TJSC - 5002750-22.2025.8.24.0113
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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07/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002750-22.2025.8.24.0113/SC AUTOR: MARIA CATARINA DE SOUZAADVOGADO(A): JOAO LUCAS MENDES DA SILVA HECKERTRÉU: GENEZIO JUNIOR DE BRITOADVOGADO(A): ELLEN TACIANA PREDEBON CHECHI (OAB RS103437) DESPACHO/DECISÃO 1.
Ante o princípio da celeridade e considerando que o art. 357 do CPC não se aplica ao rito do Juizado Especial Cível, eventuais preliminares arguidas em sede de contestação serão analisadas na sentença. 2. Designo o dia 15/10/2025 às 13:30 para realização da Audiência de Instrução e Julgamento, oportunidade em que serão colhidos os depoimentos das testemunhas oportunamente arroladas e, se for o caso, o depoimento das partes. 3. Cientifiquem-se as partes que o rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação do presente, observado o disposto no art. 450 do CPC, sob pena de cancelamento do ato. 4. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (art. 357, § 3.º, do CPC). 5. Considerando o que determina a Circular n. 161 de 14/05/2024, comunico que o ato será realizado presencialmente no fórum desta comarca.
Não obstante, nos termos do art. 3º da Resolução CNJ n. 354/2020, na redação dada pela Resolução n. 481, de 22/11/2022, as partes, procuradores ou testemunhas poderão participar da audiência remotamente, por videoconferência, desde que disponham de meios próprios adequados à participação na videoconferência, a saber: (a) conexão à internet; e (b) computador ou smartphone. 6. As audiências serão realizadas pela plataforma Microsoft Teams.
Para uma experiência otimizada com a ferramenta, deverá ser feito o download do aplicativo Microsoft Teams em seu computador, laptop, tablet ou smartphone. Link único para acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWZhOTI0N2ItMDkwZC00YWJjLTg3M2EtOGUyZDFiZmEwMzU2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Ou, a parte poderá digitar em https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting o seguinte ID e senha: ID: 235 144 452 709 Senha: Ro2uH7n5 O link único para acesso estará disponível, também, na capa do processo, na aba "ações" > "audiência" > "link webconferência".
Caberá ao advogado constituído encaminhar o link à parte/testemunha.
Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas na aba "Informações para usuários externos (advogados, partes e testemunhas)", disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia. 7.
Ainda, esclareço que a parte/testemunha poderá optar por participar do ato através de salas passivas disponíveis nas dependências do Poder Judiciário.
Havendo tal pedido, os autos deverão retornar conclusos com prioridade. 8. Advirtam-se as partes: a) que caberá aos seus respectivos advogados intimar as testemunhas por eles arroladas, devendo comprovar nos autos a intimação com antecedência de pelo menos três dias da data da audiência (art. 455 do CPC); b) que poderão trazer as testemunhas à audiência, desde que arroladas no prazo estabelecido no item "3", independentemente de intimação (art. 455, § 1.º, do CPC); c) que o não comparecimento ou a ausência de intimação da testemunha, importará na desistência de sua inquirição (art. 455, §§2.º e 3.º, do CPC); e d) que as testemunhas intimadas pelo juízo (art. 455, §4º do CPC) deverão comparecer presencialmente ao Fórum desta Comarca para realização da audiência. 9. Intimem-se as partes, através de seus procuradores, devendo estes comunicarem os seus mandantes acerca do ato. 10. Promova o cartório a intimação pessoal da parte a ser ouvida, fazendo constar no ofício/mandado de intimação a advertência prevista no art. 385, §1º do CPC/2015. 11. As partes devem se atentar que o ato não será adiado em caso de impossibilidade ou falha de conexão não atribuível ao Judiciário.
Havendo impossibilidade ou falha de conexão no horário de início da audiência, caberá à parte (pessoalmente ou por seu advogado) entrar em contato com a Vara pelo n. 47-3261-9245 ou 47-3261-9240 imediatamente, sob pena de, ultrapassados 10 minutos, serem aplicados os efeitos processuais decorrentes da ausência da parte ou da testemunha, conforme o caso. 12. Cumpra-se. -
04/07/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 16:40
Despacho
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04/07/2025 15:15
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências 1ª Vara Cível - 15/10/2025 13:30
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25/06/2025 17:55
Conclusos para despacho
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20/06/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002750-22.2025.8.24.0113/SC AUTOR: MARIA CATARINA DE SOUZAADVOGADO(A): JOAO LUCAS MENDES DA SILVA HECKERT ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 dias. -
27/05/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 01:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 18:59
Juntada de Petição
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12/05/2025 20:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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14/04/2025 14:34
Expedição de ofício - 1 carta
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26/03/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/03/2025 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/03/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 14:15
Determinada a citação
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25/03/2025 13:16
Conclusos para despacho
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25/03/2025 09:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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