TJSC - 5072858-50.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 23:41
Baixa Definitiva
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25/07/2025 17:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
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18/07/2025 17:43
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10886101, Subguia 5692633 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 304,31
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17/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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16/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5072858-50.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50038408020238240066/SC)RELATOR: Ricardo Rafael dos SantosEXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): JAIME OLIVEIRA PENTEADO (OAB SC017282)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 15/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
15/07/2025 14:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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15/07/2025 13:37
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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15/07/2025 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 15/08/2025. Parte BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., Guia 10886101, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programa
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15/07/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 13:36
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 10886101 - R$ 304,31
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15/07/2025 13:36
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ANELIZE LOPES VIEIRA
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15/07/2025 12:31
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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15/07/2025 12:29
Transitado em Julgado
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15/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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25/06/2025 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.040,05
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23/06/2025 17:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Ricardo Rafael dos Santos em 23/06/2025 17:01:53
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23/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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20/06/2025 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/06/2025 21:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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20/06/2025 17:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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20/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5072858-50.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: ANELIZE LOPES VIEIRAADVOGADO(A): GILSON JOSE BECKER POPIOLEKI (OAB RS048746)EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): JAIME OLIVEIRA PENTEADO (OAB SC017282)SENTENÇAIsso posto, cumprida a obrigação pelo pagamento, DECLARO ENCERRADA a fase executória do processo, o que faço com suporte no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará judicial, em favor do exequente e/ou de seu procurador (desde que detenha poderes específicos), para levantamento dos valores depositados em juízo, mais acréscimos legais.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares.
O levantamento de eventuais averbações premonitórias é responsabilidade do exequente, nos termos do art. 828, §2º, do CPC.
Custas processuais, pelo executado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
18/06/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/06/2025 16:20
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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18/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 16:47
Conclusos para decisão
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17/06/2025 16:47
Juntada de Petição
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17/06/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5072858-50.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ANELIZE LOPES VIEIRAADVOGADO(A): GILSON JOSE BECKER POPIOLEKI (OAB RS048746) DESPACHO/DECISÃO Com a identificação de depósito em conta vinculada aos autos, a parte que se diz credora solicitou a expedição de alvará. Contudo, o depositante possui prazo em aberto e ainda não peticionou esclarecendo se se trata de pagamento espontâneo ou de garantia do juízo para eventual impugnação.
Isso posto, indefiro a expedição de alvará.
Aguarde-se o decurso do prazo concedido à parte depositante, a quem cabe esclarecer a que título realizou o referido depósito. -
16/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 14:23
Decisão interlocutória
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13/06/2025 20:39
Conclusos para decisão
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13/06/2025 20:39
Juntada de Petição
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10/06/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.030,00
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28/05/2025 13:41
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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27/05/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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27/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5072858-50.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ANELIZE LOPES VIEIRAADVOGADO(A): GILSON JOSE BECKER POPIOLEKI (OAB RS048746)EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): JAIME OLIVEIRA PENTEADO (OAB SC017282) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a parte executada através do seu Advogado ou, não havendo Advogado habilitado, pessoalmente, por ARMP, para, em 15 dias, pagar o débito, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado, nos moldes do art. 523, § 1º, do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o lapso temporal previsto no mencionado dispositivo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525 do CPC).
Havendo pedido de intimação por meio do aplicativo WhatsApp, desde já defiro, nos termos do que estabelecem as Circulares CGJ/SC n. 222/2020 e n. 265/2020. 2.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha de débito atualizado, com a inclusão da multa e honorários indicados no item "1" supra, requerendo o que de direito, sob pena de caracterização de desinteresse e consequente abandono da causa (art. 485, III, do CPC). 3.
Decorrido in albis o prazo acima assinalado, intime-se pessoalmente a parte exequente para que, nos termos do disposto no §1º do art. 485 do CPC, promova o andamento do feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
26/05/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 14:31
Determinada a citação
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23/05/2025 15:08
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 15/05/2025
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23/05/2025 15:08
Conclusos para despacho
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23/05/2025 15:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANELIZE LOPES VIEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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23/05/2025 15:08
Distribuído por dependência - Número: 50038408020238240066/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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