TJSC - 5111202-71.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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05/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5111202-71.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELIADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB AC004251) DESPACHO/DECISÃO Arquivem-se ao aguardo de impulso da parte exequente ou até a configuração da prescrição intercorrente (art. 921, §§ 2º e 4º, do CPC). -
02/09/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 18:44
Decisão interlocutória
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29/08/2025 18:43
Conclusos para decisão
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24/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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02/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5111202-71.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELIADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB AC004251) DESPACHO/DECISÃO Verifico a existência de requerimento de inscrição do nome dos(as) executados(as) nos cadastros da(o) Serasa/SPC, via SerasaJud/SPCJUD.
Cediço que como meio coercitivo de execução de título judicial ou extrajudicial, é possível a inclusão do nome do(s) devedor(es) em cadastro de inadimplentes até o efetivo pagamento, nos termos do art. 782, §§ 3º a 5º, do Código de Processo Civil, desde que não encontrados bens penhoráveis, o que não se verifica no caso em análise posto que não esgotados os meios de busca de bens em nome dos(as) executados(as).
Portanto, indefiro por ora o pedido de inscrição nos cadastros da(o) Serasa/SPC.
Intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo sobre o teor desta decisão e para requerer(em) o que entender(em) pertinente e cabível, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), indicando patrimônio penhorável se for o caso, sob pena de suspensão e arquivamento, consoante interpretação do art. 921, III, do CPC. -
30/06/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 12:44
Despacho
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18/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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29/05/2025 14:45
Conclusos para decisão
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29/05/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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29/05/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.228,59
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28/05/2025 13:42
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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27/05/2025 14:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cíntia Gonçalves Costi em 27/05/2025 14:24:58
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27/05/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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27/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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27/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5111202-71.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELIADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB AC004251) ATO ORDINATÓRIO Intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo sobre o teor desta decisão e para requerer(em) o que entender(em) pertinente e cabível, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), indicando patrimônio penhorável se for o caso, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo, consoante interpretação do art. 921, III, do CPC (execução em geral) e do art. 40 da Lei 6.830/1980 (execução fiscal) ou, ainda, sob risco de extinção, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995 (procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais) Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
26/05/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 18:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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26/05/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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26/05/2025 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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26/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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23/05/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 18:38
Decisão interlocutória
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22/05/2025 15:03
Conclusos para decisão
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28/03/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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19/03/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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18/03/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/02/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049238730. Valor transferido: R$ 549,08
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13/02/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049238722. Valor transferido: R$ 653,15
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13/02/2025 09:36
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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13/02/2025 09:36
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(AMADEU GIBOWSKI)
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11/02/2025 18:00
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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06/12/2024 14:54
Juntada de Certidão
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06/12/2024 14:47
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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21/10/2024 16:24
Decisão interlocutória
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10/10/2024 13:48
Conclusos para decisão
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02/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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31/07/2024 16:44
Juntada de Petição
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31/07/2024 16:39
Juntada de Petição
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31/07/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/07/2024 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/07/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2024 15:43
Despacho
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11/07/2024 17:10
Conclusos para decisão
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11/07/2024 12:15
Juntada de Certidão
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10/07/2024 12:29
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2024 16:12
Expedição de ofício - 1 carta
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10/06/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/05/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7930224, Subguia 4055289 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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16/05/2024 14:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7930224, Subguia 4055289
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16/05/2024 14:25
Juntada - Guia Gerada - GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - Guia 7930224 - R$ 36,27
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01/05/2024 08:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2024 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 20:23
Ato ordinatório praticado
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28/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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28/02/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/02/2024 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/02/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/02/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/02/2024 15:36
Determinada a intimação
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27/11/2023 15:55
Conclusos para decisão
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24/11/2023 09:46
Distribuído por dependência - Número: 50009463220218240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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