TJSC - 5099270-52.2024.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeira C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:05
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - FNSURBA0
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13/08/2025 10:04
Transitado em Julgado
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13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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26/07/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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22/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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18/07/2025 16:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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18/07/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/07/2025 14:09
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0103 -> DRI
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17/07/2025 14:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/07/2025 14:04
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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30/06/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/06/2025<br>Data da sessão: <b>17/07/2025 14:00</b>
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30/06/2025 00:00
Intimação
1ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5099270-52.2024.8.24.0930/SC (Pauta: 49) RELATOR: Desembargador GUILHERME NUNES BORN APELANTE: SILMARA LAISA BRITZ (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JONAS MASSAIA DOS SANTOS (OAB SC040696) APELADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SAO MIGUEL SC/PR/RS (EMBARGADO) ADVOGADO(A): Rafael Nienow (OAB SC019218) ADVOGADO(A): SUELEN TIESCA PEREIRA NIENOW (OAB SC029601) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025.
Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente -
27/06/2025 15:16
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 30/06/2025
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27/06/2025 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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27/06/2025 15:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>17/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 49
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24/06/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM1 -> GCOM0103
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24/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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23/06/2025 01:01
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024.
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22/06/2025 01:01
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024.
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21/06/2025 01:01
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024.
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18/06/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 792950, Subguia 166519 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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17/06/2025 15:12
Link para pagamento - Guia: 792950, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=166519&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>166519</a>
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17/06/2025 15:12
Juntada - Guia Gerada - SILMARA LAISA BRITZ - Guia 792950 - R$ 685,36
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17/06/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SILMARA LAISA BRITZ. Justiça gratuita: Indeferida.
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12/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5099270-52.2024.8.24.0930/SC APELANTE: SILMARA LAISA BRITZ (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): JONAS MASSAIA DOS SANTOS (OAB SC040696) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto por SILMARA LAISA BRITZ em face de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SAO MIGUEL SC/PR/RS.
Analisando o presente recurso, observa-se que a parte apelante, em suas razões recursais, pugnou pela concessão do benefício da Justiça Gratuita (evento 30).
Contudo, constatando que não foram juntados documentos suficientes que comprovem a hipossuficiência financeira sustentada para a análise do pedido, este Relator (evento 4) intimou a parte apelante através de seu procurador, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, trouxesse aos autos documentos que demonstrem sua hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido, (artigo 99, §2º, do CPC).
Todavia, decorrido o prazo in albis (evento 9), a parte não trouxe quaisquer documentos que fundamentassem o pedido.
Assim, ante a ausência de prova da alegada insuficiência de recursos, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita, ao arrimo do art. 99, §2°, do CPC.
Intime-se a parte apelante, para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o pagamento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção, ao arrimo dos artigos art. 99, §7º e artigo 1.007, § 4º, ambos do CPC.
Cumpra-se.
Após, retornem conclusos. -
10/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 23:54
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0103 -> CAMCOM1
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09/06/2025 23:54
Gratuidade da justiça não concedida
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04/06/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM1 -> GCOM0103
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04/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5099270-52.2024.8.24.0930/SC APELANTE: SILMARA LAISA BRITZ (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): JONAS MASSAIA DOS SANTOS (OAB SC040696) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto por SILMARA LAISA BRITZ, que pleiteou pelo benefício da Justiça Gratuita.
Não se desconhece da possibilidade de concessão de tal beneplácito, em que o pedido pode ser feito a qualquer tempo ou grau de jurisdição (artigo 99 do Código de Processo Civil).
Contudo, observa-se que a parte apelante não acostou qualquer documento nos autos com o intuito de comprovar a hipossuficiência financeira para que se pudesse deferir a benesse.
Assim, fica intimada a parte apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos provas de sua hipossuficiência, sob pena de indeferimento do beneplácito pretendido.
Esclarece-se que aludida documentação deverá se tratar, dentre outros que reputar pertinentes, de cópia das últimas três declarações do imposto de renda (ou informação de isenção de imposto de renda), comprovante salarial (atualizado), carteira de trabalho, certidão de bens móveis e imóveis, inclusive, do grupo familiar.
Cumpra-se. -
23/05/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 08:25
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0103 -> CAMCOM1
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23/05/2025 08:25
Despacho
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21/05/2025 19:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SILMARA LAISA BRITZ. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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21/05/2025 19:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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21/05/2025 19:25
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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