TJSC - 5014814-97.2022.8.24.0039
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 385
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05/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 383
-
29/05/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 384, 385, 386
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28/05/2025 17:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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28/05/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 384 e 386
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28/05/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 386
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28/05/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 384
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28/05/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 383 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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28/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 384, 385, 386
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28/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014814-97.2022.8.24.0039/SC EXEQUENTE: WILLIAN PEREIRA MORAESADVOGADO(A): JANINE DAL PIZZOL (OAB SC048401)ADVOGADO(A): ALINE CORDOVA (OAB SC042897)EXEQUENTE: NERI NORBERTO LANGE JUNIORADVOGADO(A): JANINE DAL PIZZOL (OAB SC048401)ADVOGADO(A): ALINE CORDOVA (OAB SC042897)EXECUTADO: PABLO MOREIRA AMARALADVOGADO(A): LUIGI MONDADORI (OAB SC028317) DESPACHO/DECISÃO I. Considerando a ausência de bens penhoráveis e o pedido retro, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, período em que a prescrição também permanecerá suspensa, conforme dispõe o artigo 921, inciso III, e § 1º, do CPC/2015.
Sobre o tema, há entendimento consolidado de que "o mero arquivamento de autos, em cartório, é uma providência judicial de natureza administrativa, porém não é extintiva do processo" (JTARGS - 27/125).
II – Decorrido o prazo de suspensão sem que seja localizada a parte executada ou identificados bens passíveis de constrição, determino o arquivamento dos autos pelo prazo correspondente à prescrição intercorrente, nos moldes do artigo 921, § 2º, do CPC/2015, independentemente de nova intimação da parte exequente.
Ressalto que tal providência não impede o prosseguimento da execução, desde que haja o devido impulso processual por parte do interessado.
Nesse sentido, o C.
Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que, 'é desnecessária, para a decretação da prescrição intercorrente, a prévia intimação da parte exequente para dar andamento ao feito, exigindo apenas que o credor seja intimado para poder opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição, em respeito ao princípio do contraditório, o que foi devidamente observado na hipótese dos autos' (STJ, AgInt no REsp 1818978/PR, rel.
Minstra.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. em 24-8-2020).
Não destoa a posição do E.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina: APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA INICIADO NO ANO DE 2005.
SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA.
INCONFORMISMO DA EXEQUENTE.
ALEGADA FALHA DO SERVIÇO JUDICIÁRIO.
INSUBSISTÊNCIA.
ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO DECORRENTE DA INÉRCIA DA EXEQUENTE EM IMPULSIONAR O FEITO. PARALISAÇÃO DA DEMANDA POR APROXIMADAMENTE 7 (SETE) ANOS.
INTIMAÇÃO PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO PROCESSO APÓS CONSIDERÁVEL DECURSO DE TEMPO. ATO DESNECESSÁRIO.
PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. "Deixando a parte de promover o andamento do processo, arquiva-se-o administrativamente, sem necessidade de intimação pessoal da parte autora.
Arquivados os autos e permanecendo inerte o recorrente em prazo superior ao fixado para o lapso prescricional intercorrente, a pretensão torna-se prescrita." (TJSC, Apelação Cível n. 0003449-35.1999.8.24.0073, rel.
Des.
Monteiro Rocha, j. 27-9-2018). Além disso, nos termos do artigo 921, § 4º, do CPC/2015, com a redação dada pela Lei n. 14.195/2021, fixa-se como termo inicial da prescrição intercorrente a data da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, ficando sua contagem suspensa, uma única vez, pelo período máximo previsto no § 1º do mesmo dispositivo.
III – Ultrapassado o prazo prescricional, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 921, § 5º, do CPC/2015.
Proceda-se, por ora, à baixa na estatística. -
27/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 14:55
Despacho
-
27/05/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 377
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26/05/2025 22:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 374 e 375
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 377, 374 e 375
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07/05/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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07/05/2025 14:19
Expedição de ofício
-
07/05/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 13:42
Decisão interlocutória
-
07/05/2025 12:57
Conclusos para decisão
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02/05/2025 20:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 368 e 367
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 367 e 368
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04/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 365
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03/04/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 16:01
Juntada de peças digitalizadas
-
20/03/2025 13:34
Intimado em Secretaria
-
20/03/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/03/2025 17:46
Expedição de ofício
-
19/03/2025 17:13
Despacho
-
19/03/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 356 e 357
-
18/03/2025 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 357
-
18/03/2025 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 356
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17/03/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2025 14:14
Decisão interlocutória
-
17/03/2025 13:57
Conclusos para despacho
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14/03/2025 14:08
Juntada de Restrição Renajud
-
14/03/2025 13:59
Juntada de Certidão
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14/03/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 350
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25/02/2025 15:45
Intimado em Secretaria
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25/02/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 342 e 343
-
25/02/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 343
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25/02/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 342
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21/02/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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21/02/2025 17:09
Expedição de ofício
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21/02/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO RCI BRASIL S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/02/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 16:37
Decisão interlocutória
-
21/02/2025 16:25
Conclusos para decisão
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21/02/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 336 e 335
-
21/02/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 335
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21/02/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 336
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11/02/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 18:26
Remetidos os Autos - FNSCONV -> LGS03CV
-
10/02/2025 18:26
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SAMUEL MOREIRA AMARAL)
-
10/02/2025 18:26
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PABLO MOREIRA AMARAL)
-
10/02/2025 14:58
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
10/02/2025 14:58
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
14/11/2024 16:49
Remetidos os Autos - LGS03CV -> FNSCONV
-
14/11/2024 16:35
Decisão interlocutória
-
14/11/2024 16:15
Conclusos para decisão
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14/11/2024 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 10.173,69
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12/11/2024 18:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Francisco Carlos Mambrini em 12/11/2024 17:59:11
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12/11/2024 12:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
11/11/2024 13:55
Juntada - Extrato Subconta - 2303926899<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
08/11/2024 19:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 317 e 318
-
08/11/2024 19:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 318
-
08/11/2024 19:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 317
-
08/11/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2024 16:06
Decisão interlocutória
-
08/11/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 19:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 310 e 309
-
07/11/2024 19:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 309
-
07/11/2024 19:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 310
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07/11/2024 19:23
Juntada de Petição
-
06/11/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 18:06
Juntada - Extrato Subconta - 2303926899<br> Tipo de Extrato: TUDO
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06/11/2024 18:06
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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08/08/2024 21:26
Juntada de Petição
-
08/08/2024 15:28
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5008544-86.2024.8.24.0039/SC - ref. ao(s) evento(s): 19, 29
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08/08/2024 15:26
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos de Terceiro Cível Número: 50085448620248240039/SC
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24/07/2024 15:17
Juntada de Consulta Renajud
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24/07/2024 14:17
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos de Terceiro Cível Número: 50085448620248240039/SC
-
25/06/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 294
-
15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 294
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07/06/2024 15:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
05/06/2024 20:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 293 e 295
-
05/06/2024 20:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 295
-
05/06/2024 20:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 293
-
05/06/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2024 16:17
Despacho
-
05/06/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 13:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 285 e 286
-
02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 285 e 286
-
29/05/2024 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.516,47
-
24/05/2024 15:41
Expedição de Alvará
-
23/05/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2024 16:07
Decisão interlocutória
-
23/05/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 17:05
Juntada de Petição
-
21/05/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 274
-
12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 274
-
02/05/2024 18:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 273 e 275
-
02/05/2024 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 275
-
02/05/2024 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 273
-
02/05/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/05/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/05/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/05/2024 16:15
Despacho
-
26/04/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 266 e 267
-
25/04/2024 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 267
-
25/04/2024 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 266
-
22/04/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2024 21:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 261
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17/04/2024 10:35
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos de Terceiro Cível Número: 50085448620248240039
-
15/04/2024 17:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 261<br>Oficial: KARINA PEREIRA DE OLIVEIRA MANICA
-
15/04/2024 16:41
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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12/04/2024 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.852,21
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10/04/2024 18:42
Despacho
-
10/04/2024 18:16
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 12:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 251 e 250
-
10/04/2024 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 250
-
10/04/2024 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 251
-
10/04/2024 12:40
Juntada de Petição
-
09/04/2024 16:36
Expedição de Alvará
-
08/04/2024 15:04
Juntada de Petição
-
08/04/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 12:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 237
-
25/03/2024 18:47
Juntada de Petição
-
25/03/2024 18:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 242 e 243
-
25/03/2024 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 243
-
25/03/2024 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 242
-
22/03/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/03/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/03/2024 14:46
Despacho
-
18/03/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 13:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 220 e 222
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12/03/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000005969599. Valor transferido: R$ 1.483,09
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08/03/2024 16:03
Expedição de ofício - 1 carta
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08/03/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000005969106. Valor transferido: R$ 0,36
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08/03/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000005969106. Valor transferido: R$ 1.837,80
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08/03/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000005969025. Valor transferido: R$ 12,78
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06/03/2024 17:36
Despacho
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06/03/2024 17:25
Conclusos para despacho
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06/03/2024 12:35
Remetidos os Autos - FNSCONV -> LGS03CV
-
06/03/2024 12:35
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SAMUEL MOREIRA AMARAL)
-
06/03/2024 12:35
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PABLO MOREIRA AMARAL)
-
06/03/2024 12:32
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
06/03/2024 12:32
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 220 e 222
-
16/02/2024 13:35
Juntada de peças digitalizadas
-
15/02/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 221
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15/02/2024 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 221
-
15/02/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 16:12
Decisão interlocutória
-
15/02/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 09:31
Juntada de Petição
-
15/02/2024 09:25
Juntada de Petição - PABLO MOREIRA AMARAL (SC028317 - LUIGI MONDADORI)
-
30/01/2024 16:03
Remetidos os Autos - LGS03CV -> FNSCONV
-
25/01/2024 12:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 210 e 209
-
25/01/2024 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 209
-
25/01/2024 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 210
-
18/01/2024 16:46
Juntada de peças digitalizadas
-
18/01/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 10:56
Decisão interlocutória
-
10/01/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
05/01/2024 19:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 203 e 202
-
24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 202 e 203
-
14/12/2023 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 197
-
05/12/2023 18:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 198
-
05/12/2023 18:08
Intimado em Secretaria
-
05/12/2023 18:08
Intimado em Secretaria
-
05/12/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 15:55
Despacho
-
29/11/2023 17:33
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 16:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 190 e 189
-
22/11/2023 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
-
22/11/2023 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
-
22/11/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 12:58
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 181
-
10/11/2023 17:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 180 e 179
-
10/11/2023 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
-
10/11/2023 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
-
10/11/2023 14:43
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5015162-81.2023.8.24.0039/SC - ref. ao(s) evento(s): 17
-
09/11/2023 16:29
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50151628120238240039/SC
-
09/11/2023 15:09
Expedição de ofício - 1 carta
-
09/11/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/11/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/11/2023 14:35
Juntada de peças digitalizadas
-
08/11/2023 17:25
Despacho
-
08/11/2023 17:15
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 14:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 173 e 172
-
06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 172 e 173
-
26/10/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 14:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 168
-
20/09/2023 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 168<br>Oficial: FABIO DA SILVA CRUZ
-
20/09/2023 13:52
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
19/09/2023 20:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 163 e 164
-
19/09/2023 20:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
-
19/09/2023 20:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
-
19/09/2023 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 18:54
Despacho
-
19/09/2023 18:19
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 17:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 156 e 157
-
19/09/2023 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
-
19/09/2023 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
-
18/09/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 153
-
24/08/2023 13:06
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 152
-
14/08/2023 17:12
Expedição de ofício - 1 carta
-
11/08/2023 10:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 147 e 148
-
11/08/2023 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
-
11/08/2023 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
-
04/08/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 13:23
Despacho
-
04/08/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 21:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 142 e 141
-
31/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 141 e 142
-
21/07/2023 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 138
-
29/06/2023 13:05
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 132
-
16/06/2023 19:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 124, 123, 128 e 127
-
16/06/2023 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
16/06/2023 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
16/06/2023 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
16/06/2023 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
16/06/2023 18:52
Expedição de ofício - 1 carta
-
16/06/2023 18:51
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
16/06/2023 18:43
Juntada de peças digitalizadas
-
16/06/2023 18:42
Juntada de peças digitalizadas
-
16/06/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 15:44
Juntado(a)
-
16/06/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2023 15:29
Decisão interlocutória
-
16/06/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 07:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 295,42
-
14/06/2023 20:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 115 e 114
-
14/06/2023 20:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
14/06/2023 20:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
13/06/2023 13:42
Expedição de Alvará
-
13/06/2023 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2023 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2023 11:38
Juntada de peças digitalizadas
-
12/06/2023 16:35
Despacho
-
12/06/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
11/06/2023 14:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 107 e 106
-
11/06/2023 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
11/06/2023 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
09/06/2023 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2023 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
17/05/2023 18:39
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 101
-
09/05/2023 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000010649755. Valor transferido: R$ 292,88
-
05/05/2023 19:15
Expedição de ofício - 1 carta
-
05/05/2023 18:13
Despacho
-
05/05/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 16:33
Juntada de Petição
-
03/05/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
02/05/2023 18:34
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
24/04/2023 12:53
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 94
-
11/04/2023 18:21
Expedição de ofício - 1 carta
-
05/04/2023 20:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 91 e 90
-
31/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90 e 91
-
21/03/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
17/03/2023 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
16/03/2023 01:17
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
-
27/02/2023 12:37
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 79
-
23/02/2023 17:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
22/02/2023 18:25
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 79
-
20/02/2023 12:53
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 79
-
20/02/2023 12:53
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 79
-
08/02/2023 17:45
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5024571-18.2022.8.24.0039/SC - ref. ao(s) evento(s): 73
-
08/02/2023 15:15
Expedição de ofício - 4 cartas
-
07/02/2023 19:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75 e 74
-
07/02/2023 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
07/02/2023 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
07/02/2023 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2023 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2023 17:25
Despacho
-
07/02/2023 17:13
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 12:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
07/02/2023 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
07/02/2023 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
03/02/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2023 15:16
Despacho
-
03/02/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
28/01/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
16/12/2022 13:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 61
-
08/12/2022 22:35
Juntada de peças digitalizadas
-
05/12/2022 10:59
Expedição de ofício - 1 carta
-
24/11/2022 14:11
Despacho
-
24/11/2022 13:38
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 13:05
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 56
-
10/11/2022 15:06
Expedição de ofício - 1 carta
-
09/11/2022 16:16
Juntada de peças digitalizadas
-
08/11/2022 21:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 50
-
08/11/2022 21:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
08/11/2022 21:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
08/11/2022 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2022 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2022 15:51
Despacho
-
08/11/2022 15:44
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 19:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 43
-
04/11/2022 19:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
04/11/2022 19:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
04/11/2022 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2022 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2022 18:52
Decisão interlocutória
-
04/11/2022 18:46
Juntada de peças digitalizadas
-
04/11/2022 18:44
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 17:31
Juntada de Petição
-
31/10/2022 18:58
Juntado(a)
-
31/10/2022 18:28
Remetidos os Autos - FNSCONV -> LGS03CV
-
31/10/2022 18:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 32
-
31/10/2022 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
31/10/2022 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
31/10/2022 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2022 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2022 17:32
Despacho
-
31/10/2022 17:21
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 15:31
Juntada de peças digitalizadas
-
31/10/2022 15:27
Juntada de peças digitalizadas
-
31/10/2022 15:23
Juntada de peças digitalizadas
-
26/10/2022 11:37
Juntada de Petição
-
25/10/2022 18:26
Despacho
-
25/10/2022 18:15
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 15:20
Juntada de peças digitalizadas
-
13/10/2022 16:46
Remetidos os Autos - LGS03CV -> FNSCONV
-
13/10/2022 16:34
Decisão interlocutória
-
13/10/2022 15:53
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 17:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 13
-
10/10/2022 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
10/10/2022 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
10/10/2022 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2022 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
23/09/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
25/08/2022 12:41
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
-
09/08/2022 13:10
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
-
28/07/2022 14:48
Expedição de ofício - 1 carta
-
28/07/2022 14:48
Expedição de ofício - 1 carta
-
28/07/2022 11:48
Despacho
-
28/07/2022 11:45
Conclusos para despacho
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27/07/2022 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NERI NORBERTO LANGE JUNIOR. Justiça gratuita: Deferida.
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26/07/2022 20:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NERI NORBERTO LANGE JUNIOR. Justiça gratuita: Requerida.
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26/07/2022 20:16
Distribuído por dependência - Número: 50196245220218240039/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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