TJSC - 5000692-79.2025.8.24.0005
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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28/08/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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28/08/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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28/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000692-79.2025.8.24.0005/SCAUTOR: JESSICA DE JESUS KORBADVOGADO(A): MANUELA PAIANO (OAB SC069310)ADVOGADO(A): FRANKLIN JOSÉ DE ASSIS (OAB SC027269)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JESSICA DE JESUS KORB em face de DEBORA GONCALVES MARCOS *54.***.*87-98 , o que faço com fulcro no art. 487, inc.
I do CPC, para: a) DECLARAR RESCINDIDO o contrato de locação de espaço para evento firmado entre as partes; b) CONDENAR a demandada ao pagamento em favor da autora de R$23.678,74 (vinte e três mil seiscentos e setenta e oito reais e setenta e quatro centavos) a título de restituição dos valores pagos, com incidência de correção monetária pelo IPCA (CC, art. 398, parágrafo único), e juros legais pela Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária (CC, art. 406, §1º), a partir da presente data; c) CONDENAR a demandada ao pagamento em favor da autora de R$ 3.599,80 (três mil quinhentos e noventa e nove reais e oitenta centavos) a título de multa contratual, com incidência de correção monetária pelo IPCA (CC, art. 398, parágrafo único), e juros legais pela Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária (CC, art. 406, §1º), a partir da presente data; d) CONDENAR a demandada ao pagamento em favor da autora de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, com incidência de correção monetária pelo IPCA (CC, art. 398, parágrafo único), desde esta data, e juros legais pela Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária (CC, art. 406, §1º), a partir da citação.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55, Lei n. 9.099).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. -
27/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 16:05
Juntada de peças digitalizadas
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27/08/2025 13:03
Decretada a revelia - Complementar ao evento nº 55
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27/08/2025 13:03
Julgado procedente o pedido
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07/08/2025 12:42
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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06/08/2025 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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06/08/2025 20:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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06/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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05/08/2025 12:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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05/08/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 12:18
Juntada de Certidão
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05/08/2025 01:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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24/07/2025 18:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 16:40
Expedição de ofício - 1 carta
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16/06/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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09/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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06/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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05/06/2025 14:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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05/06/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 14:01
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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05/06/2025 12:24
Despacho
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03/06/2025 12:05
Conclusos para despacho
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02/06/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 31
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30/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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29/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000692-79.2025.8.24.0005/SCRELATOR: Alaíde Maria NolliAUTOR: JESSICA DE JESUS KORBADVOGADO(A): MANUELA PAIANO (OAB SC069310)ADVOGADO(A): FRANKLIN JOSÉ DE ASSIS (OAB SC027269)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 27/05/2025 - Juntada de certidão -
28/05/2025 15:16
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 30
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27/05/2025 23:36
Juntada de Certidão - Certifica-se que, devido a problemas técnicos, a contagem de prazo exibida no Sistema eproc, referente à última publicação nestes autos, pode estar incorreta, pois não considera a data real de publicação da intimação no DJEN. Assim,
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26/05/2025 17:53
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/05/2025 17:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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19/05/2025 18:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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19/05/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 16:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
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22/04/2025 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: MARCELO VERNUNCIO PONTES
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22/04/2025 13:35
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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22/04/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/04/2025 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/04/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 14:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
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02/04/2025 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: GUILHERME WERNER JUNIOR
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02/04/2025 15:01
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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01/04/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/04/2025 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/03/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 19:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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05/03/2025 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: GUILHERME WERNER JUNIOR
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05/03/2025 13:25
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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05/03/2025 06:06
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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23/01/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/01/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/01/2025 15:52
Expedição de ofício - 1 carta
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22/01/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 14:09
Não Concedida a tutela provisória
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20/01/2025 19:25
Conclusos para decisão
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20/01/2025 17:05
Juntada de Petição
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20/01/2025 17:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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