TJSC - 5021338-51.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:13
Baixa Definitiva
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11/07/2025 17:20
Juntada de Certidão
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09/07/2025 19:14
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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09/07/2025 19:13
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 100%. Parte: VICTOR HUGO EVANGELISTA
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09/07/2025 19:13
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Parte: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
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23/06/2025 20:02
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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23/06/2025 19:27
Transitado em Julgado
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19/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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28/05/2025 13:40
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5021338-51.2025.8.24.0930/SCAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB SC021943)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado pelas partes (evento 15), pondo fim à fase cognitiva da lide, com resolução de mérito.
Honorários advocatícios conforme pactuados. Custas remanescentes, se houver, dispensadas (CPC, art. 90, § 3º).
Adianto que a isenção de que trata o art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil é referente às custas remanescentes, permanecendo exigíveis outras taxas e despesas originadas em momento anterior à extinção do feito. Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. -
26/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 13:46
Homologada a Transação
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26/05/2025 13:29
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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25/05/2025 17:53
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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25/05/2025 17:53
Juntada de Petição
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23/05/2025 17:49
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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30/04/2025 00:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 30/04/2025
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16/04/2025 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: WILSON FARIAS
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16/04/2025 17:58
Expedição de Mandado de citação - IAICEMAN
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01/04/2025 01:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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28/03/2025 06:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/03/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 15:59
Determinada a citação
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18/02/2025 09:14
Conclusos para despacho
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18/02/2025 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9768484, Subguia 5058118 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.223,77
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13/02/2025 18:11
Link para pagamento - Guia: 9768484, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5058118&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5058118</a>
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13/02/2025 18:11
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9768484 - R$ 1.223,77
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13/02/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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