TJSC - 5024823-68.2024.8.24.0033
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:12
Baixa Definitiva
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28/07/2025 14:12
Transitado em Julgado
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25/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72 e 74
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10/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025
-
10/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025
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09/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025
-
09/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025
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09/07/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 66
-
08/07/2025 14:46
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025
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08/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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08/07/2025 14:46
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025
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08/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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08/07/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 65
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24/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 66
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 66
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024823-68.2024.8.24.0033/SCAUTOR: VANESSA SILVA GOMES DOS ANJOSADVOGADO(A): NATHALIA DOS ANJOS DA SILVA DE MORAES (OAB RJ255668)RÉU: HDI SEGUROS S.A.ADVOGADO(A): PEDRO TORELLY BASTOS (OAB SC029956A)SENTENÇADiante disso, REJEITO os embargos declaratórios.
Desde já, advirto à embargante que a oposição de novos embargos de declaração, sob os mesmos fundamentos, implicará a aplicação de multa prevista no § 2º do art. 1.026 do CPC, sem prejuízo da caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77 do CPC) ou mesmo má-fé processual (art. 80 do CPC).
Publique-se.
Intimem-se. -
21/06/2025 00:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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21/06/2025 00:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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20/06/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/06/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2025 13:46
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/06/2025 13:28
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 01:54
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 53
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11/06/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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10/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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10/06/2025 01:54
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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09/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024823-68.2024.8.24.0033/SC RÉU: HDI SEGUROS S.A.ADVOGADO(A): PEDRO TORELLY BASTOS (OAB SC029956A) ATO ORDINATÓRIO A parte embargada fica intimada para oferecer contrarrazões aos embargos de declaração, dentro do prazo de 5 dias, consoante art. 1.023, § 2º, do CPC. -
07/06/2025 00:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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07/06/2025 00:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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06/06/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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06/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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05/06/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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05/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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05/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 35
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04/06/2025 01:47
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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03/06/2025 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 41
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03/06/2025 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 41
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03/06/2025 22:58
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:38
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 36
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03/06/2025 19:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 36
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21/05/2025 07:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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21/05/2025 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024823-68.2024.8.24.0033/SCAUTOR: VANESSA SILVA GOMES DOS ANJOSADVOGADO(A): NATHALIA DOS ANJOS DA SILVA DE MORAES (OAB RJ255668)RÉU: HDI SEGUROS S.A.ADVOGADO(A): PEDRO TORELLY BASTOS (OAB SC029956A)SENTENÇA3.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação ajuizada por VANESSA SILVA GOMES DOS ANJOS em face de HDI SEGUROS S.A, SANTANDER CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS S.A, e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A . Sem custas e honorários no primeiro grau, conforme arts. 54 e 55, caput, da Lei nº. 9.099/95. Deixo de analisar eventual pedido de concessão da gratuidade de justiça, tendo em vista que, no primeiro grau de jurisdição, não há cobrança de despesas processuais, de modo que eventual requerimento neste sentido deverá ser dirigido à Turma Recursal, caso interposto recurso. Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado e nada requerido, arquive-se. -
20/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 15:56
Julgado improcedente o pedido
-
18/02/2025 18:25
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24, 26 e 27
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18/12/2024 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26 e 27
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28/11/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 17:32
Determinada a intimação
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27/11/2024 17:09
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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27/11/2024 17:08
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/10/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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25/10/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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23/10/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 16:48
Juntada de Petição
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23/10/2024 16:47
Juntada de Petição - HDI SEGUROS S.A. (SC029956A - PEDRO TORELLY BASTOS)
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16/10/2024 04:33
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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16/10/2024 04:33
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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16/10/2024 04:33
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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15/10/2024 10:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Conclusos para julgamento - 12/10/2024 01:14:51)
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12/10/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/09/2024 14:21
Expedição de ofício - 3 cartas
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24/09/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/09/2024 13:17
Despacho
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02/09/2024 14:47
Conclusos para despacho
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31/08/2024 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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