TJSC - 5030057-70.2024.8.24.0020
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica da Comarca de Criciuma
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5030057-70.2024.8.24.0020/SC AUTOR: ROSIANE CARNEIRO DA SILVAADVOGADO(A): RANGEL IZIDORIO ELIAS (OAB SC062842) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos de segunda instância. -
11/09/2025 15:52
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50221752320258240020
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11/09/2025 00:20
Recebidos os autos - TJSC -> CUA01FP Número: 50300577020248240020/TJSC
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02/09/2025 12:03
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de CUA02FP01 para CUA01FP01) - Resolução TJ N. 24 de 6 de agosto de 2025
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25/07/2025 17:00
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50300577020248240020/TJSC
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24/06/2025 14:45
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CUA02FP -> TJSC
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23/06/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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04/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 85
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03/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 85
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02/06/2025 13:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 85
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02/06/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/06/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 83 Parte Isenta
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02/06/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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29/05/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
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28/05/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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28/05/2025 13:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
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28/05/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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28/05/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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28/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Procedimento Comum Cível Nº 5030057-70.2024.8.24.0020/SCAUTOR: ROSIANE CARNEIRO DA SILVAADVOGADO(A): RANGEL IZIDORIO ELIAS (OAB SC062842)SENTENÇADIANTE DO EXPOSTO, com fundamento nos arts. 1.022 a 1.026 do CPC, rejeito os embargos de declaração opostos pelo ente público em face da sentença embargada, mantendo-a nos exatos termos lançados.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, cumpra-se a parte dispositiva da sentença. -
27/05/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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27/05/2025 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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27/05/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 18:17
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/05/2025 18:14
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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27/05/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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27/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
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26/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5030057-70.2024.8.24.0020/SCAUTOR: ROSIANE CARNEIRO DA SILVAADVOGADO(A): RANGEL IZIDORIO ELIAS (OAB SC062842)SENTENÇADIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 487, inc.
I, do CPC, julgo procedente o pedido formulado na inicial para, em consequência, condenar o Estado de Santa Catarina ao fornecimento do medicamento Succinato de Ribociclibe à requerente Rosiane Carneiro da Silva, na quantidade prescrita pelo médico que lhe acompanha e pelo período necessário ao tratamento, sob pena de medida de sequestro de valores em contas públicas, de modo que o fornecimento da medicação deverá estar condicionado às necessidades da parte autora, devidamente consignadas por médico (com informação do tratamento, posologia e prognóstico), mediante apresentação de atestado no mínimo a cada 6 (seis) meses, a ser entregue diretamente no local de retirada da medicação.
Sucumbente, condeno a parte requerida ao pagamento dos honorários advocatícios, estes que arbitro em 10% sobre o valor da causa, observando-se o art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC. Custas isentas (art. 7º, inc.
I, LE n. 17.654/18).
Confirmo a medida liminar deferida (evento 24).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Sentença não sujeita à remessa necessária (art. 496 do CPC).
Sobrevindo a interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos imediatamente à Instância Superior.
Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações necessárias e arquivem-se os autos, com as baixas de estilo no sistema eletrônico. -
24/05/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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24/05/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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23/05/2025 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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23/05/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/05/2025 14:53
Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 14:02
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 07:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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07/04/2025 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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28/03/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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28/03/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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03/03/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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26/02/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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25/02/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 16:55
Decisão interlocutória
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25/02/2025 16:31
Conclusos para decisão
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21/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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11/02/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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11/02/2025 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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08/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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07/02/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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07/02/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/02/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/01/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/01/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/12/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/12/2024 12:59
Juntado(a)
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09/12/2024 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/12/2024 19:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/12/2024 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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09/12/2024 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSIANE CARNEIRO DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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09/12/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/12/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2024 16:17
Concedida a tutela provisória
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09/12/2024 13:13
Conclusos para decisão
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09/12/2024 12:10
Juntada de peças digitalizadas
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/11/2024 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/11/2024 16:55
Juntada de Petição
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26/11/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/11/2024 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/11/2024 07:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/11/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 18:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 18:44
Não Concedida a tutela provisória
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25/11/2024 17:32
Conclusos para decisão
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25/11/2024 12:58
Juntada de peças digitalizadas
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12/11/2024 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/11/2024 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/11/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2024 16:58
Determinada a emenda à inicial
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11/11/2024 16:42
Conclusos para decisão
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08/11/2024 18:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/11/2024 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSIANE CARNEIRO DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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08/11/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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