TJSC - 5098429-91.2023.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeira C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 21:08
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - FNSURBA1
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26/07/2025 21:03
Transitado em Julgado
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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04/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5098429-91.2023.8.24.0930/SC APELANTE: NADIA REJANE CHAGAS MARQUES (AUTOR)ADVOGADO(A): NADIA REJANE CHAGAS MARQUES (OAB SC006961)APELADO: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A (RÉU)ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB SP131351) DESPACHO/DECISÃO 1) Do recurso Trata-se de recurso de Apelação interposto por NADIA REJANE CHAGAS MARQUES em face de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A. contra sentença proferida nos autos nº. 50984299120238240930 É o relatório necessário. 2) Da admissibilidade recursal Estabelece o Código de Processo Civil - CPC que incumbe ao Relator do recurso, dentre outras providências, "não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida", consoante determina o inciso III, do artigo 932.
Ao compulsar os anseios recursais, observou-se que a parte apelante realizou o pagamento do preparo em 22/04/2025 e o recurso interposto em 21/04/2025.
Desse modo, este Relator (evento 4) intimou a parte apelante para promover-lhe em dobro, sob pena de deserção.
Instada (evento 6), a parte manteve-se inerte (evento 9), deixando de comprovar o recolhimento do preparo recursal em dobro.
Dessa forma, outra alternativa não sobressai senão o reconhecimento da deserção, na forma do art. 1.007 e §4º do CPC.
Nesse sentido: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE A DESERÇÃO. PREPARO NÃO COMPROVADO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO.
PAGAMENTO E JUNTADA DA GUIA APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO RECURSAL.
ALEGADA NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO.
HIPÓTESE NÃO ABRANGIDA PELO ART. 1.007 E PARÁGRAFOS DO CPC/15.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.(TJSC, Agravo interno n. 4013619-90.2017.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Jaime Machado Junior, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-11-2018).
Portanto, o recurso não merece ser conhecido. 3) Conclusão Ante o exposto, na forma do art. 932, inciso III, do CPC, não conheço do presente recurso, eis que deserto.
Intime-se. -
02/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 13:55
Remetidos os Autos - GCOM0103 -> DRI
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02/07/2025 13:55
Terminativa - Não conhecido o recurso
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30/06/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM1 -> GCOM0103
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28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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20/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 22:11
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0103 -> CAMCOM1
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16/06/2025 22:11
Despacho
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5098429-91.2023.8.24.0930 distribuido para Gab. 03 - 1ª Câmara de Direito Comercial - 1ª Câmara de Direito Comercial na data de 14/06/2025. -
14/06/2025 02:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas após a interposição da Apelação lançada no evento 61 do processo originário (22/04/2025). Guia: 10227793 Situação: Baixado.
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14/06/2025 02:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas após a interposição da Apelação lançada no evento 61 do processo originário (22/04/2025). Guia: 10227793 Situação: Baixado.
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14/06/2025 02:31
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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