TJSC - 0336511-21.2014.8.24.0023
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:13
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSUREF -> TJSC
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14/08/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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24/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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23/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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23/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0336511-21.2014.8.24.0023/SC AUTOR: CETECOL CARNEIRO ESCRITORIO CONTABIL S C LTDAADVOGADO(A): GABRIELA BITTENCOURT ZANELLA (OAB SC023604)ADVOGADO(A): RICARDO ANDERLE (OAB SC015055) ATO ORDINATÓRIO Conforme a Portaria 01/2020 da Unidade Regional das Execuções Fiscais e Estaduais, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte apelada/recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (§ 5º do artigo 1.003 do CPC), observado eventual prazo em dobro para a Fazenda Pública, Ministério Público, Defensoria Pública (artigos 180, 183 e 186 do CPC). -
22/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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14/07/2025 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Não foi possível definir a parte que está sendo representada no evento 102
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14/07/2025 11:59
Juntada de Petição
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16/06/2025 15:58
Juntada de Petição
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01/06/2025 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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29/05/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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26/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 95
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23/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 95
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23/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0336511-21.2014.8.24.0023/SCAUTOR: CETECOL CARNEIRO ESCRITORIO CONTABIL S C LTDAADVOGADO(A): RICARDO ANDERLE (OAB SC015055)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido, para declarar a existência de relação jurídica entre a atividade da autora e o regime do ISS fixo e, por consequência, anular as CDAs que amparam a execução fiscal em apenso (844920 e 844921).
Por decorrência lógica, presentes os requisitos legais, defiro o pedido de tutela antecipada, para suspender a exigibilidade dos créditos constituídos nas respectivas notificações fiscais (NOT/17956/11/LC e NOT/17957/11/LC).
Junte-se cópia desta sentença nos autos da execução fiscal 09078459220138240023.
Condeno o Município ao pagamento de honorários advocatícios em 10% sobre o proveito econômico obtido com esta demanda, à vista dos critérios legais (art. 85, §§2º e 3º, do CPC), mas não de custas processuais, porque isento (art. 7º da Lei Estadual 17.654/2018).
P.R.I.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito, arquivem-se. -
22/05/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 15:00
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 93
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22/05/2025 15:00
Julgado procedente o pedido
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17/10/2023 10:36
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSEF01 para FNSUREF04) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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11/05/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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09/05/2022 18:54
Conclusos para julgamento
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02/05/2022 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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24/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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24/03/2022 14:12
Juntada de Petição
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24/03/2022 01:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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23/03/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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14/03/2022 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2022 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2022 17:45
Decisão interlocutória
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16/02/2022 15:18
Conclusos para despacho
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16/02/2022 11:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSUREF01 para FNSEF01)
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09/02/2022 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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04/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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04/02/2022 01:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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25/01/2022 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNS03FP01 para FNSUREF01)
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25/01/2022 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2022 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2022 18:28
Despacho
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24/01/2022 17:31
Conclusos para despacho
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14/12/2021 02:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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11/12/2021 16:36
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 20:04:59). Refer. Evento 67
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11/12/2021 16:36
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 20:04:59). Refer. Evento 66
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11/12/2021 16:36
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 20:04:59). Refer. Evento 65
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01/12/2021 03:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/10/2021 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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09/09/2021 21:26
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de Competência Cível Número: 50476637920218240000/TJSC
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08/09/2021 14:56
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de Competência Cível Número: 50476637920218240000/TJSC
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06/09/2021 01:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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03/09/2021 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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03/09/2021 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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01/09/2021 18:36
Autos Suspensos ou Sobrestados
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01/09/2021 18:35
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competência Cível Número: 50476637920218240000/TJSC
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27/08/2021 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2021 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2021 18:58
Suscitado Conflito de Competência
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13/07/2021 16:29
Juntada de Petição
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27/04/2021 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2021 14:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSEF01 para FNS03FP01)
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24/04/2021 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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05/03/2021 00:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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02/03/2021 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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02/03/2021 21:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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23/02/2021 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/02/2021 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/02/2021 16:04
Terminativa - Declarada incompetência
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18/11/2020 14:32
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0907845-92.2013.8.24.0023/SC - ref. ao(s) evento(s): 1
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21/08/2020 01:37
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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18/08/2020 15:36
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 39
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08/08/2020 18:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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08/08/2020 18:32
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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15/10/2018 21:52
Juntada de Manifestação sobre a contestação - Nº Protocolo: WFNS.18.10134460-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a contestação Data: 15/10/2018 19:33
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25/09/2018 12:35
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0378/2018 Data da Publicação: 25/09/2018 Número do Diário: 2912 Página:
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21/09/2018 15:46
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0378/2018 Teor do ato: Vistos etc.Assumi as funções nesta unidade em 10/09/2018.Intime-se a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito da contestação. Advogados(s): Michel
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20/09/2018 18:26
Mero expediente - SAJ - Vistos etc.Assumi as funções nesta unidade em 10/09/2018.Intime-se a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito da contestação.
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30/03/2016 18:23
Conclusos para despacho
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30/03/2016 18:23
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.16.20018909-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/03/2016 16:25
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02/03/2016 08:37
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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02/03/2016 08:37
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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29/02/2016 07:41
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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17/02/2016 22:16
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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16/12/2015 17:06
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 023.2015/090343-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/03/2016 Local: Capital / Jeanette Coutinho de Azevedo Peiter
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04/12/2015 08:04
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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04/12/2015 08:04
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução por Solicitação do Cartório
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18/11/2015 16:44
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 023.2015/085751-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/12/2015 Local: Capital / Helio Domingos da Rosa
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09/09/2015 13:17
Conclusos para despacho
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12/08/2015 12:43
Juntada
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12/08/2015 12:40
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0145/2015 Data da Publicação: 12/08/2015 Número do Diário: 2172 Página:
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10/08/2015 14:02
Juntada
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10/08/2015 14:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0145/2015 Teor do ato: 1. Trata-se de ação anulatória de débito fiscal com antecipação de tutela ajuizada por Cetecol - Administração e Contabilidade de Condomínios em face do 'Município de Florianópol
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04/08/2015 16:36
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Trata-se de ação anulatória de débito fiscal com antecipação de tutela ajuizada por Cetecol - Administração e Contabilidade de Condomínios em face do 'Município de Florianópolis, ao argumento de que há equívoco na tributa
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22/06/2015 12:19
Conclusos para despacho
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26/05/2015 18:54
Conclusos para despacho
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24/01/2015 05:06
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.15.10005621-5 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 21/01/2015 16:38
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16/01/2015 21:40
Juntada
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16/01/2015 21:40
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Complementares paga em 15/01/2015 através da guia nº 023.5152026-57 no valor de 1.010,31
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14/01/2015 12:23
Juntada
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19/12/2014 11:50
Juntada
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19/12/2014 11:04
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0192/2014 Data da Publicação: 19/12/2014 Número do Diário: 2024 Página:
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17/12/2014 18:59
Juntada
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17/12/2014 18:58
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0192/2014 Teor do ato: 1 - Verifica-se que a autora atribuiu valor incorreto à causa, o qual, no caso das ações anulatórias de débito fiscal, deve guardar correspondência com o valor do crédito tributá
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17/12/2014 15:42
Determinado a emenda da inicial - 1 - Verifica-se que a autora atribuiu valor incorreto à causa, o qual, no caso das ações anulatórias de débito fiscal, deve guardar correspondência com o valor do crédito tributário impugnado, pois corresponde ao proveito
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16/12/2014 15:39
Conclusos para despacho
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16/12/2014 15:38
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que o executado interpôs Ação Declaratória e Anulatória, os quais encontram-se apensados (autos n.º 0907845-92.2013.8.24.0023). CERTIFICO, ainda que: (x) houve pagamento das custas, à menor; () o embarga
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16/12/2014 15:21
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0907845-92.2013.8.24.0023 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa
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16/12/2014 15:20
Juntada
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16/12/2014 15:20
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 02/12/2014 através da guia nº 023.5147364-02 no valor de 776,75
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16/12/2014 15:20
Distribuído por dependência(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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