TJSC - 5005122-75.2024.8.24.0113
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:47
Baixa Definitiva
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27/06/2025 13:46
Transitado em Julgado
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25/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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10/06/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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05/06/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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02/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005122-75.2024.8.24.0113/SCAUTOR: GABRIELA CAMILA PRETTOADVOGADO(A): AMANDA MONTEIRO DA SILVA (OAB SC066870)ADVOGADO(A): SHANCARLILLE DA CAS (OAB SC047280)ADVOGADO(A): WILLYANN DA CAS (OAB SC057147)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por GABRIELA CAMILA PRETTO em face de HURB TECHNOLOGIES S.A. para CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ 7.876,00 (sete mil, oitocentos e setenta e seis reais), incidindo correção monetária a contar da data do pagamento e juros de mora a partir da citação. A correção monetária se dará na forma do parágrafo único do art. 389 do CC, isto é, pelo IPCA, apurado e divulgado pelo IBGE, ou do índice que vier a substituí-lo, e juros de mora na forma do art. 406, caput, do CC, ou seja, pela taxa referencial SELIC, deduzido do índice de correção monetária (art. 406, § 1º, do Código Civil), ressalvando-se que, caso apresente resultado negativo, será igual a 0 (zero) (art. 406, § 3º, do CC). Sem custas e honorários ? art. 55 da Lei 9.099/95.
Indefiro o pedido de gratuidade judiciária formulado pela parte autora, porquanto não comprovada a alegada situação de hipossuficiência.
P.R.I. À vista dos princípios da celeridade, informalidade e economia processual, caso sejam interpostos recurso contra esta sentença, desde já os recebo, no efeito devolutivo, desde que preenchidos os requisitos legais (arts. 41, § 2º e 42 e seguintes, todos da Lei n. 9.099/95), os quais serão observados pelo Cartório.
A parte recorrida deve ser intimada para apresentar contrarrazões e, a seguir, com estas ou decorrido o prazo, os autos devem seguir com nossas homenagens à Turma Recursal.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
29/05/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 14:09
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 29
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29/05/2025 14:09
Julgado procedente em parte o pedido
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28/05/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/05/2025 16:47
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 16:47
Despacho
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28/05/2025 16:47
Conclusos para despacho
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28/05/2025 16:47
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências 1ª Vara Cível - 28/05/2025 16:30. Refer. Evento 18
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26/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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23/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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22/05/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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22/05/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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22/05/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 15:06
Audiência de instrução e julgamento - redesignada - Local Sala de Audiências 1ª Vara Cível - 28/05/2025 16:30. Refer. Evento 10
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07/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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23/10/2024 08:15
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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03/10/2024 13:42
Expedição de ofício - 1 carta
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01/10/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
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25/09/2024 14:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2024 16:09
Juntada de Petição
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09/07/2024 15:02
Determinada a citação
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09/07/2024 14:51
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências 1ª Vara Cível - 28/05/2025 16:30
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05/07/2024 15:28
Conclusos para despacho
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05/07/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2024 16:08
Determinada a intimação
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14/06/2024 12:21
Conclusos para despacho
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14/06/2024 12:20
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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14/06/2024 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GABRIELA CAMILA PRETTO. Justiça gratuita: Requerida.
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14/06/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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