TJSC - 5005806-98.2022.8.24.0006
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Barra Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:10
Baixa Definitiva
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24/06/2025 01:33
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BVH02
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24/06/2025 01:33
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: MUNICÍPIO DE BARRA VELHA/SC
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24/06/2025 01:33
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: KATIA REGINA COLLINI DA CRUZ
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18/06/2025 17:55
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BVH02 -> DCJE
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18/06/2025 17:55
Transitado em Julgado
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18/06/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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08/06/2025 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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04/06/2025 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 766,89
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31/05/2025 09:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gabriel Marcon Dalponte em 31/05/2025 09:37:56
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30/05/2025 03:37
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 78
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29/05/2025 15:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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29/05/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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29/05/2025 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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29/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 78
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29/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005806-98.2022.8.24.0006/SCEXEQUENTE: KATIA REGINA COLLINI DA CRUZADVOGADO(A): MAURO CESAR HERMANN (OAB SC014884)SENTENÇADiante disso, DECLARO EXTINTO o feito, o que faço com amparo no art. 924, II, do CPC/2015. EXPEÇA-SE alvará judicial para liberação dos valores, independentemente do trânsito em julgado, para conta indicada (evento 73, PET1). Sem custas ou honorários (forte no art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Decisum registrado de forma eletrônica. -
28/05/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 19:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/05/2025 13:42
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
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28/05/2025 13:42
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
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27/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005806-98.2022.8.24.0006/SC EXEQUENTE: KATIA REGINA COLLINI DA CRUZADVOGADO(A): MAURO CESAR HERMANN (OAB SC014884) ATO ORDINATÓRIO Procedo a INTIMAÇÃO da parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar nos autos informando se o valor depositado pela fazenda pública devedora satisfaz a obrigação (= quitação).
Fica também INTIMADO para informar os dados bancários (= somente se ainda não informou) e que, após a manifestação, os autos seguirão para sentença e expedição de alvará judicial para liberação dos valores depositados. -
26/05/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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26/05/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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26/05/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 762,75
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09/05/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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12/03/2025 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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12/03/2025 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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11/03/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 18:35
Decisão interlocutória
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03/12/2024 13:22
Conclusos para decisão
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27/11/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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08/11/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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21/10/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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19/09/2024 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 11.069,80
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18/09/2024 11:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gabriel Marcon Dalponte em 18/09/2024 11:04:27
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12/09/2024 14:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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12/09/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 13:34
Despacho
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12/09/2024 13:23
Conclusos para decisão
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11/09/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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11/09/2024 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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10/09/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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05/09/2024 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 11.040,46
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21/06/2024 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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10/06/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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01/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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01/04/2024 10:44
Juntada de Petição
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22/03/2024 14:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/02/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 16:27
Classe Processual alterada - DE: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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15/02/2024 16:26
Transitado em Julgado
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11/11/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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26/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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16/10/2023 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/10/2023 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/10/2023 23:19
Julgado procedente em parte o pedido
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09/10/2023 17:52
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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22/04/2023 10:54
Conclusos para decisão
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07/12/2022 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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06/12/2022 16:48
Juntada de Petição
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06/12/2022 01:11
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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11/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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01/11/2022 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2022 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/09/2022 16:38
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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06/09/2022 16:38
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano material - Para: Indenização por Dano Material
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06/09/2022 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/09/2022 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2022 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2022 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2022 23:59
Determinada a citação
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02/09/2022 18:15
Conclusos para decisão
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02/09/2022 18:05
Redistribuído por sorteio - (BVH0101 para BVH0201)
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02/09/2022 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KATIA REGINA COLLINI DA CRUZ. Justiça gratuita: Requerida.
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02/09/2022 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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