concreto, o Tribunal de origem entendeu que a ré praticou ato de improbidade administrativa, pois atuou com dolo ao descumprir o regime de dedicação exclusiva, o que violaria os princípios que regem a Administração Pública (art. 11 da Lei 8.429/1992, na redação original).
Acrescentou que a conduta também incorre no art. 10 da Lei 8.429/1992, porque o recebimento da gratificação por dedicação exclusiva teria causado dano ao erário. 3.
A prática imputada à recorrente - descumprir o regime de dedicação exclusiva - nunca figurou entre as elencadas no art. 11 da Lei 8.429/1992; porém, o Tribunal de origem entendeu que esse dispositivo, na redação original, enunciava rol de condutas de caráter exemplificativo. 4.
Não é mais possível impor a condenação pelo artigo 11 da LIA, a não ser que a conduta praticada no caso concreto esteja expressamente prevista nos incisos recentemente incluídos no dispositivo, haja vista que a nova redação trazida pela Lei 14.230/2021 adotou, no caput, a técnica da exaustividade.
Esse entendimento não se aplica somente quando houver sentença condenatória transitada em julgado. 5.
No presente processo, os fatos datam de 1991 a 2004 - ou seja, muito anteriores à Lei 14.230/2021, que trouxe extensas alterações na Lei de Improbidade Administrativa, e o processo ainda não transitou em julgado.
Assim, tem-se que a conduta não pode ser punida com base na nova redação do art. 11; e, por não existir sentença condenatória transitada em julgado, não é possível a aplicação da redação original da referida norma. 6.
Quanto à conduta enquadrada no art. 10 da Lei 8.429/1992, a Lei 14.230/2021 manteve o rol exemplificativo das condutas.
Assim, deve ser aplicado, no ponto, o Tema 897, Rel.
Min.
ALEXANDRE DE MORAES, Redator(a) do acórdão: Min.
EDSON FACHIN, Dje de 25/3/2019, no qual se fixou tese no sentido de que São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. 7.
Agravo Interno a que se dá parcial provimento, unicamente para decotar do acórdão recorrido a condenação pelo art. 11 da Lei 8.429/1992. (ARE 1453857 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 21-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-03-2024 PUBLIC 06-03-2024) Diante disso, deve ser rejeitado o argumento. 6.
Ante o exposto: a) AFASTO as preliminares de inépcia da inicial, ilegalidade/inexistência dos atos/ausência de justa causa e impossibilidade de condenação no art. 10, caput, da LIA; b) Nos termos do § 10-C do art. 17 da Lei n. 8.429/1992, DECLARO que os fatos imputados na inicial são tipificados no art. 10, caput, do mesmo diploma legal, eventualmente praticadas pelos réus; c) Nos termos do § 10-E do art. 17 da Lei n. 8429/92, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, digam se pretendem a produção de outras provas, especificando-as e indicando os fatos cuja veracidade se pretenda provar com cada espécie probatória.
Havendo requerimentos, voltem para os fins do art. 357 do CPC.
Caso as partes não requeiram o ingresso na fase probatória, intimem-se para alegações finais no prazo sucessivo de 15 dias, começando pela parte requerente.
Depois, voltem conclusos para sentença.
Por fim, com espeque acautelatório, considerando a audiência de instrução realizada por esta Magistrada nos autos n. 5092282-54.2023.8.24.0023, envolvendo os mesmos fatos, considerando o depoimento prestado pela testemunha Neide Gabiatti Desengrini (processo 5092282-54.2023.8.24.0023/SC, evento 352, DOC12), a qual relatou, no fim do seu depoimento, que ainda existe outro reservatório no local e que a comunidade possui receio de que tal construção possa vir a ruir da mesma forma que o anterior.
E, ainda, a informação constante na peça defensiva de evento 35, dando conta que parte da construção antiga continua em funcionamento.
Vejamos: DETERMINO, com urgência, seja oficiado ao Ministério Público e a CASAN para que, no prazo de 5 dias, esclareçam a este juízo, se o referido reservatório ainda continua em funcionamento ou está vazio/desativado, em caso de estar ativo, se foram realizadas obras de contenção ou de reforço da segurança no local, inclusive juntando documentos, laudos, etc., bem como, se foi realizada vistoria e verificação em outros reservatórios existentes no local e em qual nível de segurança se encontram as referidas construções juntado os respectivos documentos comprobatórios.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 15:17
Decisão interlocutória
-
24/05/2025 09:29
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50776878520248240000/TJSC
-
23/05/2025 17:54
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
03/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
24/04/2025 21:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 94<br>Data do cumprimento: 24/04/2025
-
24/04/2025 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
15/04/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
14/04/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 20:56
Juntada de Petição
-
03/04/2025 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 94<br>Oficial: RODRIGO TARGINO RACHADEL
-
03/04/2025 13:04
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
-
25/03/2025 16:31
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50776878520248240000/TJSC
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
21/03/2025 15:15
Juntada de Petição - MAURICIO SILVA ANDRADE (SC021055 - RAFAEL NELCIO DE SOUZA)
-
19/03/2025 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
19/03/2025 22:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
19/03/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 69 e 72
-
19/03/2025 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
19/03/2025 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
17/03/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
17/03/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
17/03/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
17/03/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
17/03/2025 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
14/03/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
14/03/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
14/03/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
14/03/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
14/03/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2025 15:09
Decisão interlocutória
-
13/03/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 13:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 57
-
06/03/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
06/03/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
06/03/2025 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
06/03/2025 16:29
Juntada de Petição
-
06/03/2025 14:20
Juntada de Petição - FABIO CESAR FERNANDES KRIEGER (SC003551 - JORGE HENRIQUE SCHAEFER MARTINS / SC059037 - BRENDA LISA DELFINO TEODORO / SC039773 - NEWTON OSVALDO DE SOUZA FILHO / SC005012 - FRANCISCO EMMANUEL CAMPOS FERREIRA / SC038354 - JORGE HENRIQUE
-
26/02/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 08:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 53
-
13/02/2025 16:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39<br>Data do cumprimento: 13/02/2025
-
11/02/2025 13:27
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 55 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
11/02/2025 10:46
Juntada de Petição
-
24/01/2025 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53<br>Oficial: GUILHERME SAUERBIER
-
24/01/2025 13:55
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
23/01/2025 13:55
Despacho
-
22/01/2025 21:56
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
22/01/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
22/01/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
20/01/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 11:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 40<br>Data do cumprimento: 20/01/2025
-
18/01/2025 20:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 41
-
17/01/2025 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40<br>Oficial: ALESANDRO JORGE PICKCIUS
-
17/01/2025 17:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41<br>Oficial: EDUARDO GHISLENI
-
17/01/2025 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39<br>Oficial: NORMELIA PETRY
-
17/01/2025 13:22
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
17/01/2025 13:22
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
17/01/2025 13:22
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
-
29/12/2024 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
19/12/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 16:31
Despacho
-
16/12/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
12/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
11/12/2024 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
11/12/2024 13:30
Juntada de Petição - MARCELO VASCONCELOS DE ARAUJO (SC035325 - JAIR WENSING FILHO)
-
02/12/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
02/12/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
02/12/2024 15:29
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50776878520248240000/TJSC
-
25/11/2024 10:30
Juntada de Petição - JOSE ROBERTO GOMES (SC019019 - KARINA BLANCO FERNANDES / sc008468 - WILSON JAIR GERHARD)
-
23/11/2024 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
13/11/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 11:15
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
-
13/11/2024 11:15
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
-
13/11/2024 11:15
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
-
04/11/2024 07:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
-
29/10/2024 08:05
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
-
28/10/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
25/10/2024 06:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
-
25/10/2024 06:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
-
22/10/2024 17:28
Juntada de Petição - LUIZ CELITO DE SOUZA NETO (PR054746 - ADEMIR BRANDÃO JUNIOR / PR033139 - GIULIANO ROBERTO CAMPIOL)
-
22/10/2024 17:27
Juntada de Petição - CONSTRUTORA GOMES & GOMES LTDA. (PR054746 - ADEMIR BRANDÃO JUNIOR / PR033139 - GIULIANO ROBERTO CAMPIOL)
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
19/10/2024 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
13/10/2024 00:52
Expedição de ofício - 6 cartas
-
13/10/2024 00:52
Expedição de ofício - 1 carta
-
10/10/2024 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
10/10/2024 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
09/10/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/10/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/10/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/10/2024 13:44
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/08/2024 19:12
Juntada de Petição
-
19/08/2024 18:17
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 18:07
Juntada de Petição
-
19/08/2024 16:42
Distribuído por dependência - Número: 50922825420238240023/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5042578-67.2023.8.24.0930
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Ivonete Domingues Gomes dos Santos
Advogado: Rodrigo Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/05/2023 19:30
Processo nº 0301797-70.2018.8.24.0063
Supermercado Rh LTDA
Dilmar Padilha Artismo
Advogado: Taise de Haro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/12/2018 11:36
Processo nº 8000753-66.2024.8.24.0022
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Emerson Muniz Pereira
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/04/2025 16:36
Processo nº 5018752-20.2023.8.24.0022
Heitor Luis Baretta Scapini
Ricardo Teixeira Duarte
Advogado: Douglas Moraes Pereira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/08/2023 11:17
Processo nº 0300241-96.2019.8.24.0063
Neida Margarida Martins Velho
Flavio Rodrigues Martins
Advogado: Antonio Hugen Nunes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/02/2019 14:35