TJSC - 5088138-95.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 02:47
Conclusos para decisão
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05/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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23/07/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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18/07/2025 17:37
Juntada de Petição
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15/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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14/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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14/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5088138-95.2024.8.24.0930/SC RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte embargada para que se manifeste, em 5 dias, diante do pedido de atribuição de efeito infringente aos embargos de declaração. -
11/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 16:32
Decisão interlocutória
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11/07/2025 10:08
Conclusos para decisão
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11/07/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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11/07/2025 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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11/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5088138-95.2024.8.24.0930/SCAUTOR: FERNANDA CRISTINA DE LIMAADVOGADO(A): ARNALDO NUNES JUNIOR (OAB SC044657)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: - Revisar a taxa de juros remuneratórios nos contratos objetos da lide, que passarão a observar a taxa média de juros divulgada pelo Banco Central para o período de cada contratação, com o acréscimo de 50%, conforme tabela constante na fundamentação; - Descaracterizar a mora. - Determinar a repetição simples de eventual indébito, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do pagamento, com juros simples de 1% ao mês a contar da citação, ambos até 30.8.2024.
A partir dessa data, o índice de correção monetária e o percentual de juros devem observar o que determina a Lei 14.905/2024.
Os valores apurados deverão ser compensados/descontados de eventual saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos em parcela única. -
10/07/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 16:47
Julgado procedente em parte o pedido
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01/07/2025 17:43
Conclusos para julgamento
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19/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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28/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5088138-95.2024.8.24.0930/SCRELATOR: Rodrigo Tavares MartinsRÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 35 - 31/03/2025 - PETIÇÃO Evento 32 - 27/02/2025 - Convertido o Julgamento em Diligência -
26/05/2025 18:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/02/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 16:10
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/02/2025 14:17
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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26/02/2025 09:09
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/01/2025 01:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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27/01/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/01/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 13:35
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 17 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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27/01/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO PAN S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/01/2025 11:46
Alterado o assunto processual - De: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Para: Revisão do Saldo Devedor
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22/01/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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30/12/2024 08:27
Juntada de Petição
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17/12/2024 20:01
Juntada de Petição
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29/11/2024 08:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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29/11/2024 08:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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11/11/2024 18:55
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 2 cartas
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09/10/2024 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FERNANDA CRISTINA DE LIMA. Justiça gratuita: Deferida.
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01/10/2024 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/10/2024 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/09/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 15:32
Determinada a citação
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28/09/2024 02:18
Conclusos para decisão
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27/09/2024 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2024 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2024 20:27
Decisão interlocutória
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26/08/2024 12:09
Conclusos para despacho
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23/08/2024 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FERNANDA CRISTINA DE LIMA. Justiça gratuita: Requerida.
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23/08/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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