TJSC - 5014886-75.2025.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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19/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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18/08/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 21:05
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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31/07/2025 10:11
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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31/07/2025 10:01
Juntada de Petição
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25/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2025 18:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 17:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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23/07/2025 17:07
Audiência de conciliação - cancelada - Local CEJUSC - Sala de audiência virtual - 31/07/2025 10:00. Refer. Evento 9
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22/07/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/07/2025 11:50
Juntada de Petição
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17/07/2025 23:07
Juntada de Petição
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25/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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18/06/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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10/06/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/06/2025 17:30
Confirmada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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04/06/2025 14:53
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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04/06/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO CESAR LOPES ROCHA. Justiça gratuita: Deferida.
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03/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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02/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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02/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014886-75.2025.8.24.0008/SCRELATOR: Quitéria Tamanini VieiraAUTOR: PAULO CESAR LOPES ROCHAADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 10 - 30/05/2025 - Juntada de certidão -
30/05/2025 18:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 16:38
Juntada de Certidão
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30/05/2025 16:35
Audiência de conciliação - designada - Local CEJUSC - Sala de audiência virtual - 31/07/2025 10:00
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29/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5014886-75.2025.8.24.0008/SC AUTOR: PAULO CESAR LOPES ROCHAADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) DESPACHO/DECISÃO I - Ante a documentação carreada aos autos (Evento 1, EXTR5), defiro os benefícios da gratuidade.
Anote-se no sistema.
II - Encaminhe-se o processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC para a designação de audiência de conciliação ou mediação.
Desde já advirto que o não comparecimento injustificado das partes ou de seu representante com poderes específicos para transigir, implica a incidência de multa de até 2% sobre o valor da causa, ressalvada a prévia manifestação expressa de todos quanto ao desinteresse na composição consensual com até 10 (dez) dias de antecedência, consoante art. 334, §§ 4º, I, 8º e 10º, do CPC.
Ressalto que o prazo para o(s) integrante(s) do polo passivo oferecer(em) resposta e especificar(em) detalhadamente as provas que pretende(m) produzir, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados, é de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), com termo inicial na data referida (ou no dia da última manifestação pela desistência de conciliação), independentemente de nova intimação, consoante arts. 183, 186, caput e § 3º, 219, 335, I e II, e 336 do CPC.
Cite(m)-se SERASA S.A. para comparecer(em) ao referido ato pessoalmente e acompanhado(s) de seus respectivo(s) advogado(s) (art. 334, § 9º, do CPC), bem como intimando-o(s) do teor desta decisão.
Intimem-se a parte ativa na pessoa do seu advogado sobre o teor desta decisão (art. 334, § 3º, do CPC), cientes de que a data da audiência será designada no CEJUSC e que lá será realizada (Fórum Universitário, Praça Victor Konder, 01, Centro - Blumenau - SC).
Expeça-se carta precatória, acaso necessário.
III - No tocante ao requerimento de inversão do ônus da prova, consoante o disposto nos arts. 2º e 3° do CDC, conclui-se que a relação porventura entabulada entre as partes é de consumo, tendo em vista que a parte ré se enquadra na definição legal de fornecedor, enquanto a parte autora se enquadra na definição de consumidora.
Ainda, importa salientar que a inversão do ônus probatório, à luz do CDC, depende da verossimilhança do alegado ou da hipossuficiência do consumidor.
No caso em apreço, é notório que este último elemento impera nas relações entre consumidores e empresas como a requerida, impondo-se determinar a dita inversão, como mecanismo de isonomia processual entre as partes litigantes.
Assim, declaro invertido o ônus da prova com base no art. 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor. -
27/05/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 15:09
Determinada a citação
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15/05/2025 14:53
Conclusos para decisão
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13/05/2025 16:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO CESAR LOPES ROCHA. Justiça gratuita: Requerida.
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13/05/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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