TJSC - 5000993-56.2025.8.24.0189
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santa Rosa do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }USUCAPIÃO Nº 5000993-56.2025.8.24.0189/SCRELATOR: Bruna Moresco SilveiraAUTOR: ALAN LUIS GARBINADVOGADO(A): JULIO ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA NETO (OAB RS112683)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 29 - 04/09/2025 - Link para pagamento Evento 28 - 04/09/2025 - Juntada - Guia Gerada Evento 22 - 24/07/2025 - Despacho -
05/09/2025 06:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/09/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:48
Link para pagamento - Guia: 11301743, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5929243&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5929243</a>
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04/09/2025 16:48
Juntada - Guia Gerada - ALAN LUIS GARBIN - Guia 11301743 - R$ 343,47
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04/09/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALAN LUIS GARBIN. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/09/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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25/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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24/07/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 14:24
Despacho
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24/07/2025 13:48
Conclusos para decisão
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23/07/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/07/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5000993-56.2025.8.24.0189/SC AUTOR: ALAN LUIS GARBINADVOGADO(A): JULIO ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA NETO (OAB RS112683) DESPACHO/DECISÃO O valor da causa deve obedecer aos pressupostos previstos no art. 292 do Código de Processo Civil: Art. 292.
O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação; II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida; III - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor; IV - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido; V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido; VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles; VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor; VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal.
As alegações da parte requerida, de que o valor da causa deveria ser R$ 4.000,00 (quatro mil reais), o que corresponderia a 1/5 do valor do imóvel, não merecem prosperar, uma vez que, nos termos do art. 292, inciso IV, do Código de Processo Civil, o valor da causa na ação de usucapião deve corresponder ao valor integral do imóvel.
Nos termos do art. 292, § 3º do CPC, que dispõe que "o juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor [...]", retifico o valor da causa atribuindo o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas iniciais. -
30/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 15:56
Despacho
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24/06/2025 10:10
Conclusos para decisão
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24/06/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5000993-56.2025.8.24.0189/SC AUTOR: ALAN LUIS GARBINADVOGADO(A): JULIO ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA NETO (OAB RS112683) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, retificando o valor da causa, de acordo com o valor venal informado na declaração apresentada no Evento 8, 1, bem como proceda ao recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. -
29/05/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 17:50
Despacho
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14/05/2025 15:52
Conclusos para decisão
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14/05/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/04/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 14:33
Determinada a intimação
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09/04/2025 11:56
Conclusos para despacho
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09/04/2025 11:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALAN LUIS GARBIN. Justiça gratuita: Requerida.
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09/04/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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