TJSC - 5001641-63.2024.8.24.0159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Armazem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
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14/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
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13/08/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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23/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
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22/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
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21/07/2025 17:16
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
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21/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 16:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 97 - Conclusos para despacho - 15/07/2025 15:01:20)
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15/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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08/07/2025 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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02/07/2025 12:54
Juntada de Petição
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13/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
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12/06/2025 05:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 90 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001641-63.2024.8.24.0159/SC AUTOR: ZELI MARTINS CORREAADVOGADO(A): ULISSES LIMA DA CRUZ (OAB SC064138) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a inversão do ônus da prova, pois vislumbro que a parte autora é consumidora hipossuficiente em relação ao fornecedor, conforme as regras ordinárias de experiência (arts. 2º, 3º e 6º, inc.
VIII, do CDC), e determino a apresentação, pelo réu, no prazo da contestação, dos documentos que embasam a operação. 2.
Considerando a evidente dificuldade de realização de acordo judicial em demandas desta natureza, bem como em atenção ao princípio da celeridade processual e eficiência, deixo de aplicar o disposto no art. 334 do CPC e postergo a designação de audiência de conciliação para fase posterior, caso as partes manifestem esse desejo na contestação e na réplica, à luz do art. 139, V, do mesmo diploma legal. 3. Cite(m)-se o(s) integrante(s) do polo passivo para apresentação de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335, III, do CPC. 4. Com a resposta, intime-se a parte autora para réplica. 5. Na sequência, e independentemente de novo despacho, determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 (dias), especificarem detalhadamente as provas que pretendem produzir, justificando-as detidamente, sob pena de indeferimento e renúncia à dilação probatória1.
Registre-se que pedidos genéricos, especialmente no tocante às provas oral e pericial, serão compreendidos como concordância com o julgamento antecipado do mérito. 6. Em havendo pedido de produção probatória, venham os autos conclusos para decisão de saneamento. 7. Inertes ou com pedido de julgamento antecipado, venham os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. 1.
TJSC - Preclui o direito da parte requerer prova na hipótese em que não reiterar a pretensão de produzi-la quando intimada para tanto pelo magistrado a quo, ainda que as tenha formalizado na inicial ou na contestação, principalmente quando abstrata e genericamente, sem consideração dos pontos realmente controvertidos. (Apelação n. 0025055-10.2011.8.24.0038, de Joinville, rel.
Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 13-09-2016).STJ - 1.
O requerimento de produção de provas divide-se em dois momentos.O primeiro consiste em protesto genérico na petição inicial, e o segundo, após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas.2.
Intimada a parte para especificação das provas a serem produzidas e ausente a sua manifestação, resta precluso o direito à prova, mesmo que haja tal pedido na inicial.
Precedentes.3.
Não se configura cerceamento de defesa a hipótese em que a parte autora, após a contestação, foi intimada para especificação das provas, contudo, manteve-se silente, o que resulta em preclusão, mesmo que tenha havido pedido na inicial.
Precedentes.Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.376.551/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 28/6/2013.) -
11/06/2025 11:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 11:35
Concedida a gratuidade da justiça
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09/06/2025 16:15
Conclusos para despacho
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06/06/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 78 e 82
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06/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
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05/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
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04/06/2025 01:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
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03/06/2025 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 81
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03/06/2025 22:53
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:37
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 78
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03/06/2025 19:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 78
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21/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001641-63.2024.8.24.0159/SC AUTOR: ZELI MARTINS CORREAADVOGADO(A): ULISSES LIMA DA CRUZ (OAB SC064138) DESPACHO/DECISÃO Considerando o pedido do autor, determino a remessa do feito ao Juizado Especial Cível desta Comarca.
Após, tornem conclusos. -
20/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 15:36
Despacho
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19/05/2025 16:56
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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19/05/2025 16:55
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 60 - Juntada - Guia Gerada - 05/03/2025 17:56:03)
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15/05/2025 14:20
Conclusos para despacho
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14/05/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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11/04/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 18:07
Determinada a intimação
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01/04/2025 16:11
Conclusos para despacho
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31/03/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 62
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20/03/2025 04:07
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9909384, Subguia 5136744
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20/03/2025 04:07
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 61 - Link para pagamento - 05/03/2025 17:56:05)
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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05/03/2025 17:56
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> AZMUN
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05/03/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 18:45
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - AZMUN -> DCJE
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28/02/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 18:45
Decisão interlocutória
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28/02/2025 14:42
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 46 - Juntada - Guia Gerada - 28/01/2025 15:43:22)
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28/02/2025 13:59
Conclusos para despacho
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27/02/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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11/02/2025 04:11
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9640335, Subguia 4982939
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11/02/2025 04:11
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 47 - Link para pagamento - 28/01/2025 15:43:23)
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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29/01/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 16:14
Determinada a intimação
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28/01/2025 15:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Procedimento Comum Cível
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28/01/2025 15:43
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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22/01/2025 15:12
Conclusos para despacho
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22/01/2025 15:09
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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22/01/2025 15:07
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 36 - Juntada - Guia Gerada - 22/01/2025 15:02:13)
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22/01/2025 15:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 38 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 22/01/2025 15:02:39)
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22/01/2025 15:06
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9600639, Subguia 4959859
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22/01/2025 15:06
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 37 - Link para pagamento - 22/01/2025 15:02:14)
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22/01/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ZELI MARTINS CORREA. Justiça gratuita: Indeferida.
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22/01/2025 14:59
Alterada a parte - retificação - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - ARQUIVADO
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05/12/2024 12:45
Processo Reativado - Novo Julgamento
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05/12/2024 12:44
Serventuário - Ato ordinatório praticado - Declinada Competência - (aguardando distribuição) p/ TJ-SC - Movimentado por: CLAYTON FERRI - DIRETOR DE SECRETARIA
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05/12/2024 11:29
Petição - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 22 - Movimentado por: ULISSES LIMA DA CRUZ - ADVOGADO
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04/12/2024 12:45
Baixa Definitiva - Declinada Competência - Processo distribuído. Localidade de destino: TUBARÃO/SC - Juízo Federal da 1ª VF de Tubarão. Número: 50069392920244047207
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04/12/2024 12:40
Ato ordinatório praticado - Declinada Competência - (aguardando distribuição) p/ JF-SC
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02/12/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/11/2024 20:50
Juntada - Juntada de certidão - suspensão do prazo - 21/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria n. 949/2024, da Direção do Foro da SJSC - Movimentado por: DANIEL BATISTA PEREIRA - ADMINISTRADOR DO SISTEMA
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10/11/2024 23:59
Juntado(a) - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 - Movimentado por: SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO -
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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31/10/2024 16:42
Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - Movimentado por: CLAYTON FERRI - DIRETOR DE SECRETARIA
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31/10/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - Refer. ao Evento 21 - Movimentado por: DANIEL RAUPP - MAGISTRADO - Prazo:15 dias - Status: FECHADO - Parte: ZELI MARTINS CORREA (AUTOR)
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31/10/2024 15:57
Incompetência - Declarada incompetência - Movimentado por: DANIEL RAUPP - MAGISTRADO - Responsável: DANIEL RAUPP
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31/10/2024 10:35
Conclusão - Conclusos para decisão/despacho - Movimentado por: JAQUELINE OENNING - DIRETOR DE SECRETARIA SUBST. - Responsável: DANIEL RAUPP
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31/10/2024 10:35
Alterado o assunto processual - Alterado o assunto processual - Movimentado por: JAQUELINE OENNING - DIRETOR DE SECRETARIA SUBST.
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30/10/2024 13:41
Juntada de Certidão - Processo distribuído. Localidade de destino: TUBARÃO/SC - Juízo Federal da 1ª VF de Tubarão. Número: 50069392920244047207
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30/10/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 13:36
Ato ordinatório praticado - Declinada Competência - (aguardando distribuição) p/ JF-SC
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30/10/2024 13:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 30/10/2024 10:37:14)
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30/10/2024 10:37
Terminativa - Declarada incompetência
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21/10/2024 11:24
Conclusos para despacho
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21/10/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/09/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2024 18:37
Gratuidade da justiça não concedida
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03/09/2024 13:46
Conclusos para despacho
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03/09/2024 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 13:35
Determinada a intimação
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30/07/2024 15:34
Conclusos para despacho
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30/07/2024 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ZELI MARTINS CORREA. Justiça gratuita: Requerida.
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30/07/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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