TJSC - 5091055-24.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5091055-24.2023.8.24.0930/SC AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SC055613) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o Procurador de que o processo está suspenso pelo prazo de até 60 (sessenta) dias. -
01/09/2025 04:00
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11145086, Subguia 5839624
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01/09/2025 04:00
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 108 - Link para pagamento - 18/08/2025 08:22:59)
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27/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 118
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27/08/2025 01:29
Juntada de Petição - ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA (SC055613 - JORGE DONIZETI SANCHEZ)
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26/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 118
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25/08/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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20/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
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19/08/2025 16:40
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11145088, Subguia 5839626 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 37,82
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19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
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19/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5091055-24.2023.8.24.0930/SC AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SC055613) ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins, que para a expedição de mandado de busca e apreensão e citação (alienação fiduciária) e reintegração de posse e citação, é necessário o adiantamento do valor de 02 (duas) diligências iguais e inteiras para o bairro declinado nos autos pelo autor, para condução do Oficial de Justiça (Circular n. 19/1999 e Consulta 2005.000049-1- Conselho da Magistratura).
Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento correto e completo das despesas processuais (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019).
Ainda, fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente.
Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente. -
18/08/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 08:23
Link para pagamento - Guia: 11145088, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5839626&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5839626</a>
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18/08/2025 08:23
Juntada - Guia Gerada - ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - Guia 11145088 - R$ 37,82
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18/08/2025 08:22
Juntada - Guia Gerada - ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - Guia 11145086 - R$ 90,39
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16/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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12/08/2025 15:29
Juntada de Petição
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04/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5091055-24.2023.8.24.0930/SCRELATOR: Rodrigo Tavares MartinsAUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SC055613)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 100 - 02/07/2025 - Juntada de certidão -
02/07/2025 04:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
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02/07/2025 03:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 03:56
Juntada de Certidão
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02/07/2025 03:56
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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26/06/2025 09:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 94
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10/06/2025 01:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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06/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
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05/06/2025 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 94<br>Oficial: FRANCO ANDREY RAMOS
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05/06/2025 15:07
Expedição de Mandado - LNGCEMAN
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05/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
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04/06/2025 09:09
Juntada de Petição
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04/06/2025 00:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
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03/06/2025 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 89
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03/06/2025 22:31
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:11
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 79
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03/06/2025 19:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 79
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27/05/2025 15:34
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
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27/05/2025 15:00
Classe Processual alterada - DE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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27/05/2025 14:40
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - EXCLUÍDA
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27/05/2025 14:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 79
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24/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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20/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5091055-24.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SC055613) DESPACHO/DECISÃO I.
Cumpra-se a decisão de evento 65, DOC1, substituindo a parte autora por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA.
II.
Trata-se de pedido reconversão da execução em busca e apreensão, ao argumento de que o pedido retro foi efetuado equivocadamente.
Dispõe o inciso I do art. 329 do Código de Processo Civil/2015, de que o autor poderá: "até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;" Nota-se que a norma processual admite que o pedido seja aditado ou alterado enquanto não for citado o executado.
Por esse motivo, a modificação não sofre restrição e independe de seu consentimento.
Por outro lado, a execução é processo que visa a satisfação do crédito pertencente ao exequente.
Por este motivo, ele pode dispor de determinados meios executivos ou da própria execução (art. 775, do diploma processual).
Oportuno dizer, ainda, que são basilares do Direito Processual os princípios da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF e arts. 4º e 6º, do CPC/2015) e eficiência (art. 8º, CPC).
Observe-se que não ocorrida triangularização da relação jurídica processual, conquanto não ocorrida a citação da parte passiva.
Dito isto, impedir que a parte ativa, nos limites legais e de forma razoável e proporcional, busque a satisfação de seu direito da forma que lhe convém, não atende aos parâmetros que o ordenamento jurídico emprega para a pacificação social através da atividade estatal.
Admitindo a emenda da petição inicial em casos semelhantes, o TJSP se pronunciou favoravelmente ao dito pedido, em precedente aplicável ao caso em tela, guardadas as devidas proporções: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
EXECUÇÃO.
PLEITO DE RECONVERSÃO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
POSSIBILIDADE RECONHECIDA.
DEFERIMENTO.
AGRAVO PROVIDO. 1.
A autora propôs inicialmente ação de busca e apreensão.
Tendo sido inviável a efetivação da medida liminar, porque não localizado o bem, seguiu-se a conversão em ação de execução. 2.
Porém, até o momento não se conseguiu efetivar a penhora, apesar das diligências realizadas, e surgiu a notícia da localização do bem. 3.
Como é possível a desistência da execução sem o consentimento do executado e viável a propositura de nova ação de busca e apreensão, inexiste justificativa para deixar de atender ao pleito de reconversão em ação de busca e apreensão, providência que atente perfeitamente ao objetivo indicado no artigo 4º do CPC. 4.
Daí o deferimento do pleito. (Agravo de Instrumento 2071565-34.2016.8.26.0000; Relator ANTONIO RIGOLIN; Órgão julgador 31ª Câmara de Direito Privado; j. 26/04/2016).
E ainda: AGRAVO DE INSTRUMENTO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Decisão agravada deferiu a reconversão da ação executiva em ação de busca e apreensão, com a concessão da liminar Caracterizada a revelia, possível a alteração do pedido ou da causa de pedir, desde que determinada nova citação da Requerida Comprovada a constituição em mora da Requerida Não comprovado o adimplemento substancial do contrato Restituição do bem exige o pagamento da integralidade do valor da dívida RECURSO DA REQUERIDA IMPROVIDO. (Agravo de Instrumento 2208567-80.2015.8.26.0000; Relator FLAVIO ABRAMOVICI; Órgão julgador 35ª Câmara de Direito Privado; j. 21/03/2016).
Assim, defiro o pedido de reconversão da ação de execução de título extrajudicial em ação de busca e apreensão (evento 76, DOC1).
Corrija-se a classe processual.
Em seguida, expeça-se mandado de busca e apreensão ao endereço indicado no evento 68, DOC1. -
19/05/2025 17:21
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
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19/05/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 16:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/05/2025 13:11
Conclusos para decisão
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06/05/2025 16:16
Juntada de Petição
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06/05/2025 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10301243, Subguia 5366436 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 72,12
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02/05/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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30/04/2025 16:58
Link para pagamento - Guia: 10301243, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5366436&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5366436</a>
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30/04/2025 16:58
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 10301243 - R$ 72,12
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30/04/2025 15:30
Classe Processual alterada - DE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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30/04/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 15:26
Determinada a citação
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30/04/2025 13:25
Juntada de Petição
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30/04/2025 12:16
Conclusos para decisão
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30/04/2025 12:16
Juntada de Petição
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28/04/2025 20:57
Despacho
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23/04/2025 13:45
Conclusos para decisão
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12/03/2025 18:46
Juntada de Petição
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07/03/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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14/01/2025 03:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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13/01/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 56
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12/12/2024 19:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56<br>Oficial: RONEI FERNANDES
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12/12/2024 18:19
Expedição de Mandado - TBCCEMAN
-
18/10/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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16/10/2024 04:09
Juntada de Petição
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10/10/2024 03:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
09/10/2024 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 07:31
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - MG073736
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22/07/2024 11:07
Juntada de Petição
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17/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
04/06/2024 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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28/05/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 20:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 42
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17/05/2024 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42<br>Oficial: RONEI FERNANDES
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17/05/2024 17:29
Expedição de Mandado - TBCCEMAN
-
23/04/2024 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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22/04/2024 16:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7733879, Subguia 3959351 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 641,04
-
18/04/2024 14:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7733879, Subguia 3959351
-
18/04/2024 14:55
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 7733879 - R$ 641,04
-
18/04/2024 14:55
Juntada - Guia Cancelada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 7733810 - R$ 275,07
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18/04/2024 14:52
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 7733810 - R$ 275,07
-
14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
12/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
04/04/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 19:11
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
-
19/03/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
13/03/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 17:54
Decisão interlocutória
-
12/03/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
26/01/2024 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
24/01/2024 01:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 01:09
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 23:39
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
17/01/2024 14:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
-
30/11/2023 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: REGINALDO BECKER
-
30/11/2023 14:40
Expedição de Mandado - TBCCEMAN
-
06/11/2023 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
31/10/2023 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6707257, Subguia 3463289 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.290,42
-
30/10/2023 09:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6707257, Subguia 3463289
-
30/10/2023 09:40
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 6707257 - R$ 1.290,42
-
20/10/2023 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
18/10/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 14:35
Juntada de Petição
-
26/09/2023 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
26/09/2023 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
22/09/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/09/2023 18:38
Concedida a Medida Liminar
-
22/09/2023 09:14
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6464337, Subguia 3347564 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 539,09
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21/09/2023 13:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6464337, Subguia 3347564
-
21/09/2023 13:49
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 6464337 - R$ 539,09
-
21/09/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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