TJSC - 5010083-83.2024.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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05/09/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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28/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
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27/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
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27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010083-83.2024.8.24.0008/SC AUTOR: DANIELA LOPES RODRIGUES COELHOADVOGADO(A): CRISTINA GUTZ (OAB SC036062) ATO ORDINATÓRIO Em relação a eventual restabelecimento ou implementação de benefício acidentário, que possui caráter alimentar, o polo passivo fica INTIMADO para juntar aos autos o comprovante de implantação, nos termos e prazos fixados no acordo ou da Sentença, se for o caso. Em relação ao cálculo dos valores atrasados, a Fazenda Pública, após o decurso de prazo de apresentação dos cálculos da execução invertida, formulou pedido de novo prazo.
Por tal razão, as partes ficam INTIMADAS, com o prazo de 20 (vinte) dias, dentro dos quais a parte REQUERIDA deverá apresentar o cálculo da quantia devida (decorrente de condenação ou de acordo homologado), ressalvado que a parte REQUERENTE, no caso de discordância, poderá peticionar nos presentes autos comunicando que deflagrou o cumprimento de sentença em autos apartados, com cálculos próprios, em ação a ser distribuída por dependência ao presente processo (art. 534 do CPC c/c Orientação CGJ n. 56, de 22/09/2015, que trata do Cumprimento de sentença). -
26/08/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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17/06/2025 01:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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14/06/2025 00:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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06/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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05/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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04/06/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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04/06/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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04/06/2025 01:16
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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03/06/2025 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 78
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03/06/2025 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 78
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03/06/2025 22:43
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:11
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
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03/06/2025 19:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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27/05/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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27/05/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010083-83.2024.8.24.0008/SC AUTOR: DANIELA LOPES RODRIGUES COELHOADVOGADO(A): CRISTINA GUTZ (OAB SC036062) ATO ORDINATÓRIO Em relação a eventual restabelecimento ou implementação de benefício acidentário, que possui caráter alimentar, fica INTIMADA a parte REQUERIDA para juntar aos autos o comprovante de implantação, nos termos e prazos fixados no acordo ou da Sentença, se for o caso. Em relação ao cálculo dos valores atrasados, a Fazenda Pública, após o decurso de prazo de apresentação dos cálculos da execução invertida, formulou pedido de novo prazo.
Por tal razão, ficam INTIMADAS as partes, com o prazo de 20 (vinte) dias, dentro dos quais a parte REQUERIDA deverá apresentar o cálculo da quantia devida (decorrente de condenação ou de acordo homologado), ressalvado que a parte REQUERENTE, no caso de discordância, poderá peticionar nos presentes autos comunicando que deflagrou o cumprimento de sentença em autos apartados, com cálculos próprios, em ação a ser distribuída por dependência ao presente processo (art. 534 do CPC c/c Orientação CGJ n. 56, de 22/09/2015, que trata do Cumprimento de sentença). -
19/05/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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11/04/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 788,89
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09/04/2025 14:06
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Raphael de Oliveira e Silva Borges em 09/04/2025 14:03:46
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09/04/2025 12:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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24/03/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 14:15
Transitado em Julgado
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21/03/2025 07:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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21/03/2025 07:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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17/03/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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17/03/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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17/03/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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17/03/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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17/03/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/03/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/03/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/03/2025 13:50
Homologada a Transação
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14/03/2025 12:32
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 48
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05/03/2025 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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24/02/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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17/02/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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17/02/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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10/02/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 18:24
Juntada de Petição
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08/01/2025 14:38
Juntada de Certidão
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30/10/2024 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/10/2024 17:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36<br>Data do cumprimento: 24/10/2024
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23/10/2024 18:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36<br>Oficial: FARLEY RUBIO DE SOUZA
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23/10/2024 18:01
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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23/10/2024 11:16
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 30
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11/10/2024 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/09/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/09/2024 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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24/09/2024 13:27
Expedição de ofício - 1 carta
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23/09/2024 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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01/08/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2024 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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08/07/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/06/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/05/2024 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 740,02
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16/05/2024 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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02/05/2024 18:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/05/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 18:32
Não Concedida a tutela provisória
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02/05/2024 11:02
Conclusos para decisão
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29/04/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/04/2024 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/04/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2024 15:38
Determinada a intimação
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08/04/2024 11:03
Conclusos para decisão
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05/04/2024 17:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/04/2024 17:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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05/04/2024 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANIELA LOPES RODRIGUES COELHO. Justiça gratuita: Requerida.
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05/04/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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