TJSC - 5010894-16.2025.8.24.0038
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:45
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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07/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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05/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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04/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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01/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO RCI BRASIL S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/08/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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01/08/2025 15:33
Juntada de Petição - BANCO RCI BRASIL S.A (PR032521 - AURÉLIO CÂNCIO PELUSO)
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11/07/2025 23:29
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2025 13:25
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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19/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONINHO DO NASCIMENTO. Justiça gratuita: Deferida.
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28/05/2025 13:41
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010894-16.2025.8.24.0038/SC AUTOR: ANTONINHO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): ANA CRISTINA DE SOUSA (OAB SP506090) DESPACHO/DECISÃO 1.
DEFIRO à parte autora o benefício da justiça gratuita, uma vez que os documentos acostados aos autos comprovam a alegada hipossuficiência. 2.
CITE-SE a parte ré para, no prazo legal, querendo, apresentar resposta, com as advertências do artigo 344 do CPC. 3.
DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, devendo a parte ré exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC).
A propósito, em se tratando de contrato bancário, incidente o Código de Defesa do Consumidor, figurando a parte autora, pessoa física ou jurídica, como consumidora e a instituição financeira como prestadora de serviços.
O Superior Tribunal de Justiça assim se pronunciou: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (Súmula 297)".
Dessa forma, o contrato será examinado à luz dos princípios norteadores do Direito do Consumidor, fato que viabiliza a revisão das cláusulas eivadas de nulidade (arts. 6º, V, e 51, IV, do CDC), sem que se possa cogitar de violação ao princípio "pacta sunt servanda". 4. Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, nos termos previstos no art. 334 do CPC, ante a inexistência nesta Comarca de Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC (art. 165, caput, do CPC). 5. Apresentada a contestação, INTIME-SE o autor para fins de réplica. -
26/05/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 13:41
Decisão interlocutória
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17/05/2025 02:34
Conclusos para despacho
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16/05/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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14/04/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 14:54
Decisão interlocutória
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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18/03/2025 11:42
Conclusos para despacho
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18/03/2025 11:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (JVE07CV01 para FNSURBA11)
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18/03/2025 11:42
Alterado o assunto processual
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18/03/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 11:34
Terminativa - Declarada incompetência
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18/03/2025 10:02
Conclusos para decisão
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18/03/2025 10:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONINHO DO NASCIMENTO. Justiça gratuita: Requerida.
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18/03/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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