TJSC - 5007712-62.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
07/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
06/08/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 11:11
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte VERDI ALIMENTOS FUNCIONAIS LTDA - EXCLUÍDA
-
06/08/2025 11:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
-
06/08/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: THALISSON FELIPE MICHIELIN. Justiça gratuita: Não requerida.
-
01/07/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
30/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5007712-62.2025.8.24.0930/SC AUTOR: VERDI ALIMENTOS FUNCIONAIS LTDAADVOGADO(A): ARTUR IRIGOYEN PERICAO SEIXAS JUNIOR (OAB RS103259) DESPACHO/DECISÃO Defiro a prorrogação requerida no evento 24 (CPC, art. 139, VI), concedendo à parte o prazo de 30 dias para a emenda da inicial.
Intime-se.
Oportunamente, retifique-se o polo ativo (evento 20). -
27/06/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 18:51
Determinada a intimação
-
19/06/2025 02:34
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
28/05/2025 13:40
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
27/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5007712-62.2025.8.24.0930/SC AUTOR: VERDI ALIMENTOS FUNCIONAIS LTDAADVOGADO(A): ARTUR IRIGOYEN PERICAO SEIXAS JUNIOR (OAB RS103259) DESPACHO/DECISÃO 1.
Considerando do distrato social da empresa Verdi Alimentos Funcionais Ltda. em 31.08.2022, e que na cláusula 4 do instrumento constou que "a responsabilidade pelo ativo e passivo porventura superveniente, fica a cargo do ex-sócio (s) Thalisson Felipe Michielin" (evento 18, doc, 02), acolho a emenda da inicial para a sucessão da empresa no polo ativo, devendo constar em seu lugar Thalisson Felipe Michielin (CPF nº *55.***.*50-67), conforme requer (evento 13).
Retifique-se o cadastro dos autos. 2.
Diante da alteração do polo ativo, intime-se o advogado subscritor da petição inicial para, no prazo de 15 dias: a) regularizar sua representação processual e juntar aos autos o instrumento procuratório outorgado por Thalisson Felipe Michielin; e b) apresentar comprovante de endereço atualizado em nome do autor e documento de identificação pessoal. 3.
Ainda, considerando o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora, com vista a possibilitar o exame mais acurado da real necessidade da gratuidade da justiça, sobretudo diante da preocupação com o excessivo número de requerimentos desta natureza, e levando-se em conta, ainda, que o juiz não poderá indeferir o pedido sem determinar à parte demandante a comprovação do preenchimento de seus pressupostos (CPC, art. 99, § 2º), intime-se-a para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, prestar esclarecimentos complementares, por meio de declaração firmada de próprio punho ou por procurador com poderes especiais para tanto (CPC, art. 105), contendo estas informações: a) profissão; b) valor de seus rendimentos mensais individuais e dos rendimentos globais de seu núcleo familiar; c) número de seus dependentes, se houver; d) valor de eventual despesa com aluguel residencial; e) relação de eventuais despesas ordinárias impositivas (ex. saúde, educação, pensão etc.); f) relação de eventuais despesas extraordinárias e justificadas (ex. tratamento médico por doença grave ou para o atendimento de necessidade especial, aquisição de medicamento de uso contínuo etc.); g) relação de bens imóveis e móveis em seu nome e/ou em nome de cônjuge ou companheiro, notadamente veículos automotores e outros bens de monta, com indicação dos respectivos valores. Os esclarecimentos complementares acima deverão vir acompanhados dos seguintes documentos, atualizados e referentes à toda unidade familiar da parte demandante, acaso ainda não juntados: comprovante de renda ou última declaração do imposto de renda (em caso de trabalhador formal, servidor público, militar, aposentado e pensionista); última declaração do imposto de renda ou, se for isento, extrato de movimentação bancária dos últimos 3 meses (em caso de trabalhador autônomo, profissional liberal e empresário); CTPS sem registro e/ou extrato de movimentação bancária dos últimos 3 meses (em caso de trabalhador informal ou desempregado); contrato de locação, se houver; e comprovantes das despesas ordinárias impositivas e eventuais despesas extraordinárias relacionadas (cf. Nota Técnica CIJESC n° 3, de 22.08.2022, item 2.9).
Após, voltem-se conclusos no localizador "GAB emenda da inicial". -
26/05/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 13:20
Despacho
-
15/05/2025 02:37
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
08/04/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2025 15:19
Determinada a intimação
-
03/04/2025 18:02
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
13/02/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 15:37
Despacho
-
04/02/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
03/02/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
31/01/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2025 17:40
Despacho
-
20/01/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 16:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/01/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VERDI ALIMENTOS FUNCIONAIS LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
-
20/01/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001369-76.2025.8.24.0113
Joice Lembeck de Melo
Cecam Centro de Educacao Camboriu LTDA
Advogado: Jaqueline Oliveira Campos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/02/2025 17:16
Processo nº 5009389-09.2025.8.24.0064
Claudete Maria da Silva
Golcred S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Carlos Eduardo Rubik
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/04/2025 17:33
Processo nº 5006076-42.2024.8.24.0010
Supermercado Russel LTDA
Daiani Assing Morais
Advogado: Henrique Lapa Lunardi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/09/2025 13:07
Processo nº 5000923-96.2024.8.24.0052
Claudinei Jarentchuk
Vanda Fagundes Poerner
Advogado: Fabiana Moreira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/03/2024 15:26
Processo nº 5010753-97.2024.8.24.0113
Claudio da Costa Dias
Luan Dias dos Santos
Advogado: Sarah Yasmin Fonseca
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/11/2024 11:16