TJSC - 5032322-02.2025.8.24.0023
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:00
Baixa Definitiva
-
05/09/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
04/09/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
29/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5032322-02.2025.8.24.0023/SCRELATOR: Luciana Pelisser Gottardi TrentiniAUTOR: LILIANE SUELI COSTODIO KNOLLADVOGADO(A): MILENA DOS SANTOS WAGNER (OAB SC073977)ADVOGADO(A): ALEXANDRE EVANGELISTA NETO (OAB SC010484)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 46 - 27/08/2025 - Transitado em Julgado -
27/08/2025 20:00
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNS01FP
-
27/08/2025 20:00
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: ESTADO DE SANTA CATARINA
-
27/08/2025 20:00
Custas Satisfeitas - Parte: LILIANE SUELI COSTODIO KNOLL
-
27/08/2025 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
27/08/2025 13:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
27/08/2025 13:32
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNS01FP -> DCJE
-
27/08/2025 13:32
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
-
27/08/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 13:31
Transitado em Julgado
-
27/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
15/07/2025 20:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
10/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
09/07/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
09/07/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
09/07/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
09/07/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
09/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5032322-02.2025.8.24.0023/SCAUTOR: LILIANE SUELI COSTODIO KNOLLADVOGADO(A): MILENA DOS SANTOS WAGNER (OAB SC073977)ADVOGADO(A): ALEXANDRE EVANGELISTA NETO (OAB SC010484)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, condenar o Estado de Santa Catarina ao pagamento, a título de indenização, do valor correspondente a 270 (duzentos e setenta) dias de licença-prêmio, com base na integralidade da última remuneração bruta percebida antes da aposentadoria, excluídas verbas transitórias, mas incluídos o auxílio-alimentação e o abono de permanência.
A correção monetária deve ser feita com base no IPCA-E e o os juros de mora calculados segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança (Tema n. 905 do Superior Tribunal de Justiça) até o dia 08/12/2021.
Após essa data, deverá incidir a taxa referencial SELIC, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
A atualização monetária incide desde quando ocorreu a aposentadoria, e os juros de mora incidem a partir da citação.
Embora sucumbente, a Fazenda Pública, incluídas autarquias e fundações públicas, é isenta do pagamento das custas processuais (Lei Estadual n. 17.654/2018, art. 7º, I), ficando, contudo, obrigada a ressarcir a parte vencedora pelas despesas que tenham sido adiantadas no curso do processo (CPC, art. 82, § 2º).
Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados no percentual mínimo correspondente a cada faixa prevista no § 3º do art. 85 do CPC, sendo 10% sobre o valor da condenação que não exceder a 200 salários-mínimos vigentes na data do cálculo homologado (art. 85, § 4º, IV), 8% sobre o valor que exceder a 200 até 2000 salários-mínimos, e assim sucessivamente na forma do § 5º do mesmo dispositivo.
Dispensada a remessa necessária, nos termos do art. 496, § 4º, III do CPC.
Intimem-se.
Arquive-se após o trânsito em julgado. -
08/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 14:21
Julgado procedente o pedido
-
18/06/2025 14:13
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
04/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
03/06/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
02/06/2025 20:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
02/06/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
02/06/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
02/06/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
30/05/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
28/05/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
28/05/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
26/05/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
23/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
23/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5032322-02.2025.8.24.0023/SCRELATOR: Luciana Pelisser Gottardi TrentiniAUTOR: LILIANE SUELI COSTODIO KNOLLADVOGADO(A): MILENA DOS SANTOS WAGNER (OAB SC073977)ADVOGADO(A): ALEXANDRE EVANGELISTA NETO (OAB SC010484)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 13 - 22/05/2025 - CONTESTAÇÃO -
22/05/2025 15:33
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
22/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
06/05/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
06/05/2025 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
06/05/2025 08:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
05/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 14:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/05/2025 14:21
Determinada a citação
-
05/05/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10234171, Subguia 5327866 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.379,85
-
22/04/2025 16:04
Link para pagamento - Guia: 10234171, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5327866&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5327866</a>
-
22/04/2025 16:04
Juntada - Guia Gerada - LILIANE SUELI COSTODIO KNOLL - Guia 10234171 - R$ 3.379,85
-
22/04/2025 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/04/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005401-25.2024.8.24.0125
Jose Paixao de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Equipe de Beneficios por Incapacidade Da...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/06/2024 09:23
Processo nº 5022703-41.2025.8.24.0090
Municipio de Florianopolis
Jefferson Savi
Advogado: Ricardo Fretta Flores
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/07/2025 12:55
Processo nº 5004491-40.2022.8.24.0069
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Gilmar Gomes da Silva
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/08/2022 14:26
Processo nº 5019836-34.2024.8.24.0018
Cemilda Lirio Pedrotti
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: David Eduardo da Cunha
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/03/2025 12:30
Processo nº 5019836-34.2024.8.24.0018
Cemilda Lirio Pedrotti
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/07/2024 11:24