TJSC - 5064147-56.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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01/09/2025 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: EDUARDO ARNS
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29/08/2025 19:01
Expedição de Mandado - FQACEMAN
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17/08/2025 00:22
Juntada de Petição
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13/08/2025 13:59
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11114349, Subguia 5822808 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 35,70
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13/08/2025 10:01
Link para pagamento - Guia: 11114349, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5822808&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5822808</a>
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13/08/2025 10:01
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 11114349 - R$ 35,70
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08/08/2025 16:15
Juntada de Petição
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21/07/2025 13:05
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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21/07/2025 10:45
Juntada de Certidão
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21/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5064147-56.2025.8.24.0930/SCRELATOR: Fernando Seara HickelAUTOR: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 17/07/2025 - Juntada de certidão -
17/07/2025 04:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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17/07/2025 03:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 03:55
Juntada de Certidão
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17/07/2025 03:55
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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11/07/2025 14:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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25/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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12/06/2025 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: LUIZA ESTEVAO PEREIRA
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12/06/2025 16:54
Expedição de Mandado - FQACEMAN
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02/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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30/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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30/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5064147-56.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613) DESPACHO/DECISÃO Comprovados os requisitos legais, ou seja, a alienação fiduciária, o inadimplemento e a regular constituição do devedor em mora, DEFIRO a liminar requerida para, com fundamento no art. 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, determinar a expedição de mandado de busca e apreensão do veículo indicado na inicial, o qual deve ser entregue em mãos do representante da parte autora.
Anote-se a restrição total do veículo por meio do sistema Renajud.
Havendo informação acerca da apreensão do bem, proceda-se à baixa (art. 3º, § 9º).
Intime-se a parte ré de que no prazo de até 05 (cinco) dias corridos após o cumprimento da referida liminar (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4020268-71.2017.8.24.0000, de São José, rel.
Des.
Rogério Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-08-2018) poderá efetuar o pagamento do valor devido, assim entendido como os valores apresentados e comprovados pelo credor fiduciário na inicial (STJ, REsp n. 1.418.593/MS, rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, j. 14-5-2014), hipótese em que o bem será restituído livre de ônus (art. 3º, § 2º).
Após, cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados da execução da liminar (art. 3º, § 3º), mesmo se pagar integralmente o débito, caso entenda ter havido pagamento a maior e pretender a restituição (art. 3º, § 4º).
Como forma de assegurar o cumprimento da medida, prestigiando o interesse público na efetivação e concretização dos provimentos judiciais, os quais podem ser frustrados pelo prévio conhecimento da parte demandada (CPC, art. 189, I), determino que os presentes autos tramitem em segredo de justiça até o cumprimento da liminar.
Ademais, desde já, fica autorizado a utilização de força policial para bom e fiel cumprimento do determinado.
Intimem-se. -
29/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 14:15
Concedida a tutela provisória
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09/05/2025 09:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10348494, Subguia 5392854 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,04
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09/05/2025 09:15
Conclusos para despacho
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09/05/2025 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10327872, Subguia 5381007 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 998,42
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08/05/2025 20:28
Juntada de Petição
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07/05/2025 18:02
Link para pagamento - Guia: 10348494, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5392854&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5392854</a>
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07/05/2025 18:02
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 10348494 - R$ 33,04
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06/05/2025 08:33
Link para pagamento - Guia: 10327872, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5381007&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5381007</a>
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06/05/2025 08:33
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 10327872 - R$ 998,42
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06/05/2025 08:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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