TJSC - 5012535-16.2023.8.24.0036
1ª instância - Vara da Inf Ncia, Juventude e Anexos da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 20:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 70, 68, 69 e 67
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27/06/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 80, 78, 79 e 77
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27/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78, 79, 80
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26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78, 79, 80
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }ARROLAMENTO COMUM Nº 5012535-16.2023.8.24.0036/SCRELATOR: Daniela Fernandes Dias MorelliREQUERENTE: PATRICIA FISCHER CARDOSO KRETSCHMAR (Inventariante)ADVOGADO(A): DIORGENES ANDRE DELLANI (OAB SC041909)REQUERENTE: EMILY KRETSCHMARADVOGADO(A): DIORGENES ANDRE DELLANI (OAB SC041909)REQUERENTE: ERICK KRETSCHMARADVOGADO(A): DIORGENES ANDRE DELLANI (OAB SC041909)REQUERENTE: DIOGO KRETSCHMARADVOGADO(A): DIORGENES ANDRE DELLANI (OAB SC041909)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 75 - 02/06/2025 - Juntada de Ordem Cumprida -
25/06/2025 10:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78, 79, 80
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25/06/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 21:45
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JGSIJ
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02/06/2025 21:45
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DIEGO ROBERTO KRETSCHMAR)
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28/05/2025 14:58
Remetidos os Autos - JGSIJ -> FNSCONV
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28/05/2025 14:57
Classe Processual alterada - DE: Inventário PARA: Arrolamento Comum
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28/05/2025 13:43
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68, 69, 70
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27/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68, 69, 70
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27/05/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 5012535-16.2023.8.24.0036/SCREQUERENTE: PATRICIA FISCHER CARDOSO KRETSCHMAR (Inventariante)ADVOGADO(A): DIORGENES ANDRE DELLANI (OAB SC041909)REQUERENTE: EMILY KRETSCHMARADVOGADO(A): DIORGENES ANDRE DELLANI (OAB SC041909)REQUERENTE: ERICK KRETSCHMARADVOGADO(A): DIORGENES ANDRE DELLANI (OAB SC041909)REQUERENTE: DIOGO KRETSCHMARADVOGADO(A): DIORGENES ANDRE DELLANI (OAB SC041909)DESPACHO/DECISÃOTrata-se de inventário judicial requerido por Patrícia Fischer Cardoso Kretschmar, viúva do falecido Diego Roberto Kretschmar, com o objetivo de promover a partilha dos bens deixados, conforme primeiras declarações apresentadas no evento 9.
Contudo, as informações trazidas mostram-se insuficientes para a homologação da partilha, razão pela qual são necessárias providências complementares.
I.
Assim, defiro o prazo de 60 (sessenta) dias para que a inventariante providencie: a) Consulta consolidada dos veículos no site do DETRAN/SC, com histórico e data de aquisição dos bens automotores atribuídos ao espólio; b) Tabela atualizada das dívidas, com: b.i) Nome de cada credor; b.ii) Valor atualizado de cada débito; b.iii) Tipo da dívida (financiamento, cartão, crédito pessoal etc.); b.iv) Forma de pagamento (se houver parcelamento, acordo ou execução em curso); Alerta-se que a omissão das informações ou a impossibilidade de quitação das dívidas poderá implicar na alienação judicial dos bens do espólio, nos termos do art. 642, § 3º, do CPC. c) Cópia do contrato de alienação fiduciária do veículo Renault/Sandero, placas MHX7012, com identificação do saldo devedor e cláusulas principais; d) Ajuste do plano de partilha, se for o caso, conforme parecer do Ministério Público, levando em conta os ativos e passivos efetivamente comprovados.
Recomenda-se especial atenção às regras do art. 649 do CPC,1 quanto à partilha de bens indivisíveis.
Advertência: conforme o disposto no art. 622, II, do CPC, a inventariante poderá ser removida do encargo caso permaneça inerte ou injustificadamente deixe o feito paralisado, situação que já se esboça nos autos.
O regular andamento do inventário exige diligência mínima da inventariante.
II.
No mais, converto o rito para arrolamento, nos termos do art. 659 do CPC, diante do valor estimado dos bens (R$ 27.939,00) e da existência de consenso aparente entre os herdeiros, todos representados pela viúva inventariante, sem registro de oposição.
A inventariante deverá informar sobre o recolhimento do imposto causa mortis, conforme o art. 662 do CPC.
Caso não tenha sido realizado, deverá apresentar a DIEF e o respectivo comprovante de pagamento.
III.
Ainda, determino a consulta ao SISBAJUD, para pesquisa de eventuais valores em contas vinculadas ao CPF do falecido (*42.***.*11-80), com o objetivo de integrar os ativos ao inventário, se existentes.
IV.
Ressalte-se que cabe à inventariante manter as certidões negativas de débito das Fazendas atualizadas, independentemente de nova intimação deste Juízo, visando à celeridade do feito.
V.
Em caso de não cumprimento integral dos itens acima, reitere-se a intimação, exclusivamente quanto às informações e documentações pendentes.
VI.
Decorrido o prazo, diante do interesse de incapazes, dê-se vista ao Ministério Público pelo prazo de 30 (trinta) dias.
VII.
Caso o Ministério Público requeira providências que possam ser cumpridas pela inventariante, intime-se-a para cumprimento imediato, no prazo de 15 (quinze) dias.
Do contrário, voltem conclusos para deliberação.
VIII.
Após, voltem conclusos para análise ou homologação, conforme o caso. -
26/05/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 13:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/04/2025 18:01
Conclusos para despacho
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07/03/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62, 60, 61 e 59
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61 e 62
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20/01/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 17:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53, 54, 52 e 55
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54 e 55
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31/10/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 14:58
Juntada de Petição
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24/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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12/08/2024 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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02/08/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 19:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41, 39, 40 e 38
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17/07/2024 19:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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17/07/2024 19:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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17/07/2024 19:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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17/07/2024 19:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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16/07/2024 23:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 23:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 23:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 23:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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16/07/2024 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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08/07/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIOGO KRETSCHMAR. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/02/2024 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ERICK KRETSCHMAR. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/02/2024 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EMILY KRETSCHMAR. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/02/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/01/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/11/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 13:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/10/2023 10:34
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de JGSFM01 para JGSIJ01) - Resolução TJ N. 44 de 18 de outubro de 2023
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25/10/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 17:13
Expedição de Termo de Compromisso
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23/10/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2023 15:36
Despacho
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23/10/2023 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIEGO ROBERTO KRETSCHMAR. Justiça gratuita: Deferida.
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23/10/2023 15:31
Juntada - Guia Cancelada - PATRICIA FISCHER CARDOSO KRETSCHMAR - Guia 6673298 - R$ 783,86
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23/10/2023 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PATRICIA FISCHER CARDOSO KRETSCHMAR. Justiça gratuita: Deferida.
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23/10/2023 15:29
Juntada - Guia Gerada - PATRICIA FISCHER CARDOSO KRETSCHMAR - Guia 6673298 - R$ 783,86
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23/10/2023 15:29
Juntada - Guia Cancelada - PATRICIA FISCHER CARDOSO KRETSCHMAR - Guia 6248358 - R$ 281,06
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05/10/2023 13:57
Conclusos para despacho
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22/09/2023 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2023 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2023 21:47
Despacho
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22/08/2023 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIEGO ROBERTO KRETSCHMAR. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/08/2023 12:13
Conclusos para despacho
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18/08/2023 20:26
Juntada de Petição
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18/08/2023 20:11
Juntada - Guia Gerada - PATRICIA FISCHER CARDOSO KRETSCHMAR - Guia 6248358 - R$ 281,06
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18/08/2023 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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