TJSC - 5051359-44.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 02:37
Conclusos para decisão
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18/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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10/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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09/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5051359-44.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ADRIANA ARAUJO FURTADOADVOGADO(A): ADRIANA ARAUJO FURTADO (OAB DF059400) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. -
08/06/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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08/06/2025 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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06/06/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10528027, Subguia 5494369 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 306,78
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30/05/2025 10:05
Link para pagamento - Guia: 10528027, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5494369&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5494369</a>
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30/05/2025 10:05
Juntada - Guia Gerada - BANCO J. SAFRA S.A - Guia 10528027 - R$ 306,78
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27/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5051359-44.2024.8.24.0930/SC EXECUTADO: BANCO J.
SAFRA S.AADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SC033906) DESPACHO/DECISÃO A Taxa de Serviços Judiciais (TSJ) deve ser recolhida no cumprimento de sentença, quando interposta a impugnação, ou ao final, se não sobrevier impugnação (art. 5º, III, da Lei Estadual 17.654/18). O valor a ser recolhido quando da impugnação ao cumprimento de sentença deve ser proporcional ao valor impugnado (art. 8º, § 2º).
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte executada/impugnante para que recolha a Taxa de Serviços Judiciais, no prazo de 15 dias, sob pena de não conhecimento da impugnação ao cumprimento de sentença.
A respectiva guia de pagamento deve ser gerada pela parte interessada. -
23/05/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 17:31
Despacho
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23/05/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/05/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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23/05/2025 11:05
Conclusos para decisão
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23/05/2025 11:05
Juntada de Petição
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23/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5051359-44.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ADRIANA ARAUJO FURTADOADVOGADO(A): ADRIANA ARAUJO FURTADO (OAB DF059400) DESPACHO/DECISÃO A parte executada suscitou a impenhorabilidade do dinheiro constrito, arguição sobre a qual, por força do contraditório, deve a parte adversa se manifestar.
Sobre o tema, aliás, já decidiu o egrégio TJSC: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHE O INCIDENTE DE IMPENHORABILIDADE E DETERMINA O LEVANTAMENTO DA CONSTRIÇÃO REALIZADA SOBRE O IMÓVEL "SUB EXAMINE".
IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE.
DIREITO INTERTEMPORAL.
DECISÃO PUBLICADA EM 1º-11-17.
INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
AVENTADO CERCEAMENTO DE DEFESA E PROLAÇÃO DE DECISÃO SURPRESA.
REQUERIMENTO ACOLHIDO.
MANIFESTAÇÃO JUDICIAL QUE, POR TER SIDO PROLATADA SEM A PRÉVIA OITIVA DO CREDOR, CARACTERIZA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA NÃO SURPRESA E DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
EXEGESE DOS ARTS. 10 DO CÓDIGO FUX E 5º, INCISO LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RESPECTIVAMENTE.
PROVIDÊNCIA QUE IMPLICA NA DESCONSTITUIÇÃO DO JULGADO.
MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE SOBRE O INCIDENTE DEFENSIVO QUE DEVE SER FACULTADA ANTES DO SEU ENFOQUE PELO JUÍZO DE ORIGEM (TJSC, AI 4027843-33.2017.8.24.0000, Des.
Rel.
José Carlos Carstens Köhler, j. 13.03.2018). Diante do exposto, intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 48 horas. -
22/05/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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22/05/2025 14:44
Despacho
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22/05/2025 06:17
Conclusos para decisão
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12/02/2025 17:01
Juntada de Petição
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03/02/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.782,78
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13/01/2025 23:42
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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13/01/2025 23:42
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BANCO J. SAFRA S.A)
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13/01/2025 16:45
Juntada de Petição
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09/01/2025 18:31
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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25/11/2024 17:42
Juntada de Certidão
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25/11/2024 17:42
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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30/10/2024 12:37
Decisão interlocutória
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26/10/2024 18:32
Conclusos para despacho
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26/10/2024 18:32
Juntada de Petição
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15/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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31/08/2024 21:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/08/2024 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/08/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2024 16:18
Determinada a intimação
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22/08/2024 12:33
Conclusos para decisão
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11/06/2024 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2024 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2024 16:14
Decisão interlocutória
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29/05/2024 13:10
Conclusos para decisão
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28/05/2024 14:32
Distribuído por dependência - Número: 50017693220208240092/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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