TJSC - 5000888-38.2025.8.24.0235
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Herval Doeste
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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26/08/2025 18:58
Juntada de Petição
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19/08/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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13/08/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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07/08/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 52
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07/08/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49, 51, 52
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06/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49, 51, 52
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05/08/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 41
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21/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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18/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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18/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000888-38.2025.8.24.0235/SC AUTOR: IDAMIR SALETE PELENTIR (Espólio)ADVOGADO(A): EMERSON RICARDO CESA (OAB SC066012)ADVOGADO(A): MARILIA WESSELER JUNG (OAB SC042906)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ALBINO PELENTIR (Representante)ADVOGADO(A): EMERSON RICARDO CESA (OAB SC066012)ADVOGADO(A): MARILIA WESSELER JUNG (OAB SC042906) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. retro. -
17/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2025 11:51
Juntada de Petição
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02/07/2025 11:06
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
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25/06/2025 16:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 24
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16/06/2025 15:40
Juntada de Petição
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16/06/2025 15:38
Juntada de Petição - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RJ087929 - PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR)
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06/06/2025 15:11
Juntada de Petição
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05/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 22
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05/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 21
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03/06/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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03/06/2025 14:40
Juntada de Petição
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03/06/2025 14:34
Juntada de Petição
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03/06/2025 10:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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03/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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02/06/2025 16:35
Expedição de ofício - 1 carta
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02/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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02/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000888-38.2025.8.24.0235/SC AUTOR: IDAMIR SALETE PELENTIR (Espólio)ADVOGADO(A): EMERSON RICARDO CESA (OAB SC066012)ADVOGADO(A): MARILIA WESSELER JUNG (OAB SC042906)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ALBINO PELENTIR (Representante)ADVOGADO(A): EMERSON RICARDO CESA (OAB SC066012)ADVOGADO(A): MARILIA WESSELER JUNG (OAB SC042906) DESPACHO/DECISÃO 1. DISPENSO a realização de audiência de conciliação no presente feito, pois a pauta de audiências está congestionada. A medida não tem o condão de ocasionar prejuízo, porquanto nada impede que as partes, a qualquer momento, firmem acordo extrajudicial, buscando uma solução consensual, rápida e eficiente para o litígio, e o noticie para os devidos fins. 2.
Porque presentes os requisitos da petição inicial (art. 319, CPC/2015) e por não ser caso de improcedência liminar do pedido (art. 332, CPC/2015), determino a citação da parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, CPC/2015), sob pena de, em sua revelia, presumirem-se verdadeiras as alegações de fato feitas pela parte autora (art. 344, CPC/2015). 3. Com a juntada de contestação tempestiva, dê-se vista à parte autora para se manifestar, em 15 (quinze) dias úteis. 4.
Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, na contestação e na impugnação da contestação as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do artigo 370, caput, do novo Código de Processo Civil, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o parágrafo único do referido dispositivo legal. 4.1.
Caso haja necessidade de prova oral, o rol de testemunhas deverá constar na manifestação das partes, sob pena de preclusão (art. 357, § 4º, CPC/2015), cujo número não poderá ser superior a 10, sendo 3, no máximo, para cada fato (art. 357, § 6º, CPC/2015).
O rol deverá conter as informações do artigo 450 do CPC e a intimação das testemunhas caberá ao advogado da parte na forma do artigo 455 do CPC/2015, ou poderão comparecer independentemente de intimação (§ 2º).
As hipóteses do § 4º do artigo 455 do CPC/2015 deverão ser previamente declaradas e comprovadas. 4.2.
Para o deferimento de eventual perícia, a parte deverá esclarecer sua necessidade em relação ao fato que cogita provar, no que se constitui a prova técnica, a área de atuação do perito, a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico.
Na hipótese de a parte não apresentar referidas especificações, entender-se-á pelo seu desinteresse na produção da prova pericial, sujeitando-se ao ônus da preclusão. 4.3.
Requerimentos genéricos de produção de prova (testemunhal ou pericial) serão desconsiderados, hipótese em que será entendido não haver interesse na produção de outras provas. 5.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, observo que a parte autora, em confronto com a parte ré, pode ser considerada hipossuficiente na relação de consumo, seja no tocante ao aspecto técnico da produção das provas, seja quanto ao critério econômico.
Logo, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso concreto é medida necessária.
Entretanto, por constituir regra de instrução, a inversão probatória prevista no Código de Defesa do Consumidor deve ser utilizada com prudência. É regra excepcional que visa à proteção do consumidor, mas não seu enriquecimento ilícito, não eximindo a parte autora de demonstrar minimamente o fato constitutivo do seu direito. Desse modo, DEFIRO a inversão do ônus probatório para o réu exibir, no prazo da contestação, toda a documentação da Autora pertinente aos contratos de empréstimos. 6.
Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da parte autora, tendo em vista a declaração de hipossuficiência juntada e os demais indícios nos autos que corroboraram a sua insuficiência econômica (CPC/2015, arts. 98, § 3º e 99). 7.
Por fim, DETERMINO a tramitação preferencial do presente feito, com fundamento no CPC/2015, art. 1.048, I, e no art. 71, da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). -
30/05/2025 14:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 14:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 14:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALBINO PELENTIR. Justiça gratuita: Deferida.
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30/05/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IDAMIR SALETE PELENTIR. Justiça gratuita: Deferida.
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30/05/2025 11:50
Decisão interlocutória
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27/05/2025 17:24
Conclusos para decisão
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27/05/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 9
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21/05/2025 12:50
Juntada de Petição - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RS054014 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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28/04/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALBINO PELENTIR. Justiça gratuita: Requerida.
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28/04/2025 12:20
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ALBINO PELENTIR - NORMAL
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28/04/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALBINO PELENTIR. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/04/2025 12:19
Alterado o assunto processual
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27/04/2025 15:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/04/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IDAMIR SALETE PELENTIR. Justiça gratuita: Requerida.
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27/04/2025 15:33
Distribuído por dependência - Número: 50026081120238240235/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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