TJSC - 5005147-07.2023.8.24.0022
1ª instância - Vara Estadual de Execucoes de Penas de Multa da Comarca de Curitibanos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Execução de Pena de Multa Nº 5005147-07.2023.8.24.0022/SC CONDENADO: MAICON DIORD PADILHA SIQUEIRAADVOGADO(A): EVALDO MULLER DE SOUZA JUNIOR (OAB SC049014) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado(a) o(a) executado(a), por seu(ua) procurador(a), para, que comprove o pagamento da(s) guia(s) de pagamento oriunda(s) do parcelamento da multa penal, sob pena de revogação do acordo e prosseguimento da execução. -
05/09/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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24/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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23/06/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
23/06/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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23/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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23/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Pena de Multa Nº 5005147-07.2023.8.24.0022/SC CONDENADO: MAICON DIORD PADILHA SIQUEIRAADVOGADO(A): EVALDO MULLER DE SOUZA JUNIOR (OAB SC049014) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Execução de Pena de Multa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina em desfavor de MAICON DIORD PADILHA SIQUEIRA.
A parte executada pleiteou o pagamento da pena de multa em prestações.
Em seguida, sobreveio a manifestação do Ministério Público. 1.
Considerando o fim preventivo e retributivo da sanção penal (art. 169, § 1°, da Lei 7.210/84), DEFIRO, em favor do(a) executado(a), o pedido de parcelamento da pena de multa conforme solicitado, em prestações mensais, iguais e sucessivas, observando-se o último cálculo atualizado da dívida nos autos, nos termos dos artigos 50 do CP e 169 da Lei n. 7.210/84. 2.
Intime-se a parte executada por meio de seu defensor ou, caso não representada por advogado, pelo meio mais célere e eficaz, inclusive via WhatsApp Business, se possível, certificando-se nos autos. 2.1 Fica o(a) executado(a) ciente de que deverá entrar em contato com o Cartório Judicial pelo Whatsapp Business (49) 3289-4472 ou pelo e-mail [email protected], para fins de emissão dos boletos e/ou recebimento de orientações sobre como emiti-los. 2.2 Já tendo sido iniciado o adimplemento do parcelamento, cientifique-se a parte executada de que deverá prosseguir com o pagamento das parcelas, nos termos desta decisão, e que deverá solicitar as demais guias e enviar mensalmente os comprovantes de pagamento através dos contatos do Cartório Judicial, sob pena de prosseguimento da execução. 2.3 Caso não localizado(a) o(a) executado(a) para a intimação pessoal, a fim de conferir celeridade e efetividade na busca do seu paradeiro, se necessário, incluam-se os autos no localizador “CAMP - PESQUISAR ENDEREÇOS”, conforme disposto nos arts. 2º e 3º do Provimento CGJ n. 44/2021 e na Circular CGJ n. 128/2021. 2.4 Caso o endereço informado pertença à Comarca fora do Estado de Santa Catarina, se necessário, expeça-se carta precatória para a intimação, com prazo de cumprimento de 30 (trinta) dias, instruindo-a com os documentos indispensáveis à realização do ato, observando-se a Orientação n. 69/2019 da CGJ e suas alterações. 2.5 Não havendo sucesso na diligência, desde já DEFIRO a intimação editalícia, com prazo de publicação de 30 (trinta) dias, seguindo-se os moldes do item 3. 3.
O primeiro pagamento deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias da intimação, caso ainda não efetuado. 4.
Cientifique-se o Ministério Público.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/06/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 14:48
Decisão interlocutória
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19/06/2025 05:24
Conclusos para decisão
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18/06/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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17/06/2025 01:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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14/06/2025 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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13/06/2025 22:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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10/06/2025 01:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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06/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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05/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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04/06/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 00:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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03/06/2025 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 61
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03/06/2025 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 61
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03/06/2025 22:25
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:11
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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03/06/2025 19:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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03/06/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 56
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03/06/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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20/05/2025 00:00
Intimação
Execução de Pena de Multa Nº 5005147-07.2023.8.24.0022/SC CONDENADO: MAICON DIORD PADILHA SIQUEIRAADVOGADO(A): EVALDO MULLER DE SOUZA JUNIOR (OAB SC049014) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Execução de Pena de Multa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina em desfavor de MAICON DIORD PADILHA SIQUEIRA.
Intime-se a parte executada por seu defensor constituído para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente proposta quantificada e exequível de parcelamento.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se. -
19/05/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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07/05/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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07/05/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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07/05/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 16:01
Despacho
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06/05/2025 19:04
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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06/05/2025 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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05/05/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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17/04/2025 16:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 41<br>Data do cumprimento: 17/04/2025
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15/04/2025 14:27
Juntada de Petição - MAICON DIORD PADILHA SIQUEIRA (SC049014 - EVALDO MULLER DE SOUZA JUNIOR)
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13/02/2025 19:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41<br>Oficial: RAPHAELL JOSE DE LIMA PRESTES
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12/02/2025 23:16
Expedição de Mandado - ILSCEMAN
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20/12/2024 14:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 38
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06/12/2024 18:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38<br>Oficial: LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA
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06/12/2024 11:04
Expedição de Mandado - ILSCEMAN
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26/11/2024 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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26/11/2024 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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22/11/2024 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 19:53
Determinada a citação
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22/11/2024 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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20/11/2024 07:04
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/08/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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13/08/2024 15:01
Despacho
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09/08/2024 18:21
Conclusos para despacho
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09/08/2024 18:21
Link para pagamento - Guia: 8538671, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4356910&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4356910</a>
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09/08/2024 18:21
Juntada - Guia Gerada - MAICON DIORD PADILHA SIQUEIRA - Guia 8538671 - R$ 20.905,44
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23/07/2024 15:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ILSUN01 para CBS01PM01)
-
23/07/2024 15:19
Classe Processual alterada - DE: Petição Criminal PARA: Execução de Pena de Multa
-
23/07/2024 15:19
Alterado o assunto processual
-
23/07/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 15:08
Juntada de Certidão
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18/07/2024 13:15
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de CBS01PM01 para ILSUN01)
-
18/07/2024 13:15
Classe Processual alterada - DE: Execução de Pena de Multa PARA: Petição Criminal
-
18/07/2024 13:15
Alterado o assunto processual
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18/07/2024 13:14
Juntada - Guia Cancelada - MAICON DIORD PADILHA SIQUEIRA - Guia 5553223 - R$ 21.714,60
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18/07/2024 13:13
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5553223, Subguia 2900115
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11/07/2024 21:28
Despacho
-
11/07/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
01/12/2023 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/11/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 17:23
Despacho
-
29/11/2023 14:56
Conclusos para despacho
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09/07/2023 21:36
Juntada - Guia Cancelada - MAICON DIORD PADILHA SIQUEIRA - Guia 5553243 - R$ 20.961,25
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09/07/2023 21:36
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5553243, Subguia 2900130
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09/05/2023 10:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5553243, Subguia 2900130
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09/05/2023 10:50
Juntada - Guia Gerada - MAICON DIORD PADILHA SIQUEIRA - Guia 5553243 - R$ 20.905,44
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09/05/2023 10:48
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5553223, Subguia 2900115
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09/05/2023 10:48
Juntada - Guia Gerada - MAICON DIORD PADILHA SIQUEIRA - Guia 5553223 - R$ 20.905,44
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08/05/2023 15:14
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001888-08.2022.8.24.0032/SC - ref. ao(s) evento(s): 207, 208
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08/05/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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