TJSC - 5005127-66.2020.8.24.0007
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Biguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 158, 159, 160
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01/09/2025 13:47
Baixa Definitiva - Declinada Competência - Processo distribuído. Localidade de destino: FLORIANÓPOLIS/SC - Juízo Federal da 2ª VF de Florianópolis. Número: 50327480820254047200
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01/09/2025 13:35
Ato ordinatório praticado - Declinada Competência - (aguardando distribuição) p/ JF-SC
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01/09/2025 13:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 150, 160 e 159
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01/09/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
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01/09/2025 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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01/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 158, 159, 160
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005127-66.2020.8.24.0007/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA DI TRENTOADVOGADO(A): GERALDO GREGÓRIO JERÔNIMO (OAB SC007384)INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERALINTERESSADO: JALMIR JOSE DE SOUZAADVOGADO(A): SILVIO DOS PASSOS DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que, em sede de agravo de instrumento, o e.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou a remessa dos autos à Justiça Federal (evento 147, AGRAVO1), razão pela qual este juízo proferiu a decisão vinculada ao evento 148.
Inobstante o requerimento apresentado pela parte autora para que este juízo aguarde o julgamento definitivo do agravo de instrumento antes de adotar qualquer medida relativa à tramitação (evento 155), o referido recurso não possui efeito suspensivo automático, conforme previsão expressa do art. 1.019, I, do CPC, sendo necessária decisão específica do relator para tal, o que não se verifica neste momento.
Ademais, consoante a Súmula 150 do STJ, compete exclusivamente à Justiça Federal decidir acerca da existência de interesse jurídico que justifique a presença, no feito, de empresa pública federal, como no caso da Caixa Econômica Federal.
De igual modo, eventual reconhecimento da ausência de interesse do ente federal implicará a restituição dos autos à Justiça Estadual, conforme orientação da Súmula 224 do STJ.
Ante o exposto, a decisão retro deve ser cumprida, independentemente do trânsito em julgado do agravo de instrumento interposto, com a imediata remessa dos autos à Justiça Federal.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/08/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 14:15
Decisão interlocutória
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28/08/2025 15:03
Conclusos para decisão
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28/08/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
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21/08/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
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18/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 149, 150, 151
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 149, 150, 151
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14/08/2025 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 08:07
Terminativa - Declarada incompetência
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13/08/2025 18:51
Juntada de peças digitalizadas
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31/07/2025 09:09
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50488014220258240000/TJSC
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27/06/2025 13:37
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50488014220258240000/TJSC
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27/06/2025 13:28
Conclusos para decisão
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25/06/2025 17:07
Juntada de Petição
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25/06/2025 17:02
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 136 Número: 50488014220258240000/TJSC
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25/06/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10692198, Subguia 5584233 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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20/06/2025 11:48
Link para pagamento - Guia: 10692198, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5584233&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5584233</a>
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20/06/2025 11:48
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA DI TRENTO - Guia 10692198 - R$ 685,36
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03/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 136
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02/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 136
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02/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005127-66.2020.8.24.0007/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA DI TRENTOADVOGADO(A): GERALDO GREGÓRIO JERÔNIMO (OAB SC007384) DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de embargos de declaração opostos sob o argumento de que a decisão proferida apresenta omissões/contradições, por ausência de análise de parte das teses e provas apresentadas.
Decido.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, servindo apenas para suprir omissões, obscuridades ou contradições da decisão combatida.
Ainda, é firme o entendimento jurisprudencial de que a contradição que autoriza os embargos de declaração deve dizer respeito aos termos da própria decisão, de modo que ela, em si, seja contraditória ou omissa, não se prestando para suprir eventual contradição com a lei, com a prova dos autos ou com a jurisprudência dominante.
No caso em tela, não há contradição, obscuridade ou omissão a sanar.
O que se pretende, na verdade, é a reanálise de provas e o consequente reexame da causa, finalidades para as quais não se prestam os embargos de declaração. Além disso, a decisão apreciou expressamente os pontos aventados.
Assim, ante as razões expostas, REJEITO os embargos de declaração opostos.
II. Cumpra-se integralmente a decisão embargada.
III.
Ainda, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a excessão de pré-executividade, apresentada pelo terceiro interessado Jálmir José de Souza, no evento 134, sob pena de preclusão.
IV.
Após voltem os autos conclusos para análise-se o evento 134.
Intimem-se. -
30/05/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 14:09
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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27/05/2025 17:12
Juntada de Petição
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26/05/2025 21:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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06/05/2025 18:10
Conclusos para decisão
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06/05/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 128 e 129
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23/04/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2025 15:28
Decisão interlocutória
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10/10/2024 12:47
Juntada de Petição
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09/10/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8962163, Subguia 4593980 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 306,81
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07/10/2024 15:09
Link para pagamento - Guia: 8962163, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4593980&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4593980</a>
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07/10/2024 15:09
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA DI TRENTO - Guia 8962163 - R$ 306,81
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07/10/2024 15:06
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 119 - Juntada - Guia Gerada - 07/10/2024 15:04:25)
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07/10/2024 15:06
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 120 - Link para pagamento - 07/10/2024 15:04:28)
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04/10/2024 15:49
Conclusos para decisão
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04/10/2024 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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03/09/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2024 18:00
Despacho
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04/07/2024 15:21
Conclusos para decisão
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03/07/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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03/07/2024 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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03/07/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2024 13:19
Despacho
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17/04/2024 12:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 93
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17/04/2024 12:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 93
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04/04/2024 13:59
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 94
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27/03/2024 16:54
Conclusos para decisão
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27/03/2024 16:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 102 - Conclusos para decisão - 21/03/2024 16:46:21)
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27/03/2024 13:20
Juntada de Petição
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20/03/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 90 e 92
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20/03/2024 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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20/03/2024 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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20/03/2024 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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20/03/2024 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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15/03/2024 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JALMIR JOSE DE SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/03/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 12:43
Expedição de ofício - 1 carta
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15/03/2024 12:41
Expedição de ofício - 2 cartas
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15/03/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 18:09
Expedição de Termo/auto de Penhora
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13/03/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2024 14:51
Decisão interlocutória
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27/10/2023 14:59
Conclusos para decisão
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27/10/2023 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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27/10/2023 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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17/10/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2023 16:30
Despacho
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15/09/2023 15:16
Conclusos para decisão
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14/09/2023 13:37
Juntada de Petição
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13/09/2023 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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13/09/2023 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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12/09/2023 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2023 18:35
Despacho
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06/06/2023 15:19
Conclusos para decisão
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01/06/2023 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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01/06/2023 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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01/06/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2023 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.204,72
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30/05/2023 16:07
Expedição de Alvará
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26/05/2023 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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26/05/2023 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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26/05/2023 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2023 07:51
Despacho
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06/02/2023 16:41
Conclusos para decisão
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03/02/2023 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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21/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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11/01/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/01/2023 13:56
Despacho
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26/08/2022 13:22
Conclusos para decisão
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23/08/2022 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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23/08/2022 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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23/08/2022 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2022 15:42
Juntada de Certidão
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23/08/2022 09:33
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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22/08/2022 17:33
Decisão interlocutória
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15/06/2022 13:21
Conclusos para decisão
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13/06/2022 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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13/06/2022 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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13/06/2022 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2022 17:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 49
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22/04/2022 18:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49<br>Oficial: CHRISTIAN PRAZERES DOS SANTOS
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22/04/2022 17:47
Expedição de Mandado - BGCCEMAN
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04/04/2022 16:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3269927, Subguia 1775086 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,49
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01/04/2022 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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01/04/2022 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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01/04/2022 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
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30/03/2022 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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30/03/2022 19:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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30/03/2022 19:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3269927, Subguia 1775086
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30/03/2022 19:38
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA DI TRENTO - Guia 3269927 - R$ 33,49
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29/03/2022 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
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03/03/2022 16:04
Despacho
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26/10/2021 13:44
Conclusos para decisão
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18/10/2021 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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18/10/2021 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/10/2021 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2021 12:40
Juntada de Certidão
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13/09/2021 12:33
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 28
-
13/09/2021 12:33
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 28
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03/08/2021 12:18
Juntada de peças digitalizadas
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28/07/2021 15:40
Expedição de ofício - 2 cartas
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28/07/2021 13:49
Juntada de peças digitalizadas
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30/06/2021 13:43
Decisão interlocutória
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23/03/2021 16:36
Conclusos para decisão/despacho
-
23/03/2021 16:36
Juntada de Certidão
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10/03/2021 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
10/03/2021 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/03/2021 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/03/2021 09:03
Despacho
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15/12/2020 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2020 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/12/2020 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/12/2020 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2020 16:33
Ato ordinatório praticado
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02/10/2020 13:55
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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01/10/2020 18:29
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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21/09/2020 16:04
Expedição de ofício - 2 cartas
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14/09/2020 16:09
Determinada a citação
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11/09/2020 16:58
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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03/09/2020 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2020 18:04
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2020 08:03
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 861,43
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31/08/2020 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/08/2020 15:45
Despacho
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31/08/2020 14:46
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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27/08/2020 14:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
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27/08/2020 14:15
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA DI TRENTO Guia nº 651.416 - R$ 858,43
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27/08/2020 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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