TJSC - 5015469-67.2025.8.24.0038
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 21:50
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE04CV
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29/08/2025 21:50
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA)
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29/08/2025 21:50
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JARISA FRANCIELE RIBEIRO MARTINS DE OLIVEIRA)
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29/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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28/08/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000079234520. Valor transferido: R$ 26,09
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28/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015469-67.2025.8.24.0038/SCEXEQUENTE: RESIDENCIAL CAROLI EASY CLUBADVOGADO(A): GUSTAVO CAMACHO SOLON (OAB SC032227)ADVOGADO(A): RODRIGO KARPAT (OAB SP211136)DESPACHO/DECISÃOEm razão do acordo celebrado no evento 37, suspendo a execução (art. 313, II, art. 921, I e art. 922, caput, todos do CPC), até porque "homologado acordo extrajudicial firmado entre as partes, não é de se extinguir o processo, porquanto, havendo parcelamento da dívida, necessária a suspensão do feito até seu efetivo cumprimento.
Finalizado o prazo e não havendo o implemento da obrigação, o processo retornará seu curso" (TJSC, AC nº 2006.009043-0, de Lages, Rel.
Des.
Fernando Carioni).
Aguarde-se, pois, pelo prazo indicado pelas partes, afinal, "o acordo firmado entre as partes quanto ao cumprimento da obrigação em execução por quantia certa, o prazo avençado não se limita aos seis meses previstos no art. 313, §3º, CPC, não se autorizando a extinção do processo" (TJMG, AC nº 1.0040.14.001011-3/001, de Araxá, Rel.
Des.
João Cancio).
Decorrido o intervalo ajustado, intime-se o exequente, por seus advogados, para confirmação da satisfação integral de seu crédito em até quinze dias, requerendo o que de direito em caso negativo.
Sem prejuízo, liberem-se os valores bloquedos no evento 33 em favor do exequente, conforme concomitantemente requerido, desde que por ele informados os dados bancários respectivos no prazo máximo de quinze dias, expedindo-se então o alvará, com prioridade (art. 166, caput, do CNCGJ).
Anote-se.
Intime-se. -
27/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 15:28
Decisão interlocutória
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27/08/2025 15:06
Conclusos para decisão
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27/08/2025 14:30
Juntada de Petição
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26/08/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000079234512. Valor transferido: R$ 0,06
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26/08/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000079234539. Valor transferido: R$ 205,15
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22/08/2025 15:25
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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22/08/2025 15:25
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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19/08/2025 18:13
Remetidos os Autos - JVE04CV -> FNSCONV
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19/08/2025 17:41
Decisão interlocutória
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19/08/2025 13:07
Conclusos para decisão
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19/08/2025 13:04
Juntada de Certidão
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28/07/2025 05:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26<br>Data do cumprimento: 27/07/2025
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30/06/2025 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: VINICIUS AUGUSTO SANTOS BONFIM
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27/06/2025 19:20
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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27/06/2025 17:57
Juntada de peças digitalizadas
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26/06/2025 16:38
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10692352, Subguia 5584337 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 210,72
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20/06/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/06/2025 12:02
Link para pagamento - Guia: 10692352, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5584337&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5584337</a>
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20/06/2025 12:02
Juntada - Guia Gerada - RESIDENCIAL CAROLI EASY CLUB - Guia 10692352 - R$ 210,72
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20/06/2025 12:02
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 16 - Juntada - Guia Gerada - 06/06/2025 15:41:53)
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19/06/2025 04:30
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10587326, Subguia 5527086
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19/06/2025 04:30
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 17 - Link para pagamento - 06/06/2025 15:41:54)
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29/05/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015469-67.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: RESIDENCIAL CAROLI EASY CLUBADVOGADO(A): GUSTAVO CAMACHO SOLON (OAB SC032227)ADVOGADO(A): RODRIGO KARPAT (OAB SP211136) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente, por seu advogado, para comprovar o pagamento da condução do oficial de justiça, no prazo de quinze dias. -
27/05/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/04/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 09:02
Determinada a citação
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16/04/2025 09:03
Conclusos para decisão
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16/04/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10176887, Subguia 5292596 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 375,84
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10/04/2025 15:48
Juntada de Petição
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10/04/2025 15:39
Link para pagamento - Guia: 10176887, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5292596&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5292596</a>
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10/04/2025 15:39
Juntada - Guia Gerada - RESIDENCIAL CAROLI EASY CLUB - Guia 10176887 - R$ 375,84
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10/04/2025 15:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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