TJSC - 5064914-65.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 123 e 125
-
15/08/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
07/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124, 125
-
04/07/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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04/07/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
04/07/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124, 125
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04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5064914-65.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)EXEQUENTE: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRAEXEQUENTE: CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLIADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, para em 30 (trinta) dias manifestar-se sobre a consulta no sistema SNIPER, bem como para requerer o que entender de direito ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
03/07/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 12:42
Juntada de peças digitalizadas
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12/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117, 118
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11/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117, 118
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11/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5064914-65.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)EXEQUENTE: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRAEXEQUENTE: CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLIADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) DESPACHO/DECISÃO Diante das tentativas infrutíferas de obtenção de bens passíveis de constrição, pretende a parte demandante a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Conforme se extrai do site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) constitui-se de "solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário" (disponível neste link). Especificamente aos dados passíveis de obtenção por meio do referido sistema, o Conselho Nacional de Justiça informou que já está disponível a consulta a dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência.
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro. Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos. Bases em processo de integração: Infojud: dados fiscais (apenas no módulo sigiloso) Sisbajud: dados bancários (apenas no módulo sigiloso) Além disso, cumpre mencionar que a Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina emitiu a Circular CGJ n. 300/2022, a destacar o uso do referido sistema auxiliar de busca patrimonial, com seguinte teor: FORO JUDICIAL.
SISTEMAS AUXILIARES.
SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - SNIPER.
INFORMAÇÕES.
CADASTROS.
USO DO SISTEMA.
PUBLICIDADE. - Comunicação do Conselho Nacional de Justiça sobre a disponibilidade do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - Sniper.
Cadastro e Curso on-line.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO.
Autos nº 0034299- 95.2022.8.24.0710 A criação e disponibilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), insere-se no Projeto Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que objetiva disponibilizar novas tecnologias e inteligência artificial no Poder Judiciário, com o escopo de transformar digitalmente a prestação jurisdicional e assegurar celeridade e eficiência.
Assim, entendo que, no caso em tela, a ferramenta pode ser utilizada para a busca patrimonial, esgotadas ou não outras ferramentas de localização de bens.
Diante do exposto, defiro o pedido formulado e determino a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), com o escopo de localizar patrimônio em nome do executado passível de constrição, ressalvando-se, desde logo, a necessidade de cautela no tratamento dos dados fiscais e bancários contidos nas bases de dados do Infojud e Sisbajud, a partir de quando integradas, conforme informado pelo CNJ.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. -
10/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 17:00
Decisão interlocutória
-
05/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 106 e 108
-
02/06/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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28/05/2025 13:41
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107, 108
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28/05/2025 13:06
Juntada de Consulta Renajud
-
27/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107, 108
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27/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5064914-65.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)EXEQUENTE: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRAEXEQUENTE: CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLIADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a parte exequente para, em 5 dias, se manifestar sobre a petição do evento 103 e proceder a baixa da averbação premonitória lançada sobre veículo, comprovando tal providência nos autos. 2.
Proceda-se o cartório a baixa de eventual restrição lançada no RENAJUD. 3.
No mais, cumpra-se a decisão do evento 94. -
26/05/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 15:18
Decisão interlocutória
-
23/05/2025 19:45
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 19:45
Juntado(a)
-
16/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
15/05/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 95 e 96
-
23/04/2025 06:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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23/04/2025 00:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
23/04/2025 00:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
22/04/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 14:25
Decisão interlocutória
-
15/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
11/04/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 85 e 86
-
27/02/2025 06:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
27/02/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
27/02/2025 00:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
26/02/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 16:34
Juntada de peças digitalizadas
-
13/12/2024 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
13/12/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
13/12/2024 02:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
13/12/2024 01:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
13/12/2024 01:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
12/12/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2024 15:08
Decisão interlocutória
-
11/12/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
10/12/2024 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
10/12/2024 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
10/11/2024 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
24/10/2024 06:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
24/10/2024 04:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
24/10/2024 01:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
23/10/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
18/10/2024 11:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43, 52 e 53
-
18/10/2024 06:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
18/10/2024 02:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
18/10/2024 01:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
17/10/2024 14:42
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
17/10/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/10/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/10/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2024 16:22
Decisão interlocutória
-
11/10/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
10/09/2024 02:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
10/09/2024 01:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
10/09/2024 01:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
09/09/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 10:47
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
27/08/2024 10:46
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VM APOIO CLINICO E ESTETICA LTDA)
-
23/08/2024 13:34
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
20/08/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:52
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
10/06/2024 16:30
Decisão interlocutória
-
23/04/2024 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
03/04/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 13:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 27
-
11/03/2024 07:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
11/03/2024 06:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
11/03/2024 05:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
08/03/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
25/12/2023 12:49
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 23
-
12/12/2023 16:21
Expedição de ofício - 1 carta
-
10/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
17/10/2023 17:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 10
-
16/10/2023 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6604838, Subguia 3414909 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
-
13/10/2023 12:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
11/10/2023 13:17
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6604838, Subguia 3414909
-
11/10/2023 13:17
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO - Guia 6604838 - R$ 34,81
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09/10/2023 23:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
29/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
20/09/2023 05:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
20/09/2023 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
19/09/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CINTIA CARLA SENEM. Justiça gratuita: Não requerida.
-
19/09/2023 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
31/08/2023 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
10/08/2023 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
09/08/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/08/2023 18:42
Determinada a citação
-
03/08/2023 08:17
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 15:36
Distribuído por dependência - Número: 50267515020228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Processo nº 5023490-70.2025.8.24.0090
Aldrin Silva de Souza
Estado de Santa Catarina
Advogado: Noel Antonio Baratieri
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/04/2025 17:01