TJSC - 5011538-32.2023.8.24.0004
1ª instância - Juizado Especial Regional da Fazenda Publica da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 18:35
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
07/07/2025 18:34
Alterado o assunto processual - De: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo - Para: ISS/ Imposto sobre Serviços
-
28/06/2025 07:27
Conclusos para decisão
-
28/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
18/06/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
05/06/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
28/05/2025 13:41
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
27/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5011538-32.2023.8.24.0004/SC AUTOR: ALAM BAUER DA ROSAADVOGADO(A): ALEXANDRE BARDINI DA RE (OAB SC041275) DESPACHO/DECISÃO Não se aplicam os efeitos da revelia ao ente público, nos termos do art. 345, II, do CPC.
Considerando que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º do CPC), bem como corrente doutrinária e jurisprudencial que admite a interpretação extensiva do cabimento do despacho de especificação de prova do art. 348 do CPC, e tendo em vista as alegações da inicial e da defesa, intimem-se as partes para que, em 15 dias, de forma objetiva: a) delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, indicando precisamente os pontos de fato controvertidos; b) especifiquem, para cada questão de fato, as provas que pretendem produzir, detalhando o fato a ser provado e o meio probatório.
Salienta-se que caso seja verificado que as provas requeridas são inócuas ao fim que se destinam, será procedido ao imediato julgamento do feito.
Para o deferimento de eventual perícia, a parte deverá esclarecer a sua necessidade em relação ao fato que pretende provar, no que consiste a prova técnica e a área de atuação do perito.
Requerimentos genéricos de produção de prova (testemunhal, documental ou pericial) serão desconsiderados, hipótese em que será presumido o desinteresse na produção de outras provas.
Após, voltem conclusos. -
26/05/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 15:16
Determinada a intimação
-
26/05/2025 15:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão - 07/11/2024 20:25:34)
-
23/05/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
16/04/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
28/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
18/12/2023 19:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/12/2023 18:54
Determinada a citação
-
29/11/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALAM BAUER DA ROSA. Justiça gratuita: Requerida.
-
29/11/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002089-85.2024.8.24.0078
Banco C6 Consignado S.A.
Mara Giovana Pretto da Silva
Advogado: Marri Prado Joaquim
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/05/2024 11:59
Processo nº 0002830-11.2005.8.24.0004
Reni Jose Visona
Espolio de Mandelli Filho
Advogado: Anderson da Silveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/05/2005 08:36
Processo nº 5000991-64.2025.8.24.0067
Janderson Grassi
Estado de Santa Catarina
Advogado: Rogerio de Lemes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/02/2025 22:50
Processo nº 5031484-48.2024.8.24.0038
Artur Baumgartner
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Paulo Antonio Muller
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/07/2024 11:50
Processo nº 5031484-48.2024.8.24.0038
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Artur Baumgartner
Advogado: Rossana Cristina Eccel
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/06/2025 16:13