TJSC - 5000056-02.2025.8.24.0139
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Porto Belo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94, 95
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02/09/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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02/09/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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02/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94, 95
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02/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5000056-02.2025.8.24.0139/SC EXEQUENTE: JAQUELINI SDRIGOTTIADVOGADO(A): CELIO MEDEIRO NERY (OAB SC029952)ADVOGADO(A): JAQUELINI SDRIGOTTI (OAB SC058621)EXECUTADO: GLAUZENIR AMARALADVOGADO(A): FABIOLA GRAMS PORTO (OAB SC044634)EXECUTADO: ALCIDES DE JESUS JUNIORADVOGADO(A): FABIOLA GRAMS PORTO (OAB SC044634) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação à penhora realizada por meio do sistema SISBAJUD, com alegação de impenhorabilidade dos valores bloqueados, sob o fundamento de que se tratam de verbas salariais e reserva de emergência.
A parte impugnante juntou aos autos extratos bancários e declarações, alegando que os valores constritos possuem natureza alimentar.
A parte contrária manifestou-se no evento 86, defendendo a legitimidade da penhora.
Conforme se extrai dos documentos juntados no evento 85, houve depósito salarial no valor de R$ 3.250,00 em 05/08/2025, proveniente de empregador identificado.
A ordem de bloqueio foi cumprida no mesmo dia, atingindo o montante de R$ 2.980,00.
No entanto, verifica-se que os valores bloqueados não correspondem ao salário recém-depositado, mas sim à sobra salarial acumulada na conta bancária da parte impugnante.
Além disso, os extratos bancários revelam movimentações corriqueiras, como transferências, pagamentos e saques, que indicam uso cotidiano dos recursos.
Tais movimentações afastam a presunção de que os valores estejam reservados exclusivamente para a subsistência da parte executada.
A jurisprudência tem reconhecido que a proteção conferida pelo artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil não se estende automaticamente às sobras salariais, especialmente quando não demonstrada a necessidade concreta para a manutenção do devedor e de sua família.
No presente caso, a parte impugnante não apresentou elementos suficientes para comprovar que os valores bloqueados são indispensáveis à sua subsistência.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado e, consequentemente, converto a constrição em pagamento parcial do débito.
Intimem-se.
Preclusa a presente, intime-se o exequente para juntar aos autos o cálculo atualizado da dívida, bem como requerer a bem de seus interesses, dando prosseguimento à demanda.
Cumpra-se. -
01/09/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:44
Determinada a intimação
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25/08/2025 12:43
Conclusos para despacho
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22/08/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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18/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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15/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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14/08/2025 12:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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14/08/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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11/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79, 81
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08/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79, 81
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07/08/2025 18:48
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79, 81
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07/08/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 13:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 79 e 78
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07/08/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 13:28
Expedição de Termo/auto de Penhora
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07/08/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000075724710. Valor transferido: R$ 23,63
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07/08/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000075724698. Valor transferido: R$ 175,47
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07/08/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000075724680. Valor transferido: R$ 1.010,76
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07/08/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000075724670. Valor transferido: R$ 3.491,03
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07/08/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000075724728. Valor transferido: R$ 483,80
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05/08/2025 20:18
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PEL01
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05/08/2025 20:18
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GLAUZENIR AMARAL)
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05/08/2025 20:18
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ALCIDES DE JESUS JUNIOR)
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05/08/2025 10:53
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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05/08/2025 10:53
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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02/07/2025 18:22
Remetidos os Autos - PEL01 -> FNSCONV
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30/05/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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30/05/2025 19:24
Juntada de Petição
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30/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58
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29/05/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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29/05/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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29/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5000056-02.2025.8.24.0139/SC (originário: processo nº 03019088820168240139/SC)RELATOR: THAISE SIQUEIRA ORNELASEXEQUENTE: JAQUELINI SDRIGOTTIADVOGADO(A): CELIO MEDEIRO NERY (OAB SC029952)ADVOGADO(A): JAQUELINI SDRIGOTTI (OAB SC058621)EXECUTADO: GLAUZENIR AMARALADVOGADO(A): FABIOLA GRAMS PORTO (OAB SC044634)EXECUTADO: ALCIDES DE JESUS JUNIORADVOGADO(A): FABIOLA GRAMS PORTO (OAB SC044634)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 55 - 27/05/2025 - Juntada de certidão -
28/05/2025 15:15
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58
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27/05/2025 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 55
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27/05/2025 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 55
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27/05/2025 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 55
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27/05/2025 23:36
Juntada de Certidão - Certifica-se que, devido a problemas técnicos, a contagem de prazo exibida no Sistema eproc, referente à última publicação nestes autos, pode estar incorreta, pois não considera a data real de publicação da intimação no DJEN. Assim,
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26/05/2025 18:22
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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23/05/2025 17:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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23/05/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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23/05/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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20/05/2025 16:22
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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20/05/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 22
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12/05/2025 18:15
Decisão interlocutória
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09/05/2025 14:51
Conclusos para despacho
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08/05/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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08/05/2025 20:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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08/05/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 14:21
Juntada de Petição
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06/05/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 16.372,75
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02/05/2025 19:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Thaise Siqueira Ornelas em 02/05/2025 19:15:23
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30/04/2025 13:18
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte COMISSAO DE REPRESENTANTES DOS ADQUIRENTES DE UNIDADES CONDOMINIAIS DO EDIFICIO RESIDENCIAL SOLAR DAS BROMELIAS - EXCLUÍDA
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30/04/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JAQUELINI SDRIGOTTI. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/04/2025 13:15
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC029952
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29/04/2025 17:10
Juntada de Petição
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 24
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25/04/2025 17:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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23/04/2025 08:30
Cancelado o alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD - Evento 29
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23/04/2025 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.539,04
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22/04/2025 18:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Thaise Siqueira Ornelas em 22/04/2025 18:37:08
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22/04/2025 16:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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21/04/2025 20:24
Juntada de Petição
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21/04/2025 11:01
Juntada de Petição
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21/04/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/04/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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16/04/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 19:37
Despacho
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21/03/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.539,04
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21/03/2025 07:52
Juntada de Petição
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24/02/2025 15:41
Conclusos para despacho
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24/02/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/02/2025 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/02/2025 17:35
Juntada de Petição
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18/02/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 9.100,39
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17/02/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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20/01/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/01/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/01/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 20:06
Decisão interlocutória
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09/01/2025 12:59
Conclusos para despacho
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09/01/2025 10:24
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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09/01/2025 10:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/01/2025 10:24
Distribuído por dependência - Número: 03019088820168240139/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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