TJSC - 5007740-98.2021.8.24.0015
1ª instância - Juizo da Vara Regional de Garantias da Comarca de Mafra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:55
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002683-60.2025.8.24.0015/SC - ref. ao(s) evento(s): 121
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09/09/2025 18:25
Descumprimento de acordo de não persecução penal comunicado - referente ao evento 29 nos autos 50026836020258240015/SC
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02/07/2025 15:04
Suspensão/Sobrestamento - Homologação de Acordo de Não Persecução Penal/Cível
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02/07/2025 15:04
Alterada a parte - retificação - Situação da parte LINO ALBERTI - ARQUIVADO
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26/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
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06/06/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
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06/06/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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06/06/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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06/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 136
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 136
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04/06/2025 00:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 136
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03/06/2025 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 134
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03/06/2025 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 134
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03/06/2025 22:09
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:11
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 122
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03/06/2025 19:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 122
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28/05/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 118 e 122
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28/05/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 118 e 119
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20/05/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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20/05/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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20/05/2025 00:00
Intimação
INQUÉRITO POLICIAL Nº 5007740-98.2021.8.24.0015/SC INDICIADO: VALTER ALBERTIADVOGADO(A): LEONARDO FIGUEIRO FERNANDES (OAB SC067926) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar a suposta prática dos crimes de receptação e adulteração de sinal identificador do veículo, previstos nos arts. 180 e 311 do Código Penal.
Encaminhados os autos a este Juízo de Garantias, o Ministério Público, com vista dos autos para adotar as providências que entender cabíveis dentre as que lhe competem, requereu o arquivamento do presente procedimento investigatório. É relatório. DECIDO.
Inicialmente, é importante destacar que a promoção da ação penal pública é uma atribuição exclusiva do Ministério Público, conforme disposto no artigo 129, inciso I, da Constituição Federal.
Dessa maneira, se o próprio titular exclusivo da ação penal entende que o caso deve ser arquivado, essa decisão, como regra, deve prevalecer.
No entanto, para garantir que os casos encerrados durante as investigações criminais tenham a eficácia de coisa julgada e assegurar o controle sobre as decisões de arquivamento feitas pelo Promotor de Justiça, entende-se, a despeito da nova redação do art. 28, do Código de Processo Penal, que tal manifestação seja submetida à análise da autoridade judicial competente, que pode determinar o arquivamento do caso ou, em caso de discordância, encaminhar a matéria à instância revisora do Ministério Público (vide ADI's 6298, 6299, 6300 e 6305). Nesta análise, o Juízo exerce uma função anômala, porém de extrema importância para o funcionamento e a segurança da justiça criminal, ao fiscalizar o princípio da indisponibilidade da ação penal pelo Ministério Público e, se considerar improcedentes as razões invocadas pelo Promotor de Justiça, deverá fazer a remessa do inquérito ao Procurador-Geral de Justiça ou à instância revisora do Ministério Público para nova análise.
No caso sob análise, verifico que o Ministério Público, ao requerer o arquivamento do caso, expôs, fundamentadamente, as razões de seu convencimento, conforme exige o artigo 28 do Código de Processo Penal, as quais merecem ser acolhidas para o fim de determinar o arquivamento da presente investigação criminal.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, determino o ARQUIVAMENTO DO PRESENTE INQUÉRITO POLICIAL, nos termos do art. 18 do Código de Processo Penal, com a ressalva de que, se houver notícia de outras provas, a autoridade policial poderá proceder a novas diligências para apurar o fato. Registro que o presente arquivamento não prejudica a eventual análise pela instância recursal interna do Ministério Público, e em caso de solicitação de desarquivamento, o feito será reativado e remetido à Tramitação Direta, para prosseguimento.
Intimem-se o Ministério Público e a Autoridade Policial.
Cumpra-se. -
19/05/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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19/05/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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19/05/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 16:06
Determinado o Arquivamento
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15/05/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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15/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 15:19
Juntada de Petição
-
15/05/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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08/05/2025 01:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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08/05/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
25/04/2025 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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15/04/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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11/04/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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03/04/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
03/04/2025 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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02/04/2025 17:43
Juntada de peças digitalizadas
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02/04/2025 16:54
Alterada a parte - retificação - Situação da parte VALTER ALBERTI - SUSPENSÃO ART. 28-A CPP
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01/04/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 16:14
Despacho
-
23/03/2025 18:29
Alterada a parte - retificação - Situação da parte VALTER ALBERTI - INDICIADO
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23/03/2025 18:29
Alterada a parte - retificação - Situação da parte LINO ALBERTI - INDICIADO
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23/03/2025 18:29
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ELENIR GELINSKI - EXTINTA A PUNIBILIDADE
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21/03/2025 19:52
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de CNICR01 para VRG01MFA01) - Resolução TJ N. 45 de 4 de dezembro de 2024
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20/03/2025 17:32
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ELENIR GELINSKI - TRANSLADO LEI 9.099/95 ART. 89
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18/03/2025 18:21
Juntada de Petição
-
17/03/2025 17:39
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 16:02
Juntada de Petição
-
24/02/2025 21:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 87<br>Data do cumprimento: 24/02/2025
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24/02/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
24/02/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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24/02/2025 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 87<br>Oficial: BRUNO ALBERTO FAGUNDES TEIXEIRA
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24/02/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 13:49
Expedição de Mandado - CNICEMAN
-
21/02/2025 21:25
Juntada de Petição
-
20/02/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
20/02/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
14/02/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 18:20
Juntada de Petição
-
01/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
24/01/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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14/01/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
25/11/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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18/11/2024 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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12/11/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
06/11/2024 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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06/11/2024 07:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/11/2024 07:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/11/2024 07:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/11/2024 07:12
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
06/11/2024 07:09
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 17:30
Juntada de Petição
-
05/11/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
27/10/2024 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
17/10/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
10/10/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 235,35
-
27/09/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
27/09/2024 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
25/09/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 12:57
Juntada de Petição
-
10/09/2024 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 235,33
-
02/09/2024 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
26/08/2024 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
16/08/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 235,33
-
10/07/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 235,33
-
09/07/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
30/06/2024 19:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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20/06/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 235,33
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10/05/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 235,33
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29/04/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
18/04/2024 12:01
Intimado em Secretaria
-
18/04/2024 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
18/04/2024 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
12/04/2024 12:16
Juntado(a)
-
11/04/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 18:37
Juntado(a)
-
10/04/2024 17:53
Homologação de Transação Penal
-
10/04/2024 15:21
Audiência preliminar - realizada - Conciliador(a) - Local Sala de Audiência da Vara Criminal - JEC - 09/04/2024 14:45. Refer. Evento 20
-
10/04/2024 15:19
Conclusos para julgamento
-
10/04/2024 13:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32<br>Data do cumprimento: 10/04/2024
-
05/04/2024 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: JULIANA SCHIESSL
-
04/04/2024 19:04
Expedição de Mandado - CNICEMAN
-
22/03/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
22/03/2024 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
18/03/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 18:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26<br>Data do cumprimento: 15/03/2024
-
15/03/2024 16:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: JULIANA SCHIESSL
-
15/03/2024 16:46
Expedição de Mandado - CNICEMAN
-
07/03/2024 19:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
-
05/03/2024 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
05/03/2024 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
04/03/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/03/2024 18:29
Despacho
-
04/03/2024 16:50
Audiência preliminar - designada - Local Sala de Audiência da Vara Criminal - JEC - 09/04/2024 14:45
-
23/02/2024 18:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: JULIANA SCHIESSL
-
23/02/2024 17:44
Expedição de Mandado - CNICEMAN
-
20/02/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LINO ALBERTI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
20/02/2024 13:25
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte A APURAR - EXCLUÍDA
-
20/02/2024 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELENIR GELINSKI. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/02/2024 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALTER ALBERTI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
19/02/2024 17:06
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
19/02/2024 17:06
Juntada de Petição
-
30/03/2023 15:07
Juntada de Petição
-
16/12/2022 17:44
Juntada de Petição - 90 DIAS - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2022 17:26
Juntada de Petição
-
10/10/2022 17:25
Juntada de Petição
-
02/08/2022 16:27
Juntada de Petição
-
11/02/2022 14:02
Juntada de Petição
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10/11/2021 16:03
Juntada de Petição - 60 DIAS - Refer. ao Evento: 3
-
19/10/2021 13:49
Juntada de Petição
-
19/10/2021 13:44
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
19/10/2021 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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