TJSC - 5115636-06.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5115636-06.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ESADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, para em 30 (trinta) dias manifestar-se sobre a consulta no sistema SNIPER, bem como para requerer o que entender de direito ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
14/07/2025 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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11/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5115636-06.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ESADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) DESPACHO/DECISÃO Diante das tentativas infrutíferas de obtenção de bens passíveis de constrição, pretende a parte demandante a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Conforme se extrai do site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) constitui-se de "solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário" (disponível neste link). Especificamente aos dados passíveis de obtenção por meio do referido sistema, o Conselho Nacional de Justiça informou que já está disponível a consulta a dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência.
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro. Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos. Bases em processo de integração: Infojud: dados fiscais (apenas no módulo sigiloso) Sisbajud: dados bancários (apenas no módulo sigiloso) Além disso, cumpre mencionar que a Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina emitiu a Circular CGJ n. 300/2022, a destacar o uso do referido sistema auxiliar de busca patrimonial, com seguinte teor: FORO JUDICIAL.
SISTEMAS AUXILIARES.
SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - SNIPER.
INFORMAÇÕES.
CADASTROS.
USO DO SISTEMA.
PUBLICIDADE. - Comunicação do Conselho Nacional de Justiça sobre a disponibilidade do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - Sniper.
Cadastro e Curso on-line.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO.
Autos nº 0034299- 95.2022.8.24.0710 A criação e disponibilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), insere-se no Projeto Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que objetiva disponibilizar novas tecnologias e inteligência artificial no Poder Judiciário, com o escopo de transformar digitalmente a prestação jurisdicional e assegurar celeridade e eficiência.
Assim, entendo que, no caso em tela, a ferramenta pode ser utilizada para a busca patrimonial, esgotadas ou não outras ferramentas de localização de bens.
Diante do exposto, defiro o pedido formulado e determino a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), com o escopo de localizar patrimônio em nome do executado passível de constrição, ressalvando-se, desde logo, a necessidade de cautela no tratamento dos dados fiscais e bancários contidos nas bases de dados do Infojud e Sisbajud, a partir de quando integradas, conforme informado pelo CNJ.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. -
10/07/2025 00:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 00:11
Decisão interlocutória
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08/07/2025 13:43
Conclusos para despacho
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08/07/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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29/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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28/05/2025 13:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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28/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5115636-06.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ESADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, para os devidos fins, que em consulta ao sistema INFOJUD, não foram localizadas declarações de renda ou bens no banco de dados da Receita Federal.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
27/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 15:12
Juntada de peças digitalizadas
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25/02/2025 00:58
Decisão interlocutória
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13/12/2024 09:47
Conclusos para decisão
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13/12/2024 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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05/11/2024 06:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/11/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 12:14
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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29/10/2024 18:54
Juntada de Certidão
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29/10/2024 18:15
Decisão interlocutória
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26/09/2024 16:54
Conclusos para decisão
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26/09/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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16/08/2024 01:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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15/08/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 10:40
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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11/07/2024 10:40
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EMANUEL MARCELINO DA ROCHA CARDOSO MARTINS)
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11/07/2024 10:15
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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24/06/2024 19:07
Juntada de Certidão
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24/06/2024 19:07
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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04/05/2024 22:51
Decisão interlocutória
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11/04/2024 13:19
Conclusos para decisão
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11/04/2024 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/02/2024 02:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/02/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EMANUEL MARCELINO DA ROCHA CARDOSO MARTINS. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/02/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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02/02/2024 22:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 02/02/2024
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01/02/2024 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: THAISE FERNANDES FREZZA NESPOLO
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01/02/2024 15:32
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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14/12/2023 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/12/2023 05:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/12/2023 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2023 23:04
Determinada a citação
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11/12/2023 14:21
Conclusos para decisão
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11/12/2023 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6969893, Subguia 3591217 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 954,79
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07/12/2023 07:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6969893, Subguia 3591217
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07/12/2023 07:24
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ES - Guia 6969893 - R$ 954,79
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07/12/2023 07:24
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ES - Guia 6966332 - R$ 928,01
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06/12/2023 16:07
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ES - Guia 6966332 - R$ 928,01
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06/12/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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