TJSC - 5047500-83.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 39
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05/08/2025 18:38
Expedição de ofício - 1 carta
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01/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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30/06/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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30/06/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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30/06/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/06/2025 04:32
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10761654, Subguia 5621388 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 39,32
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30/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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30/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5047500-83.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: RENNAN CESAR SCARPATIADVOGADO(A): ALEXANDRE NILSON FARIAS (OAB SC034154)ADVOGADO(A): RENNAN CESAR SCARPATI (OAB SC033645)EXEQUENTE: ALEXANDRE NILSON FARIASADVOGADO(A): ALEXANDRE NILSON FARIAS (OAB SC034154)ADVOGADO(A): RENNAN CESAR SCARPATI (OAB SC033645) ATO ORDINATÓRIO Considerando que os exequentes são os procuradores do autor nos autos 51057906220238240930 e postulam pela execução dos honorários advocatícos em face do executado, ficam intimados para providenciar o pagamento antecipado daespesas Postais: AR-MP - quando se tratar de réu PESSOA FÍSICA - e AR - quando se tratar de réu PESSOA JURÍDICA - (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018), no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Informamos que, de acordo com a Circular 152 de 2025 da CGJ1: ''A par disso, a Lei n. 17.654/2018, que dispõe sobre a Taxa deServiços Judiciais (TSJ) e adota outras providências, dispõe que não se incluem nos serviços remunerados pela Taxa de Serviços Judiciais o custeio de despesas processuais como as relacionadas às despesas postais e às diligências de oficiais de justiça (art. 2º, §1º, incisos V e VI).
Portanto, a dispensa prevista no §3º do art. 82 do CPC estárestrita à TSJ e não abrange as despesas." Se a parte executada foi citada no processo principal ou informou endereço, também fica intimada para, no mesmo prazo, informar o endereço em que foi realizada a citação nos autos principais/endereço constante nos autos - para fins de cumprimento do disposto no art. 274, parágrafo único, NCPC.
Se a parte executada era autora ou não foi citada no processo principal, também fica intimada a parte autora para, no mesmo prazo, informar o endereço completo de destino do ato pendente.
Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc. -
29/06/2025 14:07
Link para pagamento - Guia: 10761654, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5621388&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5621388</a>
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29/06/2025 14:07
Juntada - Guia Gerada - RENNAN CESAR SCARPATI - Guia 10761654 - R$ 39,32
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27/06/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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07/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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06/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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05/06/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14, 15, 19 e 20
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05/06/2025 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/06/2025 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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04/06/2025 03:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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03/06/2025 23:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 18
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03/06/2025 23:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 18
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03/06/2025 23:35
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:38
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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03/06/2025 19:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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21/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5047500-83.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: RENNAN CESAR SCARPATIADVOGADO(A): ALEXANDRE NILSON FARIAS (OAB SC034154)ADVOGADO(A): RENNAN CESAR SCARPATI (OAB SC033645)EXEQUENTE: ALEXANDRE NILSON FARIASADVOGADO(A): ALEXANDRE NILSON FARIAS (OAB SC034154)ADVOGADO(A): RENNAN CESAR SCARPATI (OAB SC033645) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para providenciar o pagamento antecipado da Despesas Postais: AR-MP - quando se tratar de réu PESSOA FÍSICA - e AR - quando se tratar de réu PESSOA JURÍDICA - (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018), no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Se a parte executada foi citada no processo principal ou informou endereço, também fica intimada para, no mesmo prazo, informar o endereço em que foi realizada a citação nos autos principais/endereço constante nos autos - para fins de cumprimento do disposto no art. 274, parágrafo único, NCPC.
Se a parte executada era autora ou não foi citada no processo principal, também fica intimada a parte autora para, no mesmo prazo, informar o endereço completo de destino do ato pendente.
Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc. -
20/05/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/04/2025 20:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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14/04/2025 20:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/04/2025 20:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 14:41
Determinada a intimação
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04/04/2025 06:07
Conclusos para despacho
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03/04/2025 07:18
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 26/03/2025
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03/04/2025 07:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 07:18
Distribuído por dependência - Número: 51057906220238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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Acórdão - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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