TJSC - 0002021-03.2013.8.24.0081
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Xaxim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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29/05/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
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28/05/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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28/05/2025 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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28/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
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28/05/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 0002021-03.2013.8.24.0081/SC EMBARGANTE: MOINHO ERECHIM COMERCIO E REPRESENTACOES DE FARINHAS LTDAADVOGADO(A): TALES LUIS TOMALUSKI (OAB RS076089)EMBARGADO: RAFITEC S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SACARIASADVOGADO(A): RICARDO CARLOS RIPKE (OAB SC018339) ATO ORDINATÓRIO Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ouII- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos.
Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. -
27/05/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 14:58
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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12/08/2019 18:31
Certidão emitida - Arquivamento - Artigo 327 - Código de Normas CGJ
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12/08/2019 18:31
Arquivado Definitivamente
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06/08/2019 15:47
Juntada
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06/08/2019 15:47
Juntada de Petição
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06/08/2019 13:59
Processo físico convertido em processo eletrônico
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06/08/2019 13:59
Processo eletrônico convertido em processo físico
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06/08/2019 13:55
Expedido termo - Genérico - Termo de Importação
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05/08/2019 18:01
Processo físico convertido em processo eletrônico
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05/08/2019 17:48
Certificado envio para inscrição em dívida ativa - Certidão para Fins de Inscrição como Dívida Ativa
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26/06/2017 15:55
Recebidos os autos
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19/06/2017 16:46
Conclusos para despacho
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13/06/2017 16:36
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0002021-03.2013.8.24.0081/01 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Honorários Advocatícios
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25/05/2017 17:31
Arquivado Definitivamente
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04/08/2016 19:11
Certidão emitida - Narrativa
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10/06/2016 16:42
Recebidos os autos
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01/06/2016 16:48
Conclusos para despacho
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19/02/2016 18:31
Recebidos os autos
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10/02/2016 14:23
Conclusos para despacho
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03/12/2015 16:09
Recebidos os autos
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24/11/2015 14:21
Conclusos para despacho
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09/10/2015 16:14
Recebidos os autos
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06/10/2015 14:30
Conclusos para despacho
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24/06/2015 15:41
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0266/2015 Data da Publicação: 23/06/2015 Número do Diário: 2136 Página:
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19/06/2015 06:34
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0266/2015 Teor do ato: Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Moinho Erechim Indústria e Comércio de Farinha Ltda, R$ 896,32 devedor(es): Moi
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19/06/2015 06:30
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Moinho Erechim Indústria e Comércio de Farinha Ltda, R$ 896,32
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18/06/2015 20:36
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR378509593TJ Situação : Mudou-se Modelo : AR com Custas Virtuais Destinatário : Moinho Erechim Indústria e Comércio de Farinha Ltda
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27/05/2015 15:06
Expedido ofício - SAJ - AR com Custas Virtuais
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27/05/2015 15:01
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Alterada a definição de devedores/valores das custas processuais. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Moinho Erechim Indústria e Comércio
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15/04/2015 16:55
Desapensado do processo - Desapensado do processo 0500016-48.2013.8.24.0081 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Duplicata
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06/04/2015 14:23
Recebidos os autos
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01/04/2015 14:03
Execução de sentença iniciada - Seq.: 01 - Cumprimento de sentença
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24/03/2015 14:52
Conclusos para despacho
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20/03/2015 10:51
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0138/2015 Data da Publicação: 20/03/2015 Número do Diário: 2075 Página:
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18/03/2015 18:15
Recebidos os autos
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18/03/2015 17:09
Remetidos os autos da Contadoria
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18/03/2015 17:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/03/2015 04:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0138/2015 Teor do ato: Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Moinho Ere
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17/03/2015 17:13
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Moinho Erechim Indústria e Comércio de Fari
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13/10/2014 12:34
Remetido os autos à Contadoria
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07/10/2014 14:59
Transitado em julgado - Certifico que a sentença de fls. 110/112 transitou em julgado, posto que o prazo teve início em 29/08/2014 e término em 12/09/2014.
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28/08/2014 12:35
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0271/2014 Data da Publicação: 28/08/2014 Número do Diário: 1944 Página:
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26/08/2014 12:30
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0271/2014 Teor do ato: Isto posto e o que mais do autos, nos termos do art. 269, inc. I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os embargos opostos por MOINHO ERECHIM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE FARINHAS LTDA em
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26/08/2014 12:29
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0271/2014 Teor do ato: Isto posto e o que mais do autos, nos termos do art. 269, inc. I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os embargos opostos por MOINHO ERECHIM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE FARINHAS LTDA em
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21/08/2014 15:06
Certificado a publicação e registro da sentença
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20/08/2014 18:21
Recebidos os autos
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15/08/2014 11:05
Julgado improcedente o pedido - Isto posto e o que mais do autos, nos termos do art. 269, inc. I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os embargos opostos por MOINHO ERECHIM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE FARINHAS LTDA em face de RAFITEC S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
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03/06/2014 12:48
Conclusos para sentença
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27/05/2014 14:46
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WXXM.14.10000252-1 Tipo da Petição: Alegações finais Data: 12/05/2014 16:10
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27/05/2014 13:30
Certidão emitida - Certifico que decorreu o prazo para a embargante apresentar as alegações finais.
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27/05/2014 13:28
Juntada petição de alegações finais - pela requerida
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28/04/2014 14:30
Aguardando decurso do prazo
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24/04/2014 16:19
Despacho em audiência - Vistos etc. 1. É de se considerar o embargante intimado para o presente ato processual, eis que segundo informação de fl. 102 houve alteração de endereço sem comunicação nos autos. 2. Dou por encerrada a instrução processual e defi
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19/03/2014 15:20
Aguardando audiência
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12/03/2014 15:50
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR225328296TJ Situação : Mudou-se Destinatário : Moinho Erechim Indústria e Comércio de Farinha Ltda Diligência : 26/02/2014
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05/03/2014 15:05
Juntada de AR - Juntada de AR : AR225328305TJ Situação : Cumprido Destinatário : Rafitec S.A. Indústria e Comércio de Sacarias Diligência : 27/02/2014
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21/02/2014 17:16
Aguardando audiência
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21/02/2014 15:42
Ofício expedido - SAJ - Intimação para Comparecimento em Audiência - Partes/Advogados
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21/02/2014 15:42
Ofício expedido - SAJ - Intimação para Comparecimento em Audiência - Partes/Advogados
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18/12/2013 18:37
Aguardando cumprir despacho
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18/12/2013 18:36
Juntada de petição - pela embargada - rol de testemunhas
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28/11/2013 13:31
Aguardando cumprir despacho
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27/11/2013 12:26
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0453/2013 Data da Publicação: 27/11/2013 Número do Diário: 1767 Página:
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25/11/2013 15:30
Aguardando publicação - Relação: 0453/2013 Teor do ato: 1. Não há preliminares a serem analisadas, verifico que as partes são legítimas e estão bem representadas. O interesse de agir é manifesto e o pedido é juridicamente possível. Feito em ordem. Declaro
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22/11/2013 15:33
Aguardando confecção relação intimação advogado
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21/11/2013 18:55
Recebimento - SAJ
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21/11/2013 17:11
Audiência Designada - SAJ - Instrução e Julgamento Data: 24/04/2014 Hora 14:30 Local: Sala de Audiências da 1ª Vara Situacão: Realizada
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20/11/2013 17:37
Despacho saneador - 1. Não há preliminares a serem analisadas, verifico que as partes são legítimas e estão bem representadas. O interesse de agir é manifesto e o pedido é juridicamente possível. Feito em ordem. Declaro-o saneado. 2. A embargante sustenta
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30/07/2013 13:04
Concluso para despacho - SAJ
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30/07/2013 12:42
Aguardando envio para o Juiz
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29/07/2013 15:57
Aguardando envio para o Juiz
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29/07/2013 15:06
Juntada de impugnação - Impugnação aos Embargos à Execução
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23/07/2013 18:36
Recebimento - SAJ
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10/07/2013 15:00
Carga ao Advogado
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10/07/2013 12:10
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0254/2013 Data da Publicação: 10/07/2013 Número do Diário: 1668 Página:
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08/07/2013 19:36
Aguardando publicação - Relação: 0254/2013 Teor do ato: 1. Recebo os embargos à execução. 2. Verifica-se que não há pedido de efeito suspensivo, não havendo assim, motivo para ser deferido, visto que não está presente nenhuma das situações previstas no §1
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04/07/2013 15:45
Aguardando publicação
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18/06/2013 15:14
Aguardando confecção relação intimação advogado
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18/06/2013 13:48
Recebimento - SAJ
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13/06/2013 17:05
Despacho determinando citação/notificação - 1. Recebo os embargos à execução. 2. Verifica-se que não há pedido de efeito suspensivo, não havendo assim, motivo para ser deferido, visto que não está presente nenhuma das situações previstas no §1º, do art. 7
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13/06/2013 14:49
Concluso para despacho - SAJ
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13/06/2013 14:38
Aguardando envio para o Juiz
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13/06/2013 13:37
Aguardando autuação
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13/06/2013 13:29
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 081.13.500016-6 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução
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13/06/2013 12:09
Recebimento - SAJ
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12/06/2013 15:11
Informações prestadas - Genérico - Informações
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12/06/2013 13:49
Processo distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2013
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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