TJSC - 5075467-74.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
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18/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
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17/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
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17/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5075467-74.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) DESPACHO/DECISÃO Do Sniper.
O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) é uma solução desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça, que agiliza e facilita a investigação patrimonial em nome de executado. ANTE O EXPOSTO: 1) Defiro a utilização do Sniper, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 2) Com a consulta, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 3) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
16/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 13:24
Decisão interlocutória
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15/07/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 14:24
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/07/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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30/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
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27/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
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27/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5075467-74.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) DESPACHO/DECISÃO Dos sistemas CNIB e SREI.
A CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens foi criada para receber ordem judicial de indisponibilidade que atinge patrimônio imobiliário indistinto (art. 2º do Provimento 39/2014 do CNJ).
A Circular 13/2022 da CGJ ainda esclarece que a CNIB não deve ser utilizada "para pesquisa de bens".
Quanto ao SREI - Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, a Circular 258/2020 orientando os Magistrados a não utilizarem o sistema para a consulta de bens, por ser facilmente acessado pela parte interessada.
Portanto, há restrições para a utilização desses dois sistemas quando se trata de execução e cumprimento de sentença nos moldes postulados.
Por fim, registre-se a possibilidade de busca de bens por meio de diversos serviços privados, sites de acesso público como: a) www.censec.com.br, sistema do Colégio Notarial do Brasil para gerenciar bancos de dados com informações acerca de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil; b) www.registradores.org.br, da Central de Registradores de Imóveis, com dados de todo o Brasil; c) https://www.cnj.jus.br/sistemas/srei, para pesquisas de imóveis.
ANTE O EXPOSTO: 1) Indefiro o pedido de utilização do CNIB/SREI. 2) Diversas tentativas frustradas de localização de bens foram realizadas nos autos.
Arquivem-se ao aguardo de impulso da parte exequente ou até a configuração da prescrição intercorrente (art. 921, III, §§ 2º e 4º, do CPC). -
26/06/2025 18:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/06/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 18:10
Decisão interlocutória
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26/06/2025 11:21
Conclusos para decisão
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04/06/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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23/05/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 94
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22/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 94
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22/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5075467-74.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, para os devidos fins, que em consulta ao sistema INFOJUD, não foram localizadas declarações de renda ou bens no banco de dados da Receita Federal.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
21/05/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 14:33
Juntada de peças digitalizadas
-
13/02/2025 17:48
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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13/02/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 17:34
Decisão interlocutória
-
19/12/2024 20:07
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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30/11/2024 18:06
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 51093787720238240930/SC
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30/11/2024 18:06
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5109378-77.2023.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 21
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29/10/2024 12:44
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 51093787720238240930/SC
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25/10/2024 06:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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24/10/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 19:25
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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22/10/2024 18:56
Juntada de Certidão
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03/10/2024 18:04
Decisão interlocutória
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27/09/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8875703, Subguia 4545599 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 82,50
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25/09/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 14:30
Link para pagamento - Guia: 8875703, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4545599&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4545599</a>
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25/09/2024 14:30
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 8875703 - R$ 82,50
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25/09/2024 14:27
Juntada de Petição
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10/09/2024 18:30
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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10/09/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 18:26
Decisão interlocutória
-
27/08/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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22/08/2024 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 274,74
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21/08/2024 06:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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20/08/2024 17:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Tanit Adrian Perozzo Daltoé em 20/08/2024 17:22:38
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20/08/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
19/08/2024 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
19/08/2024 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
13/08/2024 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
23/07/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
22/07/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2024 15:54
Decisão interlocutória
-
16/07/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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11/07/2024 06:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
10/07/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2024 15:44
Despacho
-
28/06/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/06/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000017748428. Valor transferido: R$ 41,57
-
11/06/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000017748568. Valor transferido: R$ 33,20
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11/06/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000017748436. Valor transferido: R$ 99,59
-
11/06/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000017748444. Valor transferido: R$ 96,66
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11/06/2024 07:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 16:57
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
07/06/2024 16:57
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CARLOS DE MATOS COSTA)
-
07/06/2024 15:03
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
04/05/2024 20:40
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
15/01/2024 09:48
Decisão interlocutória
-
10/01/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
22/11/2023 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/11/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS DE MATOS COSTA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
20/11/2023 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
20/11/2023 18:38
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 51093787720238240930
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13/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
03/11/2023 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/10/2023 14:47
Juntada de Petição
-
13/10/2023 13:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
10/10/2023 01:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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03/10/2023 13:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13<br>Data do cumprimento: 03/10/2023
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02/10/2023 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: MARCIA HELENA NUNES
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30/09/2023 11:25
Expedição de Mandado - GPRCEMAN
-
06/09/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
15/08/2023 06:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/08/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2023 17:27
Determinada a citação
-
11/08/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6154262, Subguia 3204144 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.243,84
-
10/08/2023 16:55
Juntada de Petição
-
08/08/2023 17:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6154262, Subguia 3204144
-
07/08/2023 16:53
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 6154262 - R$ 1.243,84
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07/08/2023 16:53
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 6154254 - R$ 1.204,66
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07/08/2023 16:52
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 6154254 - R$ 1.204,66
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07/08/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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