TJSC - 5021500-42.2024.8.24.0005
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 5021500-42.2024.8.24.0005/SCEMBARGANTE: EFETIVA VEICULOS LLTDAADVOGADO(A): FABRICIA KALNIN VALERIO (OAB SC030663)ADVOGADO(A): ANA PAULA CARDOSO (OAB SC052476)ADVOGADO(A): LIGIA KARIN MINELA (OAB SC030916)ADVOGADO(A): FELIPE GABRIEL LAUERMANN (OAB SC069253)ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO CLETO RIGHETTO (OAB SC018453)EMBARGADO: RC3 SECURITIZADORA LTDAADVOGADO(A): MAURICIO COSTA RODRIGUES (OAB RS093664)ADVOGADO(A): HENRIQUE MEZZOMO SAVIAN (OAB RS089937)EMBARGADO: LUIS FELIPE VIANNA GOMESADVOGADO(A): BIANCA CELESTINO DOS SANTOS (OAB SC043538)ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA (OAB SC043752)ADVOGADO(A): RICARDO CHIAMULERA BAIERLE (OAB SC044040)SENTENÇAAnte o exposto: A) ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva arguida por RC3 Securitizadora Ltda. e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, em relação a ela, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Condeno a parte embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da parte da embargada RC3 Securitizadora Ltda., os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2.º, do CPC.
Patamar mínimo em razão da baixa complexidade da matéria debatida no feito.
B) JULGO PROCEDENTES os embargos de terceiro, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR o levantamento da restrição judicial (RENAJUD) incidente sobre o veículo Volvo XC60 T8 R-Design, ano/modelo 2021/2022, placa BXZ6D87, nos termos da fundamentação.
Frente ao princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da parte ré, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2.º, do CPC, ante a baixa complexidade da demanda.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. -
07/08/2025 04:16
Juntada de Petição
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29/07/2025 11:44
Juntada de Petição
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19/06/2025 22:03
Conclusos para despacho
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19/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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18/06/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/05/2025 13:43
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29
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27/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29
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27/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 5021500-42.2024.8.24.0005/SC EMBARGANTE: EFETIVA VEICULOS LLTDAADVOGADO(A): FABRICIA KALNIN VALERIO (OAB SC030663)ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO CLETO RIGHETTO (OAB SC018453)ADVOGADO(A): ANA PAULA CARDOSO (OAB SC052476)ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS STEN (OAB SC068291)ADVOGADO(A): LIGIA KARIN MINELA (OAB SC030916)ADVOGADO(A): FELIPE GABRIEL LAUERMANN (OAB SC069253)EMBARGADO: RC3 SECURITIZADORA LTDAADVOGADO(A): MAURICIO COSTA RODRIGUES (OAB RS093664)ADVOGADO(A): HENRIQUE MEZZOMO SAVIAN (OAB RS089937)EMBARGADO: LUIS FELIPE VIANNA GOMESADVOGADO(A): BIANCA CELESTINO DOS SANTOS (OAB SC043538)ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA (OAB SC043752)ADVOGADO(A): GABRIELLA SOUZA ESTROGUEIA DE OLIVEIRA (OAB SP424785) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1 – Intimem-se as partes a fim de que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
A propósito, já se decidiu: "[...] Não tendo a ré postulado na fase processual própria, especificamente a realização da prova pericial, mantendo irrecorrido o saneador que a ela não se referiu e deixando transcorrer incólume o encerramento da instrução, não pode, em apelação, protestar pela sua realização, sob pena de afrontar o princípio processual da separação das fases processuais e sua preclusão [...]" (TJSC, ACV n.º 2003.008254-9, Des.
Dionízio Jenczak).
Nesse esteio, convém recordar que o protesto pela produção de “todos os meios de prova admitidos em direito” ou o mero pedido de produção de prova "testemunhal" e "pericial" não serão admitidos, uma vez que envolvem requerimento genérico, sem qualquer especificação e sem justificar o porquê da prova.
A respeito: "PROVA - PROTESTO - REQUERIMENTO.
Descabe confundir o protesto pela produção de prova com o requerimento específico, quando a parte interessada deve justificar a necessidade da prova pretendida" (STF, Agravo Regimental em Ação Cível Originária n.º 445, Min.
Marco Aurélio de Mello).
Portanto, acaso tenha sido formulado pedido genérico na petição inicial ou na contestação, o não atendimento a este despacho importará em desistência tácita dos requerimentos anteriores. Neste sentido: "[...] O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial" (STJ, REsp n.º 329034, Min.
Humberto Gomes de Barros). "[...] Ainda que na contestação tenha o réu protestado e requerido produção de prova, seu silêncio posterior, desatendendo o despacho que determinava a especificação das provas, só pode ser havido como renúncia tácita [...]" (TJSC, ACV n.º 2003.026299-7, Des.
Francisco Oliveira Filho).
Quando da especificação, a parte deverá indicar a espécie (e subespécie, se for o caso) da prova que pretende produzir e qual fato irá comprovar por meio dela. 2 - Se pretender a oitiva de testemunhas, a parte também deverá apresentar o respectivo rol, no mesmo prazo, observando o limite de 3 para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do CPC).
Ficam cientes as partes que as audiências são realizadas de forma presencial nesta unidade. Para as partes, testemunhas e advogados não residentes nesta cidade, há a faculdade de comparecerem na sala passiva do Fórum da comarca em que residem, desde que neste Estado. As partes, testemunhas e advogados não residentes em Santa Catarina poderão participar da audiência por videoconferência.
O pedido neste sentido deverá ser feito nos autos no mesmo prazo de 15 dias, acompanhado do e-mail para envio do link de acesso à sala virtual, sob pena de preclusão e obrigatoriedade de comparecimento pessoal à sala de audiências da unidade. 3 - O ônus da prova seguirá a regra geral do art. 373 do CPC. 4 – Manifestando-se as partes ou decorrido o respectivo prazo (o que deverá ser certificado), dê-se vista ao Ministério Público nos casos em que for obrigatória sua intervenção e voltem-me conclusos para saneamento em gabinete, sem prejuízo do julgamento antecipado. -
26/05/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 13:24
Despacho
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02/05/2025 15:22
Conclusos para despacho
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02/05/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/05/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 21
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26/03/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/03/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/03/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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19/02/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 17:58
Decisão interlocutória
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03/02/2025 13:02
Conclusos para despacho
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01/02/2025 22:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/12/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 17:36
Despacho
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21/11/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9233305, Subguia 4746516 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.499,24
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12/11/2024 18:50
Conclusos para despacho
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12/11/2024 15:45
Link para pagamento - Guia: 9233305, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4746516&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4746516</a>
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12/11/2024 15:45
Juntada - Guia Gerada - EFETIVA VEICULOS LLTDA - Guia 9233305 - R$ 6.499,24
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12/11/2024 15:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/11/2024 15:45
Distribuído por dependência - Número: 50109147720238240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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