TJSC - 5072762-35.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:10
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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27/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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20/08/2025 12:31
Juntada de Petição
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15/07/2025 03:29
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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14/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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12/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 01:07
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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22/06/2025 01:07
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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21/06/2025 01:07
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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29/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5072762-35.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB SC021943) DESPACHO/DECISÃO 1.
Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, nos termos previstos no art. 334 do CPC, ante a inexistência nesta Comarca de Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC (art. 165, caput, do CPC). 2.
Deverá a parte autora proceder o recolhimento das custas/diligências necessárias (se for o caso), ciente de que o boleto respectivo deverá ser gerado pelo próprio interessado sem remessa dos autos à Contadoria Judicial. 3.
Após, cite-se a parte ré, via AR/MP, para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor (art. 344 do CPC).
Havendo pedido de citação/intimação por meio do aplicativo WhatsApp, desde já defiro, nos termos do que estabelecem as Circulares CGJ/SC n. 222/2020 e n. 265/2020.
Cumpra-se. -
27/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 14:54
Determinada a citação
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27/05/2025 09:11
Conclusos para despacho
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27/05/2025 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10475968, Subguia 5464558 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 902,80
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23/05/2025 13:31
Link para pagamento - Guia: 10475968, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5464558&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5464558</a>
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23/05/2025 13:31
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10475968 - R$ 902,80
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23/05/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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